Horário de Verão: Uma Oportunidade para Impulsionar as Vendas dos Pequenos Negócios

A decisão sobre a volta do horário de verão no Brasil está cada vez mais próxima. Essa medida, que adianta os relógios em uma hora durante determinados meses do ano, pode trazer diversos benefícios para a economia brasileira. Mas você sabe como os pequenos negócios podem aproveitar essa oportunidade? O horário de verão pode ser um verdadeiro aliado para aumentar as vendas e atrair mais clientes. Com mais horas de luz natural, as pessoas tendem a sair mais de casa, o que pode gerar um aumento no movimento em lojas, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. Gestão de energia: Dedique uma seção específica para a importância da gestão de energia para os pequenos negócios, destacando as ferramentas e recursos oferecidos pelo Sebrae.

Boom para os Pequenos Negócios: Economia em Ascensão Abre Novas Portas

O Brasil começa a semana com um sopro de otimismo! O Banco Central divulgou nesta segunda-feira (14) que o Produto Interno Bruto (PIB) do país deve crescer mais do que o esperado este ano, atingindo 3,01%. Essa notícia é um sinal claro de que a economia brasileira está se recuperando e ganhando força. Para os pequenos negócios, essa é uma excelente notícia! Com o crescimento da economia, as empresas podem contar com um aumento na demanda por seus produtos e serviços. Além disso, a estabilidade da taxa de juros, que deve subir levemente, mas se manter em um patamar controlado, facilita o acesso ao crédito, fundamental para o investimento e a expansão dos negócios. O presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima, celebrou os resultados e destacou o compromisso do governo em promover a inclusão social e o crescimento econômico. “Começamos uma semana com boas notícias, o que demonstra o quanto o governo está comprometido em tirar as pessoas do Mapa da Fome, garantir emprego e economia firme”, afirmou Lima.

MEI 2025: descomplicando as obrigações para você não ter dor de cabeça

Ser MEI é sinônimo de liberdade e flexibilidade para empreender. Mas para aproveitar todos os benefícios desse regime, é fundamental cumprir algumas obrigações. Neste guia completo, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber para estar em dia com o fisco em 2025 e evitar problemas. DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia única para pagamento dos impostos e contribuições do MEI. eSocial: Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. DASN-SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. É como se fosse a declaração de imposto de renda do MEI. CRT: Código de Regime Tributário. Identifica o regime tributário do contribuinte.mplo:  Se você contratar um funcionário para te auxiliar nas suas atividades, é obrigatório informar esses dados no eSocial até o dia 7 do mês subsequente à admissão. O não pagamento do DAS pode gerar juros e multas, além de impedir o acesso a benefícios como empréstimos e financiamentos. Utilize aplicativos e ferramentas online para facilitar o pagamento do DAS e a entrega da DASN-SIMEI. Em 2025, uma das principais novidades é a obrigatoriedade de incluir o CRT 4 em todas as notas fiscais emitidas pelo MEI. Apesar de ser um processo simples, contar com o auxílio de um contador pode garantir que todas as suas obrigações sejam cumpridas corretamente e evitar problemas futuros. A partir de abril, uma importante mudança entra em vigor para os MEIs: a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual MEI em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Essa nova regra visa facilitar a identificação das operações realizadas pelos microempreendedores individuais e garantir a correta apuração dos tributos.

Aumento da confiança entre microempreendedores individuais em agosto.

Crescimento do Índice de Confiança do MEI reflete otimismo em todos os setores da economia Os microempreendedores individuais (MEI) do Brasil estão demonstrando maior confiança em relação ao futuro, segundo o Índice de Confiança do MEI (IC-MEI) de agosto, elaborado pelo Sebrae. O indicador, que abrange os setores de Comércio, Serviços e Indústria da Transformação, registrou um avanço de 4,2 pontos em relação ao mês anterior, alcançando um aumento de 2,3 pontos se comparado ao mesmo período de 2023. Todos os setores da economia apresentaram crescimento, com o Comércio destacando-se com um aumento de 7,2 pontos. As regiões brasileiras também mostraram resultados positivos, especialmente o Norte e Centro-Oeste, que obtiveram a maior alta, subindo 11,6 pontos. A Atividade Empreendedora como Principal Fonte de Renda O levantamento do Sebrae revela que quase 94% dos MEI dependem de suas atividades como única ou principal fonte de renda. A pesquisa também indica que a dificuldade de acesso ao crédito diminuiu em comparação ao ano anterior, enquanto aumentou a percepção de facilidade. No entanto, o Nordeste continua sendo a região onde os empreendedores enfrentam maiores desafios para obter empréstimos. Além disso, 25,3% dos entrevistados apontaram o “custo financeiro do negócio” como um fator limitante em agosto de 2024, uma queda de 5,3 pontos percentuais em relação ao ano passado. Outros fatores que dificultam o crescimento incluem “demanda insuficiente” e “escassez de mão de obra qualificada”.

