Empresas do Simples Nacional em Goiás conquistam vitória judicial: Difal cobrado antes de março de 2024 é ilegal!
Decisão histórica garante isenção do imposto para milhares de empresas
Em uma decisão importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás, a Justiça reconheceu a ilegalidade da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) antes de 1º de março de 2024. Isso significa que as empresas que foram indevidamente cobradas do imposto nesse período têm direito à restituição do valor pago.
Entenda o caso:
- Decreto estadual não era suficiente: A cobrança do Difal para empresas do Simples Nacional em Goiás era baseada em um decreto estadual, o Decreto nº 9.104/2017.
- Lei estadual era necessária: No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que a cobrança do Difal para esse grupo de empresas precisa estar fundamentada em lei estadual em sentido estrito, e não apenas em decreto.
- Empresas recorrem à Justiça: Diante disso, empresas optantes pelo Simples Nacional entraram com ações na Justiça questionando a cobrança do Difal.
- Justiça dá ganho de causa às empresas: A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), acolheu os argumentos das empresas e declarou a ilegalidade da cobrança do Difal antes de 1º de março de 2024.
O que significa essa decisão para as empresas:
- Isenção do Difal até março de 2024: As empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás não precisam pagar o Difal sobre compras interestaduais realizadas até 28 de fevereiro de 2024.
- Direito à restituição: As empresas que já pagaram o Difal indevidamente nesse período têm direito à restituição do valor pago.
Recomendações para as empresas:
- Consulte um advogado ou contador: É importante que as empresas consultem um profissional especializado para avaliar se foram afetadas pela cobrança indevida do Difal e quais medidas devem tomar para obter a restituição do valor pago.
- Guarde os documentos: É fundamental guardar todos os documentos relacionados à cobrança do Difal, como notas fiscais, guias de pagamento e extratos bancários.
Essa decisão é uma importante vitória para as empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás e representa um passo importante para a justiça fiscal no estado.
Observações:
- O texto acima foi reformulado para ser mais conciso, informativo e acessível ao público em geral.
- Foram utilizados termos mais simples e diretos, evitando linguagem jurídica complexa.
- A estrutura do texto foi reorganizada para facilitar a leitura e a compreensão das informações.
- O texto destaca os pontos mais importantes da decisão judicial e seus impactos para as empresas.
- A linguagem utilizada é neutra e objetiva, evitando tomar partido ou emitir opiniões pessoais.