Novo programa permite a regularização de ativos no Brasil e no exterior, com condições facilitadas para contribuintes que desejam declarar bens não informados.
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Com o prazo de adesão até 15 de dezembro de 2024, a iniciativa busca facilitar a regularização de ativos de origem lícita mantidos tanto no Brasil quanto no exterior.
O que é o RERCT-Geral?
O RERCT-Geral é um programa que permite a pessoas físicas e jurídicas declararem bens, direitos e recursos que possuíam até 31 de dezembro de 2023. A adesão ao programa requer uma declaração voluntária, proporcionando uma oportunidade única para regularizar a situação fiscal e evitar complicações futuras.
Impostos e Penalidades
Os contribuintes que optarem por participar do RERCT-Geral deverão pagar um imposto de renda de 15% sobre o valor dos ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% do valor a ser recolhido.
Como Participar
Os interessados devem preencher e transmitir a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O serviço está disponível no site oficial, onde também é possível encontrar orientações detalhadas sobre o processo.
Objetivos e Legislação
Criado pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, o RERCT-Geral visa promover a transparência fiscal e facilitar a declaração de ativos que não foram informados corretamente. Este programa é uma continuidade dos esforços anteriores de regularização, como os realizados em 2016 e 2017, agora abrangendo também bens localizados no Brasil.
Para mais informações, acesse http://rfb.gov.br e conheça suas obrigações e direitos dentro do novo regime.