Consulta Pública da Receita Federal sobre a IN RFB nº 2.228/2024

Impactos da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 na Tributação de Empresas?

A partir de 4 de outubro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil inicia uma consulta pública referente à Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024. Esta normativa regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), estabelecido pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024.

O Adicional da CSLL é parte de um conjunto de medidas que visam adaptar a legislação tributária brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, também conhecidas como Regras GloBE. Essas diretrizes permitem ao Brasil priorizar a cobrança de tributos complementares de grupos de empresas multinacionais que operam no país, especialmente quando estão sujeitos a uma tributação reduzida.

A Medida Provisória exige que a Receita Federal promova uma regulamentação que assegure que o Adicional da CSLL atenda aos critérios necessários para ser classificado como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT). A Instrução Normativa reflete as Regras-Modelo e observa a definição de QDMTT, bem como os comentários associados na documentação de referência.

Além disso, a regulamentação terá atualizações periódicas para incluir novos documentos de referência publicados após 31 de dezembro de 2023, garantindo que o Adicional da CSLL mantenha sua qualificação como QDMTT.

A Receita Federal está ciente da complexidade envolvida na implementação das Regras GloBE e busca continuamente aperfeiçoar seus atos normativos para garantir segurança jurídica e proteção da base tributária nacional. Para isso, a participação de todos os interessados é fundamental neste processo de consulta.

Objetivo da Consulta Pública

O foco da consulta é a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que detalha a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL.

Escopo da Consulta Pública

A consulta abrange todos os dispositivos da Instrução Normativa e dos documentos de referência, bem como temas não abordados, como arranjos, transações, sujeitos de direito, e regras tributárias específicas que os interessados considerem relevantes para o Adicional da CSLL.

Destinatários

Esta consulta é destinada a empresas, acadêmicos e demais partes interessadas.

Duração da Consulta

De 4 de outubro a 10 de novembro de 2024.

Contato dos Auditores-Fiscais

  • Claudia Lucia Pimentel
  • Daniel Teixeira Prates
  • Gilson Hiroyuki Koga
  • Ivo Tambasco Guimarães Júnior
  • Leidson Rangel Oliveira Silva
  • Mateus Alexandre Costa dos Santos

Como Participar

As submissões devem ser enviadas para o e-mail cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferencialmente em formato PDF. Os participantes devem:

  1. Indicar se concordam que a Instrução Normativa inclui todos os elementos necessários para a classificação do Adicional da CSLL como QDMTT.
  2. Sinalizar se há questões específicas do ordenamento jurídico que requerem mais considerações na Instrução Normativa.
  3. Propor melhorias na redação atual da Instrução Normativa.
  4. Avaliar a importância da inclusão de exemplos na regulamentação e sugerir situações específicas.
  5. Solicitar a remoção de sua identificação ou dados pessoais em caso de publicação, se desejado.

A participação de todos é essencial para o aprimoramento das normas que regem a tributação no Brasil!

 

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