O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprimorou o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para facilitar ainda mais a comunicação entre a pasta e as empresas. A plataforma digital, que já era obrigatória para muitos empregadores, agora oferece ainda mais funcionalidades e benefícios.
Vantagens do DET para as empresas:
- Agilidade: Receba notificações, intimações e outros comunicados do MTE de forma instantânea e segura, sem precisar esperar a entrega pelos Correios.
- Economia: Reduza custos com impressão, envio e armazenamento de documentos físicos.
- Praticidade: Acesse o DET de qualquer lugar e a qualquer hora, através de um computador ou dispositivo móvel com internet.
- Transparência: Tenha acesso a um histórico completo de todas as comunicações trocadas com o MTE.
- Segurança: Seus dados e documentos estarão protegidos por um sistema de segurança rigoroso.
Funcionalidades do DET:
- Recebimento de notificações, intimações e outros comunicados: O MTE poderá enviar eletronicamente qualquer tipo de comunicação oficial para o empregador, como notificações de autos de infração, intimações para audiências, decisões em processos administrativos e avisos em geral.
- Envio de documentação: O empregador poderá enviar eletronicamente toda a documentação exigida pelo MTE, como documentos fiscais, certidões e defesa em processos administrativos.
- Acompanhamento de processos administrativos: O empregador poderá acompanhar o andamento de todos os processos administrativos em que for parte, desde a abertura até a decisão final.
- Procuração eletrônica: O empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Quem precisa usar o DET?
O DET é obrigatório para todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, que tenham ou não empregados, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. Para os MEIs, a obrigatoriedade do DET foi prorrogada para 1º de agosto de 2024.
Como se cadastrar no DET:
O cadastro no DET é gratuito e pode ser feito pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego, utilizando o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou E-CNPJ).
Regularize sua situação e facilite a comunicação com o MTE!
Acesse o site do MTE e cadastre-se no DET hoje mesmo: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br