Tudo o que o MEI precisa saber sobre a emissão de nota fiscal a partir de setembro de 2024

A partir de 02 de setembro de 2024, uma nova regra entrará em vigor para os Microempreendedores Individuais (MEIs): a obrigatoriedade de inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e).

Essa atualização, determinada pela Sefaz na versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, visa padronizar a emissão de notas fiscais pelos MEIs e facilitar o controle fiscal.

O que muda para o MEI?

  • CRT 4 obrigatório: Ao emitir NF-e ou NFC-e, o MEI deverá informar o CRT 4, que identifica o seu regime tributário específico.
  • Novos CFOPs: A tabela de códigos de natureza da operação (CFOP) foi atualizada, incluindo códigos específicos para as operações realizadas pelos MEIs.

Por que essa mudança é importante?

  • Organização: A padronização da emissão de notas fiscais facilita a organização das operações e a geração de relatórios.
  • Conformidade: Ao seguir as novas regras, o MEI garante a conformidade com a legislação fiscal.
  • Facilidade: A utilização dos CFOPs específicos para MEIs agiliza o processo de emissão das notas fiscais.

Quais CFOPs o MEI pode utilizar?

A tabela de CFOPs foi ampliada para atender às diversas operações realizadas pelos MEIs. Alguns exemplos de CFOPs que podem ser utilizados são:

  • Operações internas: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202, 6.904.
  • Operações interestaduais: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933.

É importante ressaltar que a escolha do CFOP correto depende da natureza da operação realizada.

Como se adaptar às novas regras?

Para se adaptar às novas regras, o MEI deve:

  1. Consultar seu contador: O contador poderá auxiliar na correta configuração do sistema de emissão de notas fiscais e na escolha dos CFOPs adequados para cada operação.
  2. Atualizar o sistema: É fundamental atualizar o sistema de emissão de notas fiscais para incluir o CRT 4 e os novos CFOPs.
  3. Treinar os colaboradores: Caso tenha colaboradores envolvidos na emissão de notas fiscais, é importante treiná-los sobre as novas regras.

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