📢 Simples Nacional, Dirbi e outros tributos vencem nesta quinta-feira (20): confira a agenda completa e evite multas

Agosto de 2026 chegou com uma das semanas mais movimentadas do calendário tributário. Nesta quinta-feira, dia 20 de agosto, vencem simultaneamente várias obrigações federais que exigem atenção redobrada de empresários e contadores. Se você é optante pelo Simples Nacional, MEI, ou tem empresa enquadrada em Lucro Presumido ou Lucro Real, este texto é para você. A concentração de prazos no mesmo dia não é coincidência: a Receita Federal concentra boa parte dos vencimentos mensais no dia 20. O problema é que, quando vários tributos caem na mesma data, aumenta o risco de esquecimento, atraso e, consequentemente, de multas e juros que pesam no bolso. Por isso, preparamos um guia completo com tudo o que vence nesta quinta, quem está obrigado, quais as consequências do atraso e como se organizar para não errar. 📌 O que vence nesta quinta-feira (20/08/2026) 1. DAS – Simples Nacional (apuração de julho/2026) O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reúne, em uma única guia, oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo o MEI (SIMEI), devem quitar o DAS referente à competência de julho de 2026 até o dia 20. O pagamento é feito pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), disponível no Portal do Simples Nacional. ⚠️ Importante: o vencimento do dia 20 não é prorrogado para o dia útil seguinte quando cai em dia útil. Como o dia 20 de agosto é uma quinta-feira, o prazo é exatamente hoje. 2. PGDAS-D – Declaração do Simples Nacional (apuração de julho/2026) Além do pagamento, é obrigatório gerar e transmitir o PGDAS-D referente a julho de 2026. A declaração apura os valores devidos e é condição para a emissão do DAS. Mesmo que a empresa não tenha faturamento no mês, a declaração pode ser necessária conforme a situação — por isso, sempre confirme com seu contador. 3. DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (referência junho/2026) A DIRBI é uma declaração relativamente nova, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, e obriga as empresas a informarem à Receita Federal os benefícios, incentivos, renúncias e imunidades de natureza tributária que usufruem. Nesta quinta vence a DIRBI referente ao período de junho de 2026. O prazo é o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. ⚠️ Quem está obrigado: pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais como, por exemplo, incentivos de ICMS, subvenções, imunidades, entre outros. A não entrega ou a entrega em atraso gera multa. 4. Contribuições previdenciárias (INSS) – competência julho/2026 Também vencem no dia 20 as contribuições previdenciárias devidas pela empresa sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, referentes a julho de 2026. Isso inclui empresas do Simples Nacional (contribuição sobre folha) e demais regimes. 5. DAS – MEI (SIMEI) O microempreendedor individual também tem vencimento hoje: a guia mensal do DAS SIMEI, referente a julho de 2026, deve ser paga até o dia 20. O valor é fixo e varia conforme a atividade (comércio, indústria, serviço ou transporte). 📋 Outros tributos que merecem atenção em agosto Além do dia 20, o mês de agosto de 2026 concentra outras obrigações importantes que você não pode deixar passar: EFD-Reinf (julho/2026) – venceu em 17/08 (segunda-feira) DCTFWeb – último dia útil do mês (31/08) DME, DOI e DeCripto – 31/08 FGTS – dia 7 IRPJ e CSLL – conforme regime de apuração (trimestral ou estimativa mensal) PIS e COFINS – conforme regime O dia 31 de agosto, último dia útil do mês, concentra cinco compromissos, incluindo a DCTFWeb. Ou seja: quem se organizar bem nesta semana já sai na frente. ⚠️ O que acontece se eu atrasar? Atraso no pagamento de tributos federais gera consequências imediatas: Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo Juros calculados pela taxa Selic acumulada Multa de ofício (quando houver lançamento de ofício pela fiscalização), que pode chegar a 75% Para declarações como a DIRBI, multa específica por atraso na entrega Restrições no parcelamento e dificuldade de obter certidões negativas Risco de inclusão em dívida ativa e protesto No caso do Simples Nacional, o atraso também pode impactar a regularidade fiscal, essencial para emissão de certidões, participação em licitações e obtenção de financiamentos. ✅ Como se organizar e evitar dor de cabeça Confira a agenda completa do mês com seu contador logo no início de cada mês Separe os valores com antecedência, evitando surpresas no dia do vencimento Mantenha a contabilidade em dia para que o PGDAS-D e o DAS sejam gerados corretamente Não deixe para a última hora – sistemas podem ficar lentos no dia do vencimento Verifique se sua empresa está obrigada à DIRBI – é uma obrigação nova e muitas empresas ainda não sabem que precisam entregar Guarde os comprovantes de pagamento e transmissão por pelo menos 5 anos 💡 Por que isso importa para o seu negócio? A gestão tributária não é só pagar imposto: é pagar certo, no prazo e sem desperdício. Empresas que se organizam evitam multas desnecessárias, mantêm a regularidade fiscal e ganham previsibilidade financeira. Em um cenário de reforma tributária em andamento, com novas obrigações surgindo (como a própria DIRBI), estar bem assessorado faz toda a diferença. Aqui na ACJ Contábil, acompanhamos diariamente o calendário de obrigações de cada cliente, garantindo que nenhum prazo seja perdido e que cada tributo seja apurado corretamente, dentro do regime tributário mais adequado ao seu negócio. Se você ainda não sabe se está obrigado à DIRBI, se tem dúvidas sobre o DAS ou se quer revisar a saúde fiscal da sua empresa, fale com a nossa equipe. Estamos prontos para cuidar disso por você.

