CFOAB se posiciona sobre a legalidade de cooperativas de advogados

 

A possibilidade de advogados se organizarem em cooperativas de trabalho gerou grande debate na classe. Nesta terça-feira (22/10), o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB (CFOAB) decidiu por unanimidade que essa prática é proibida.

 

O responsável pela análise do caso, conselheiro Sérgio Murilo Braga (MG), acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado, entendeu que a constituição de cooperativas de advogados na forma de cooperativas de trabalho (Lei 12.690/2012) para o exercício exclusivo da advocacia contraria as normas da classe.

CFO

O artigo 2º, inciso X, do Provimento 112/2006 veda expressamente o registro e CFOAB funcionamento de sociedades de advogados sob a forma de cooperativaCFOAB se posiciona. Segundo a OAB, essa proibição visa garantir a independência profissional dos advogados e a qualidade dos serviços prestados aos clientes.

Por OAB Nacional