PMEs registram queda em dezembro após dois anos de alta

O Índice Omie de Desempenho Econômico das PMEs (IODE-PMEs) apontou uma retração de 0,9% na movimentação financeira média das pequenas e médias empresas brasileiras em dezembro de 2024, quando comparado ao mesmo mês do ano anterior. Apesar dessa queda mensal, o quarto trimestre de 2024 encerrou com crescimento de 3,3%, embora inferior à alta de 5,5% registrada no terceiro trimestre do mesmo ano. A queda no índice de dezembro, somada ao fraco desempenho de novembro (+1,8% YoY), reflete a desaceleração do mercado de PMEs no Brasil, especialmente nos setores de Indústria e Serviços. Essa perda de ritmo ocorre em um contexto de maior incerteza macroeconômica, intensificada após o anúncio do plano de revisão de gastos do governo em novembro de 2024. O economista Felipe Beraldi, gerente de Indicadores e Estudos Econômicos da Omie, destacou que, embora o primeiro trimestre de 2025 apresente perspectivas de expansão, o cenário de insegurança econômica persiste, comprometendo a confiança no mercado. Desempenho setorial As PMEs do setor de Comércio se destacaram positivamente, com crescimento de 7,1% em dezembro, impulsionado pelas vendas da Black Friday e das festas de fim de ano. No varejo, segmentos como “artigos de colchoaria”, “artigos de viagem” e “brinquedos e artigos recreativos” registraram bons resultados. Em Infraestrutura, o faturamento das PMEs aumentou 3,1% no mesmo período, sustentado por avanços em “coleta, tratamento e disposição de resíduos” e “eletricidade”. Entretanto, o segmento de “construção” manteve sua tendência de queda. Por outro lado, os setores de Indústria e Serviços apresentaram retração em dezembro. Na Indústria, o índice registrou queda de 5,4%, com apenas seis dos 23 subsegmentos monitorados em crescimento, entre eles “produtos têxteis”, “equipamentos de transporte” e “fabricação de produtos de minerais não metálicos”. No setor de Serviços, a redução foi de 1,9%, embora áreas como “atividades financeiras”, “atividades jurídicas” e “atenção à saúde humana” tenham mantido crescimento. Perspectivas para 2025 Apesar dos desafios macroeconômicos, Beraldi acredita que o mercado de PMEs continuará crescendo, ainda que de forma mais moderada e alinhada à economia geral. A expectativa é de que a expansão se concentre nos setores de Serviços e Comércio, que dependem mais da renda e do consumo das famílias. No entanto, a continuidade da alta na Selic pode restringir o desempenho de segmentos mais dependentes de crédito, como Indústria e Infraestrutura. Sobre o IODE-PMEs O IODE-PMEs, desenvolvido pela Omie, acompanha as atividades econômicas de pequenas e médias empresas brasileiras com faturamento anual de até R$50 milhões. O índice é baseado em dados anonimizados de movimentações financeiras de mais de 170 mil clientes, cobrindo 701 CNAEs, e utiliza ajustes pelo IGP-M para eliminar efeitos inflacionários, proporcionando uma análise em termos reais do desempenho do setor.   5

Alterações na lei trabalhista: entenda a nova regra de correção monetária

Novas Regras de Correção Monetária nas Dívidas Trabalhistas: Impactos e Perspectivas A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as novas regras de correção monetária, estabelecidas pela Lei 14.905/2024, serão aplicadas às ações trabalhistas. A decisão marca um importante passo no ajuste dos passivos trabalhistas e introduz novos parâmetros para o cálculo e a atualização das dívidas no âmbito da Justiça do Trabalho. As Novas Regras de Correção Com a implementação das novas regras, a atualização monetária das dívidas trabalhistas passará a seguir um sistema progressivo. Para os processos em andamento até 30 de agosto de 2024, as atualizações ocorrerão em três fases: 1. Fase Pré-Judicial: A correção será feita com base no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) e juros de mora da Lei 8.177/91. 2. Do Ajuizamento até 29 de Agosto de 2024: Aplicação da taxa SELIC para a correção dos valores. 3. A partir de 30 de Agosto de 2024: A nova regra passa a ser aplicada, com atualização pelo IPCA acrescido dos juros de mora calculados pela diferença entre o IPCA e a SELIC. Para os processos ajuizados após essa data, a atualização será feita com base no IPCA, mais os juros de mora calculados pela diferença entre as taxas IPCA e SELIC. A fase pré-judicial permanecerá inalterada. Impactos para Trabalhadores e Empresas O advogado Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), destaca que a decisão, embora importante, não possui caráter vinculante. “A adoção das novas regras pelo TST é um passo relevante para a uniformização das práticas, mas ainda é necessário que os Tribunais Regionais do Trabalho ajustem suas decisões. Estamos vivendo um momento de mudanças significativas, em que o equilíbrio entre a proteção dos trabalhadores e a previsibilidade para as empresas está no centro do debate”, observa. Para os trabalhadores, a correção pelo IPCA pode evitar perdas nos valores a serem recebidos, principalmente em cenários de taxas SELIC mais baixas, como o atual. Segundo especialistas, a mudança é benéfica porque o IPCA tende a refletir melhor a inflação real, o que preserva o poder de compra das indenizações. Em situações onde o IPCA ultrapassar a SELIC, o trabalhador poderá se beneficiar da correção mais vantajosa. Já para as empresas, o efeito imediato não será um aumento nos passivos trabalhistas, mas sim uma maior previsibilidade quanto ao custo desses passivos. O advogado Gilson Silva destaca que o impacto positivo para as empresas está na limitação dos juros à taxa SELIC, o que pode representar uma redução significativa em relação ao 1% ao mês que era aplicado anteriormente, conforme o artigo 883 da CLT. Contudo, ele alerta que esse cenário poderá mudar se o IPCA superar a SELIC, o que afetaria o cálculo dos passivos trabalhistas em casos futuros. Desafios e Perspectivas A decisão do TST será cuidadosamente monitorada pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para avaliar se haverá necessidade de ajustes ou interpretações adicionais. Como observa Gilson Silva, “alguns TRTs podem adotar posições distintas sobre a aplicação da Lei 14.905/2024, o que pode gerar interpretações divergentes em casos específicos de créditos trabalhistas. É um momento crucial para advogados, empresas e trabalhadores acompanharem de perto a consolidação dessa jurisprudência”. Em última análise, a implementação da nova regra de correção monetária, com base na Lei 14.905/2024, representa uma tentativa de modernizar o cálculo das dívidas trabalhistas, alinhando-o à realidade econômica atual. No entanto, esse processo ainda está em evolução e continua a gerar debates no cenário jurídico brasileiro, refletindo tanto nos direitos dos trabalhadores quanto no planejamento financeiro das empresas.