🏢 MEIs Precisam Ficar Atentos às Novas Regras de Regularização ⚠️

Os Microempreendedores Individuais também precisam acompanhar de perto as mudanças no cenário tributário. Além da obrigação de pagamento mensal do DAS e da entrega da Declaração Anual, é importante monitorar possíveis alterações em limites de faturamento, atividades permitidas e regras de desenquadramento. A falta de regularização pode gerar multas, pendências na Receita Federal e até impedimentos para emissão de certidões negativas. Manter a situação fiscal em dia garante acesso a crédito, participação em licitações e segurança para o crescimento do negócio 📌

Mudanças no regime do MEI e possíveis novas categorias

Vários pontos quentes estão em discussão ou implementação para MEIs: Criação da categoria “Nanoempreendedor” (para quem fatura até cerca de R$ 40,5 mil/ano), com tributação ainda mais leve e menos burocracia. Mesmo com a reforma, o MEI permanece ativo com suas obrigações tradicionais (DAS, DASN-SIMEI etc.) em 2026, mas terá tempo para se adaptar às novas regras e à obrigatoriedade da emissão de NF-e que entra em fases entre 2026 e 2027. 👉 Esse assunto vale ouro para quem atende ou é MEI — porque mexe direto com obrigações fiscais e planejamentos!

Aumento do Valor do DAS para MEI em 2025: O Que Muda para os Microempreendedores Individuais

