De acordo com a Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, profissionais e organizações contábeis podem obter descontos entre 5% e 75%. Para quem efetuar o pagamento da anuidade em cota única até 28 de fevereiro de 2025, será concedido 5% de desconto. Quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 6 de dezembro de 2024, também terá 5% de desconto sobre o valor da anuidade, somando 10% de desconto caso o pagamento seja realizado até o final de fevereiro.
Além disso, profissionais que solicitarem o primeiro registro em 2025 terão direito a 75% de desconto, enquanto os que se registraram em 2024 terão 50% de desconto sobre o valor da anuidade de 2025. Esses descontos são aplicáveis apenas para pagamento à vista e não são cumulativos com os descontos de antecipação ou adesão ao D-e.
O vencimento da anuidade ocorre em 31 de março, e após essa data, serão aplicados acréscimos legais. O pagamento garante aos profissionais e organizações contábeis o exercício regular da profissão ao longo do ano.
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