O projeto de reforma do Código Civil está provocando debates acalorados ao sugerir uma revisão na abordagem da valorização das cotas ou participações societárias durante a vigência do casamento. Essa proposta desafia o entendimento estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atualmente determina a partilha de bens apenas após o término do vínculo conjugal.
O cerne da proposta da comissão se concentra no regime de comunhão parcial de bens, onde os ativos adquiridos individualmente durante o casamento são considerados propriedade conjunta e divididos igualmente em caso de separação.
O projeto de alteração busca contemplar situações em que um dos cônjuges adquire cotas de uma empresa antes do casamento e, posteriormente, durante o matrimônio, observa-se uma valorização dessas cotas. Sob essa perspectiva, caso ocorra o divórcio, a proposta prevê que essa valorização seja incluída na partilha de bens.
Entretanto, o STJ sustenta uma posição divergente, argumentando que a valorização das cotas não constitui um incremento no patrimônio conjugal, pois resulta de fatores econômicos externos aos esforços diretos dos cônjuges.
Os ministros do STJ defendem que a valorização das cotas está intrinsecamente ligada à atividade econômica da empresa e, portanto, não deve ser considerada como parte do patrimônio comum do casal. Sob essa ótica, entendem que as cotas ou ações recebidas como resultado da capitalização de reservas e lucros pertencem exclusivamente à sociedade empresarial e não devem ser objeto de partilha conjugal.
Essa dicotomia entre a proposta de reforma do Código Civil e a jurisprudência do STJ evidencia a complexidade do tema. Enquanto a comissão de juristas busca garantir equidade na divisão dos ativos adquiridos durante o casamento, o STJ prioriza a distinção entre o patrimônio pessoal e o empresarial.
A necessidade de um diálogo aprofundado e uma reflexão cuidadosa sobre como conciliar esses interesses é crucial para assegurar a segurança jurídica e a justiça nas decisões relacionadas à partilha de bens em casos de divórcio.