Em 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) brasileiros enfrentam uma mudança importante no valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O aumento do valor do DAS foi implementado para ajustar a tributação de acordo com a inflação e as novas políticas fiscais do governo. Esse ajuste poderá impactar milhares de MEIs no Brasil, que precisam se adaptar às novas exigências para manter sua regularidade fiscal. O Que é o DAS e Como Funciona? O DAS é o pagamento mensal obrigatório para quem é registrado como MEI. Ele reúne os tributos devidos pelo microempreendedor individual em um único documento, englobando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o ICMS (para quem comercializa mercadorias) e o ISS (para quem presta serviços). O valor pago no DAS varia de acordo com a atividade do MEI e o valor de faturamento anual. Em 2025, o valor do DAS foi reajustado para acompanhar o aumento da inflação e as mudanças nas contribuições sociais. O reajuste não foi considerado exorbitante, mas pode afetar diretamente o fluxo de caixa de alguns microempresários, especialmente os de setores que enfrentam dificuldades financeiras. Novos Valores do DAS em 2025 A partir de 2025, os novos valores do DAS para o MEI variam conforme a atividade do microempreendedor: 1. Comércio e Indústria: O valor do DAS subiu para cerca de R$ 67,00 por mês, incluindo os impostos devidos sobre a venda de produtos. 2. Prestação de Serviços: Para os MEIs que prestam serviços, o valor passou para R$ 67,00 mensais, englobando o ISS e o INSS. 3. Comércio e Serviços Combinados: MEIs que atuam em ambas as atividades, comércio e serviços, pagarão R$ 80,00 mensais, considerando o reajuste para ambos os tributos. Esses ajustes foram necessários para garantir que o sistema tributário permaneça equilibrado e para que o governo continue arrecadando de forma eficaz, enquanto ainda oferece benefícios para o microempresário. Impacto para os MEIs O aumento no valor do DAS pode representar um desafio para muitos microempreendedores, principalmente os que operam em setores de baixo faturamento ou em regiões mais vulneráveis economicamente. Embora o aumento seja relativamente pequeno, ele pode representar uma pressão adicional para os empresários que já enfrentam dificuldades financeiras. Para os microempreendedores individuais, a recomendação é acompanhar de perto o pagamento do DAS e procurar orientação contábil para evitar qualquer problema com a regularidade fiscal. O não pagamento do DAS pode resultar em multas e juros, além da exclusão do regime MEI, o que acarretaria em uma tributação mais alta e mais complexa. Alternativas para os MEIs Apesar do aumento, muitos especialistas apontam que o MEI continua sendo um regime vantajoso para pequenos empresários, principalmente em relação à simplicidade de sua tributação. Para aqueles que enfrentam dificuldades com o pagamento do DAS, pode ser interessante buscar soluções como o parcelamento do débito, caso haja algum atraso, ou rever o planejamento financeiro da empresa para ajustar-se às novas exigências. Conclusão O aumento do valor do DAS para o MEI em 2025, embora moderado, exige que os microempreendedores se adaptem à nova realidade tributária. A gestão financeira adequada e o acompanhamento constante das obrigações fiscais são essenciais para garantir que o aumento da carga tributária não prejudique a saúde financeira dos pequenos negócios no Brasil.   #DASMEI #AumentoDAS #MicroempreendedorIndividual #ReajusteTributário #2025 #Impostos #SimplificaçãoFiscal #MEI #GestãoFinanceira

MEI 2025: descomplicando as obrigações para você não ter dor de cabeça

Ser MEI é sinônimo de liberdade e flexibilidade para empreender. Mas para aproveitar todos os benefícios desse regime, é fundamental cumprir algumas obrigações. Neste guia completo, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber para estar em dia com o fisco em 2025 e evitar problemas. DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia única para pagamento dos impostos e contribuições do MEI. eSocial: Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. DASN-SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. É como se fosse a declaração de imposto de renda do MEI. CRT: Código de Regime Tributário. Identifica o regime tributário do contribuinte.mplo:  Se você contratar um funcionário para te auxiliar nas suas atividades, é obrigatório informar esses dados no eSocial até o dia 7 do mês subsequente à admissão. O não pagamento do DAS pode gerar juros e multas, além de impedir o acesso a benefícios como empréstimos e financiamentos. Utilize aplicativos e ferramentas online para facilitar o pagamento do DAS e a entrega da DASN-SIMEI. Em 2025, uma das principais novidades é a obrigatoriedade de incluir o CRT 4 em todas as notas fiscais emitidas pelo MEI. Apesar de ser um processo simples, contar com o auxílio de um contador pode garantir que todas as suas obrigações sejam cumpridas corretamente e evitar problemas futuros. A partir de abril, uma importante mudança entra em vigor para os MEIs: a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual MEI em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Essa nova regra visa facilitar a identificação das operações realizadas pelos microempreendedores individuais e garantir a correta apuração dos tributos.