Receita Federal Lança Procedimento de Consensualidade Fiscal: “Receita de Consenso”

Novo Procedimento de Consensualidade Fiscal da Receita Federal

A Receita Federal anunciou a Portaria RFB nº 467, criando o Procedimento de Consensualidade Fiscal, também conhecido como “Receita de Consenso”. Essa iniciativa visa resolver conflitos tributários e aduaneiros de forma amigável, evitando litígios.

Quem pode participar? A adesão é exclusiva para contribuintes com alta classificação em Programas de Estímulo à Conformidade da Receita. Eles podem solicitar participação em duas situações:

  • Divergências em processos fiscais em andamento.
  • Dúvidas sobre consequências tributárias de negócios antes de qualquer ação fiscal.

Importante: Casos de crimes tributários, como sonegação e contrabando, estão excluídos do procedimento.

Como funciona? A análise das demandas será feita pelo Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat). O processo inclui audiências gravadas para garantir a transparência. Os interessados devem protocolar o requerimento no Portal de Serviços da Receita.

Vantagens: Se um consenso for alcançado, um termo de consensualidade será emitido, suspendendo a execução dos termos por 30 dias e evitando multas.

A Receita Federal espera que essa nova abordagem leve a soluções mais rápidas e eficientes para controvérsias tributárias, diminuindo o tempo de processos administrativos e judiciais.

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