Impactos da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 na Tributação de Empresas?
A partir de 4 de outubro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil inicia uma consulta pública referente à Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024. Esta normativa regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), estabelecido pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024.
O Adicional da CSLL é parte de um conjunto de medidas que visam adaptar a legislação tributária brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, também conhecidas como Regras GloBE. Essas diretrizes permitem ao Brasil priorizar a cobrança de tributos complementares de grupos de empresas multinacionais que operam no país, especialmente quando estão sujeitos a uma tributação reduzida.
A Medida Provisória exige que a Receita Federal promova uma regulamentação que assegure que o Adicional da CSLL atenda aos critérios necessários para ser classificado como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT). A Instrução Normativa reflete as Regras-Modelo e observa a definição de QDMTT, bem como os comentários associados na documentação de referência.
Além disso, a regulamentação terá atualizações periódicas para incluir novos documentos de referência publicados após 31 de dezembro de 2023, garantindo que o Adicional da CSLL mantenha sua qualificação como QDMTT.
A Receita Federal está ciente da complexidade envolvida na implementação das Regras GloBE e busca continuamente aperfeiçoar seus atos normativos para garantir segurança jurídica e proteção da base tributária nacional. Para isso, a participação de todos os interessados é fundamental neste processo de consulta.
Objetivo da Consulta Pública
O foco da consulta é a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que detalha a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL.
Escopo da Consulta Pública
A consulta abrange todos os dispositivos da Instrução Normativa e dos documentos de referência, bem como temas não abordados, como arranjos, transações, sujeitos de direito, e regras tributárias específicas que os interessados considerem relevantes para o Adicional da CSLL.
Destinatários
Esta consulta é destinada a empresas, acadêmicos e demais partes interessadas.
Duração da Consulta
De 4 de outubro a 10 de novembro de 2024.
Contato dos Auditores-Fiscais
- Claudia Lucia Pimentel
- Daniel Teixeira Prates
- Gilson Hiroyuki Koga
- Ivo Tambasco Guimarães Júnior
- Leidson Rangel Oliveira Silva
- Mateus Alexandre Costa dos Santos
Como Participar
As submissões devem ser enviadas para o e-mail cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferencialmente em formato PDF. Os participantes devem:
- Indicar se concordam que a Instrução Normativa inclui todos os elementos necessários para a classificação do Adicional da CSLL como QDMTT.
- Sinalizar se há questões específicas do ordenamento jurídico que requerem mais considerações na Instrução Normativa.
- Propor melhorias na redação atual da Instrução Normativa.
- Avaliar a importância da inclusão de exemplos na regulamentação e sugerir situações específicas.
- Solicitar a remoção de sua identificação ou dados pessoais em caso de publicação, se desejado.
A participação de todos é essencial para o aprimoramento das normas que regem a tributação no Brasil!