Novo Procedimento de Consensualidade Fiscal da Receita Federal
A Receita Federal anunciou a Portaria RFB nº 467, criando o Procedimento de Consensualidade Fiscal, também conhecido como “Receita de Consenso”. Essa iniciativa visa resolver conflitos tributários e aduaneiros de forma amigável, evitando litígios.
Quem pode participar? A adesão é exclusiva para contribuintes com alta classificação em Programas de Estímulo à Conformidade da Receita. Eles podem solicitar participação em duas situações:
- Divergências em processos fiscais em andamento.
- Dúvidas sobre consequências tributárias de negócios antes de qualquer ação fiscal.
Importante: Casos de crimes tributários, como sonegação e contrabando, estão excluídos do procedimento.
Como funciona? A análise das demandas será feita pelo Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat). O processo inclui audiências gravadas para garantir a transparência. Os interessados devem protocolar o requerimento no Portal de Serviços da Receita.
Vantagens: Se um consenso for alcançado, um termo de consensualidade será emitido, suspendendo a execução dos termos por 30 dias e evitando multas.
A Receita Federal espera que essa nova abordagem leve a soluções mais rápidas e eficientes para controvérsias tributárias, diminuindo o tempo de processos administrativos e judiciais.
Clique aqui para saber mais sobre o “Receita de Consenso”!