Receita Federal Lança Procedimento de Consensualidade Fiscal: “Receita de Consenso”
Novo Procedimento de Consensualidade Fiscal da Receita Federal A Receita Federal anunciou a Portaria RFB nº 467, criando o Procedimento de Consensualidade Fiscal, também conhecido como “Receita de Consenso”. Essa iniciativa visa resolver conflitos tributários e aduaneiros de forma amigável, evitando litígios. Quem pode participar? A adesão é exclusiva para contribuintes com alta classificação em Programas de Estímulo à Conformidade da Receita. Eles podem solicitar participação em duas situações: Divergências em processos fiscais em andamento. Dúvidas sobre consequências tributárias de negócios antes de qualquer ação fiscal. Importante: Casos de crimes tributários, como sonegação e contrabando, estão excluídos do procedimento. Como funciona? A análise das demandas será feita pelo Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat). O processo inclui audiências gravadas para garantir a transparência. Os interessados devem protocolar o requerimento no Portal de Serviços da Receita. Vantagens: Se um consenso for alcançado, um termo de consensualidade será emitido, suspendendo a execução dos termos por 30 dias e evitando multas. A Receita Federal espera que essa nova abordagem leve a soluções mais rápidas e eficientes para controvérsias tributárias, diminuindo o tempo de processos administrativos e judiciais. Clique aqui para saber mais sobre o “Receita de Consenso”!