Receita Federal disciplina confissão de IRPJ e CSLL do último trimestre de 2024

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.267, de 28 de maio de 2025, estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para contribuintes que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao 4º trimestre de 2024.

A declaração das quotas deverá ser realizada através do Programa Gerador da Declaração (PGD), utilizando a pasta Trimestre Anterior da declaração referente ao mês de março de 2025. Em casos de eventos especiais ocorridos em janeiro ou fevereiro de 2025, a declaração deverá ser referente ao mês do primeiro evento especial do ano. Este procedimento segue o padrão dos anos anteriores à implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb.

O preenchimento da DCTF será feito na versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, que estará disponível para download nos próximos dias no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf.

O prazo para a entrega da DCTF das quotas do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 é até o dia 31 de julho de 2025, independentemente do mês de referência da declaração, sem incidência de multa por atraso na entrega.

Importante: Após a publicação da nova versão do PGD, todas as DCTF (originais e retificadoras) deverão ser elaboradas utilizando o novo programa.

Fonte: Receita Federal

Deixe um comentário