Avanços na Isenção Tributária para Obras de Reconstrução em Casos de Catástrofes

Avanços na Desoneração Fiscal para Infraestrutura! O projeto de lei que propõe a redução de tributos para obras de reconstrução de infraestrutura básica em casos de catástrofes e obras de relevante interesse nacional recebeu parecer favorável da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (8). Agora, o PL 1.649/2024 segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Principais pontos do projeto: Autor: Senador Wilder Morais (PL-GO). Substitutivo: Apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator da matéria. Tributos Suspensos: O projeto prevê a suspensão do Imposto de Renda (IR), IPI, CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre obras realizadas diretamente ou por terceiros. Também são isentas as receitas das concessionárias e as vendas de máquinas e materiais de construção. Requisitos para a Desoneração: As catástrofes devem ser reconhecidas por decreto do Poder Executivo ou resolução do Congresso, especificando a área afetada e a vigência do regime, que não poderá exceder dois anos, prorrogáveis uma vez por igual período. Motivação da Proposta: O projeto foi motivado pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Wilder Morais argumenta que o Estado deve facilitar a reconstrução da infraestrutura danificada, tanto por ações diretas quanto pela desoneração tributária. Definições Importantes: Infraestrutura Básica: Inclui estradas, sistemas de abastecimento de água, redes de energia, hospitais, escolas, telecomunicações, moradias e infraestrutura rural, além de portos e aeroportos. Catástrofes: Divididas em naturais (como enchentes e terremotos) e tecnológicas (como vazamentos de produtos químicos). Obras de Interesse Nacional: Aquelas que promovem o desenvolvimento econômico, a segurança pública, ou são de interesse público notório. Emendas e Alterações: Mecias de Jesus incluiu a isenção de vendas de equipamentos e materiais de construção e retirou a isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ainda está em debate no Senado. O projeto visa estimular a reconstrução e o desenvolvimento, proporcionando um alívio fiscal em situações de emergência. Fique atento às próximas etapas!  

Consulta Pública da Receita Federal sobre a IN RFB nº 2.228/2024

Impactos da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 na Tributação de Empresas? A partir de 4 de outubro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil inicia uma consulta pública referente à Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024. Esta normativa regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), estabelecido pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024. O Adicional da CSLL é parte de um conjunto de medidas que visam adaptar a legislação tributária brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, também conhecidas como Regras GloBE. Essas diretrizes permitem ao Brasil priorizar a cobrança de tributos complementares de grupos de empresas multinacionais que operam no país, especialmente quando estão sujeitos a uma tributação reduzida. A Medida Provisória exige que a Receita Federal promova uma regulamentação que assegure que o Adicional da CSLL atenda aos critérios necessários para ser classificado como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT). A Instrução Normativa reflete as Regras-Modelo e observa a definição de QDMTT, bem como os comentários associados na documentação de referência. Além disso, a regulamentação terá atualizações periódicas para incluir novos documentos de referência publicados após 31 de dezembro de 2023, garantindo que o Adicional da CSLL mantenha sua qualificação como QDMTT. A Receita Federal está ciente da complexidade envolvida na implementação das Regras GloBE e busca continuamente aperfeiçoar seus atos normativos para garantir segurança jurídica e proteção da base tributária nacional. Para isso, a participação de todos os interessados é fundamental neste processo de consulta. Objetivo da Consulta Pública O foco da consulta é a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que detalha a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL. Escopo da Consulta Pública A consulta abrange todos os dispositivos da Instrução Normativa e dos documentos de referência, bem como temas não abordados, como arranjos, transações, sujeitos de direito, e regras tributárias específicas que os interessados considerem relevantes para o Adicional da CSLL. Destinatários Esta consulta é destinada a empresas, acadêmicos e demais partes interessadas. Duração da Consulta De 4 de outubro a 10 de novembro de 2024. Contato dos Auditores-Fiscais Claudia Lucia Pimentel Daniel Teixeira Prates Gilson Hiroyuki Koga Ivo Tambasco Guimarães Júnior Leidson Rangel Oliveira Silva Mateus Alexandre Costa dos Santos Como Participar As submissões devem ser enviadas para o e-mail cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferencialmente em formato PDF. Os participantes devem: Indicar se concordam que a Instrução Normativa inclui todos os elementos necessários para a classificação do Adicional da CSLL como QDMTT. Sinalizar se há questões específicas do ordenamento jurídico que requerem mais considerações na Instrução Normativa. Propor melhorias na redação atual da Instrução Normativa. Avaliar a importância da inclusão de exemplos na regulamentação e sugerir situações específicas. Solicitar a remoção de sua identificação ou dados pessoais em caso de publicação, se desejado. A participação de todos é essencial para o aprimoramento das normas que regem a tributação no Brasil!  

