DET: A nova era da comunicação no mercado de trabalho!

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprimorou o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para facilitar ainda mais a comunicação entre a pasta e as empresas. A plataforma digital, que já era obrigatória para muitos empregadores, agora oferece ainda mais funcionalidades e benefícios.

Vantagens do DET para as empresas:

  • Agilidade: Receba notificações, intimações e outros comunicados do MTE de forma instantânea e segura, sem precisar esperar a entrega pelos Correios.
  • Economia: Reduza custos com impressão, envio e armazenamento de documentos físicos.
  • Praticidade: Acesse o DET de qualquer lugar e a qualquer hora, através de um computador ou dispositivo móvel com internet.
  • Transparência: Tenha acesso a um histórico completo de todas as comunicações trocadas com o MTE.
  • Segurança: Seus dados e documentos estarão protegidos por um sistema de segurança rigoroso.

Funcionalidades do DET:

  • Recebimento de notificações, intimações e outros comunicados: O MTE poderá enviar eletronicamente qualquer tipo de comunicação oficial para o empregador, como notificações de autos de infração, intimações para audiências, decisões em processos administrativos e avisos em geral.
  • Envio de documentação: O empregador poderá enviar eletronicamente toda a documentação exigida pelo MTE, como documentos fiscais, certidões e defesa em processos administrativos.
  • Acompanhamento de processos administrativos: O empregador poderá acompanhar o andamento de todos os processos administrativos em que for parte, desde a abertura até a decisão final.
  • Procuração eletrônica: O empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Quem precisa usar o DET?

O DET é obrigatório para todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, que tenham ou não empregados, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. Para os MEIs, a obrigatoriedade do DET foi prorrogada para 1º de agosto de 2024.

Como se cadastrar no DET:

O cadastro no DET é gratuito e pode ser feito pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego, utilizando o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou E-CNPJ).

Regularize sua situação e facilite a comunicação com o MTE!

Acesse o site do MTE e cadastre-se no DET hoje mesmo: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br

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