Avanços na Desoneração Fiscal para Infraestrutura!
O projeto de lei que propõe a redução de tributos para obras de reconstrução de infraestrutura básica em casos de catástrofes e obras de relevante interesse nacional recebeu parecer favorável da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (8). Agora, o PL 1.649/2024 segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Principais pontos do projeto:
- Autor: Senador Wilder Morais (PL-GO).
- Substitutivo: Apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator da matéria.
- Tributos Suspensos: O projeto prevê a suspensão do Imposto de Renda (IR), IPI, CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre obras realizadas diretamente ou por terceiros. Também são isentas as receitas das concessionárias e as vendas de máquinas e materiais de construção.
Requisitos para a Desoneração:
- As catástrofes devem ser reconhecidas por decreto do Poder Executivo ou resolução do Congresso, especificando a área afetada e a vigência do regime, que não poderá exceder dois anos, prorrogáveis uma vez por igual período.
Motivação da Proposta:
- O projeto foi motivado pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Wilder Morais argumenta que o Estado deve facilitar a reconstrução da infraestrutura danificada, tanto por ações diretas quanto pela desoneração tributária.
Definições Importantes:
- Infraestrutura Básica: Inclui estradas, sistemas de abastecimento de água, redes de energia, hospitais, escolas, telecomunicações, moradias e infraestrutura rural, além de portos e aeroportos.
- Catástrofes: Divididas em naturais (como enchentes e terremotos) e tecnológicas (como vazamentos de produtos químicos).
- Obras de Interesse Nacional: Aquelas que promovem o desenvolvimento econômico, a segurança pública, ou são de interesse público notório.
Emendas e Alterações:
- Mecias de Jesus incluiu a isenção de vendas de equipamentos e materiais de construção e retirou a isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ainda está em debate no Senado.
O projeto visa estimular a reconstrução e o desenvolvimento, proporcionando um alívio fiscal em situações de emergência. Fique atento às próximas etapas!