Reforma Tributária: CAE Analisa Impactos do Imposto Seletivo

Audiência Pública Sobre o Imposto Seletivo Acontecerá na Próxima Terça-feira Na próxima terça-feira (8), às 14h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizará uma audiência pública interativa para discutir o Imposto Seletivo, uma medida estabelecida pela reforma tributária com o intuito de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa reunião faz parte de um ciclo de debates solicitado pelo presidente da comissão, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), e visa apoiar o grupo de trabalho coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que está avaliando os projetos de regulamentação da reforma tributária, especificamente a Emenda Constitucional 132. Detalhes do Projeto em Análise O projeto em pauta (PLP 68/2024) propõe a substituição de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — por três novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Este último terá incidência sobre produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas com alto teor de açúcar e veículos a combustão. Além disso, a reforma tributária permitirá a cobrança de 1% do Imposto Seletivo na extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo. A regulamentação também poderá ajustar ou isentar alíquotas para produtos específicos, conforme definido em legislação futura. Convidados para a Audiência Diversos especialistas e representantes de diferentes setores estarão presentes, incluindo: Denise Lucena, procuradora da Fazenda Nacional José Maria Arruda de Andrade, professor da Universidade de São Paulo (USP) Beto Simonetti, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Márcio Holland, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) André Gelfi, diretor-presidente do Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR) Ana Helena Karnas Hoefel Pamplona, representante da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) Rodrigo Terra, presidente da Abragames Menndel Macedo, diretor jurídico da Câmara Brasil Ásia (CBA) André Clemente Lara de Oliveira, conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) João Hamilton Rech, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil Victor Bicca Neto, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR) Rinaldo Mancin, representante do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) Felipe Kertesz Renault, diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) Como Participar A audiência será interativa, permitindo que cidadãos enviem perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou através do Portal e-Cidadania. As contribuições poderão ser lidas e respondidas ao vivo pelos senadores e debatedores. Além disso, o Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser utilizada como horas de atividade complementar em cursos universitários. O Portal e-Cidadania também recebe opiniões dos cidadãos sobre projetos em tramitação e sugestões para novas legislações. Essa é uma oportunidade valiosa para participar do debate sobre questões fiscais e seu impacto na sociedade. Não perca!

Receita Federal Anuncia RERCT-Geral: Regularização de Bens com Prazo até 15 de Dezembro de 2024

Novo programa permite a regularização de ativos no Brasil e no exterior, com condições facilitadas para contribuintes que desejam declarar bens não informados. A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Com o prazo de adesão até 15 de dezembro de 2024, a iniciativa busca facilitar a regularização de ativos de origem lícita mantidos tanto no Brasil quanto no exterior. O que é o RERCT-Geral? O RERCT-Geral é um programa que permite a pessoas físicas e jurídicas declararem bens, direitos e recursos que possuíam até 31 de dezembro de 2023. A adesão ao programa requer uma declaração voluntária, proporcionando uma oportunidade única para regularizar a situação fiscal e evitar complicações futuras. Impostos e Penalidades Os contribuintes que optarem por participar do RERCT-Geral deverão pagar um imposto de renda de 15% sobre o valor dos ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% do valor a ser recolhido. Como Participar Os interessados devem preencher e transmitir a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O serviço está disponível no site oficial, onde também é possível encontrar orientações detalhadas sobre o processo. Objetivos e Legislação Criado pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, o RERCT-Geral visa promover a transparência fiscal e facilitar a declaração de ativos que não foram informados corretamente. Este programa é uma continuidade dos esforços anteriores de regularização, como os realizados em 2016 e 2017, agora abrangendo também bens localizados no Brasil. Para mais informações, acesse http://rfb.gov.br e conheça suas obrigações e direitos dentro do novo regime.

Receita Federal Lança Procedimento de Consensualidade Fiscal: “Receita de Consenso”

Novo Procedimento de Consensualidade Fiscal da Receita Federal A Receita Federal anunciou a Portaria RFB nº 467, criando o Procedimento de Consensualidade Fiscal, também conhecido como “Receita de Consenso”. Essa iniciativa visa resolver conflitos tributários e aduaneiros de forma amigável, evitando litígios. Quem pode participar? A adesão é exclusiva para contribuintes com alta classificação em Programas de Estímulo à Conformidade da Receita. Eles podem solicitar participação em duas situações: Divergências em processos fiscais em andamento. Dúvidas sobre consequências tributárias de negócios antes de qualquer ação fiscal. Importante: Casos de crimes tributários, como sonegação e contrabando, estão excluídos do procedimento. Como funciona? A análise das demandas será feita pelo Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat). O processo inclui audiências gravadas para garantir a transparência. Os interessados devem protocolar o requerimento no Portal de Serviços da Receita. Vantagens: Se um consenso for alcançado, um termo de consensualidade será emitido, suspendendo a execução dos termos por 30 dias e evitando multas. A Receita Federal espera que essa nova abordagem leve a soluções mais rápidas e eficientes para controvérsias tributárias, diminuindo o tempo de processos administrativos e judiciais. Clique aqui para saber mais sobre o “Receita de Consenso”!

Semana do Empreendedor impulsiona e-commerce de micro e pequenas empresas

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