STJ afasta ICMS e mantém ISS sobre fornecimento de smart cards a bancos: entenda a decisão e seus impactos tributários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fornecimento de smart cards destinados a instituições financeiras está sujeito à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), e não do ICMS. A decisão reforça a importância de analisar a natureza da atividade efetivamente realizada pela empresa antes de definir qual imposto deve ser recolhido. O caso envolve uma discussão bastante relevante para empresas que atuam no fornecimento de produtos tecnológicos utilizados por bancos e outras instituições financeiras. Embora os smart cards sejam objetos físicos e possam ser considerados, em uma análise superficial, como mercadorias sujeitas à circulação, o entendimento adotado pelo STJ levou em consideração o contexto da operação e a atividade desempenhada pela empresa fornecedora. Os smart cards são cartões que possuem recursos tecnológicos capazes de armazenar e processar informações, sendo utilizados em diferentes soluções, inclusive em sistemas bancários, autenticação, identificação e segurança. Por apresentarem características físicas semelhantes às de outros produtos comercializados, surgiu a discussão sobre a possibilidade de incidência do ICMS na operação. Entretanto, a controvérsia tributária não deve ser analisada apenas pela existência de um bem material. O ponto central está em identificar qual é a natureza da atividade prestada e qual serviço está efetivamente sendo disponibilizado ao cliente. No entendimento adotado pelo STJ, a operação relacionada ao fornecimento dos smart cards aos bancos está inserida no campo de incidência do ISS. Dessa forma, afasta-se a cobrança do ICMS sobre a operação discutida no processo. A decisão é importante porque demonstra que a definição do tributo aplicável depende da análise jurídica e econômica da operação, não sendo suficiente observar apenas se existe um produto físico envolvido. ISS x ICMS: por que essa diferença é tão importante? A discussão entre ISS e ICMS é recorrente no ambiente empresarial brasileiro. De maneira geral, o ISS é um imposto de competência dos municípios e está relacionado à prestação de serviços previstos na legislação complementar. Já o ICMS, de competência dos estados e do Distrito Federal, está relacionado, entre outras hipóteses, à circulação de mercadorias e determinadas prestações de serviços. O problema aparece justamente em situações nas quais uma operação possui características de produto e de serviço ao mesmo tempo. É o que pode acontecer com soluções tecnológicas, equipamentos personalizados, softwares, cartões com tecnologia embarcada, sistemas de segurança e diversas outras atividades modernas que não se encaixam perfeitamente na antiga divisão entre “mercadoria” e “serviço”. Por isso, decisões judiciais como essa possuem grande relevância para empresas que trabalham com tecnologia e fornecimento de soluções para instituições financeiras. O que o STJ considerou? A análise do STJ levou em consideração a atividade desenvolvida no contexto da contratação, e não apenas a existência física do smart card. Esse ponto é fundamental. Uma empresa pode entregar determinado objeto ao cliente, mas isso não significa automaticamente que toda a operação deverá ser tratada como uma simples venda de mercadoria. Quando o objeto entregue está relacionado a uma prestação de serviço prevista na legislação tributária, é necessário avaliar a operação de maneira integrada. No caso analisado, o smart card não foi tratado simplesmente como uma mercadoria comum colocada em circulação. O fornecimento estava relacionado a uma atividade destinada às instituições financeiras, inserindo-se no contexto de uma solução que, segundo o entendimento judicial, está submetida ao ISS. Impactos para empresas de tecnologia A decisão chama atenção principalmente das empresas que fornecem produtos ou soluções tecnológicas para bancos, fintechs, empresas de meios de pagamento e outras instituições financeiras. Isso porque operações que envolvem hardware, tecnologia, personalização, processamento, segurança, sistemas e serviços associados podem gerar dúvidas quanto ao enquadramento tributário. Uma classificação inadequada pode resultar em recolhimento indevido de impostos, pagamento em duplicidade ou até mesmo questionamentos por parte do Fisco. Por isso, é importante que as empresas analisem detalhadamente seus contratos, notas fiscais, descrição dos serviços, códigos utilizados na emissão dos documentos fiscais e o enquadramento tributário de cada operação. A decisão não significa que todo smart card será tributado pelo ISS É importante fazer uma ressalva. A decisão do STJ não deve ser interpretada de maneira automática como se qualquer venda de smart card ou cartão tecnológico estivesse sempre sujeita ao ISS. A tributação depende das características concretas da operação e da atividade efetivamente desenvolvida. Ou seja, empresas que trabalham com produtos semelhantes precisam analisar individualmente seus contratos e operações antes de alterar a forma de tributação. Essa cautela é especialmente importante porque a fronteira entre circulação de mercadorias e prestação de serviços pode variar de acordo com a estrutura da operação. Por que essa decisão merece atenção? O entendimento do STJ reforça uma tendência cada vez mais relevante no Direito Tributário: a necessidade de olhar para a essência da operação, especialmente diante do avanço tecnológico. Atualmente, diversas empresas não comercializam apenas produtos isolados. Elas fornecem soluções completas, que podem envolver equipamentos, sistemas, personalização, suporte, processamento de informações e outros serviços. Nesse cenário, simplesmente observar a existência de um bem físico pode não ser suficiente para determinar qual imposto deve incidir. A decisão envolvendo os smart cards demonstra justamente essa complexidade. Para os contribuintes, o julgamento serve como um alerta para revisar operações que possuem características híbridas e verificar se a tributação atualmente utilizada está de acordo com a natureza efetiva da atividade. O que as empresas devem fazer? Diante desse entendimento, empresas que trabalham com soluções semelhantes devem avaliar suas operações com atenção. É recomendável revisar: a descrição das atividades no contrato social; os contratos firmados com clientes; a forma de emissão das notas fiscais; os serviços efetivamente prestados; os códigos de serviço utilizados; a incidência de ISS ou ICMS em cada operação; o tratamento tributário adotado atualmente; e eventuais valores recolhidos nos últimos períodos. Dependendo do caso concreto, uma revisão tributária pode identificar oportunidades de correção de procedimentos e até mesmo possíveis valores recolhidos de forma indevida. Conclusão A decisão do STJ envolvendo o fornecimento de smart cards a bancos representa mais um importante capítulo na discussão sobre os limites entre ISS e ICMS. O entendimento demonstra que a existência de um produto físico … Ler mais

🧾✨ Reforma Tributária avança e traz novos desafios e oportunidades para a contabilidade em 2026

A implementação gradual da Reforma Tributária no Brasil continua sendo um dos temas mais relevantes para empresas, profissionais da área contábil e empreendedores em 2026. Com a regulamentação em andamento e a previsão de mudanças práticas já nos próximos anos, especialistas destacam que o momento exige atenção redobrada às novas regras e adaptação estratégica das rotinas fiscais. De acordo com orientações divulgadas pela Receita Federal do Brasil, o novo modelo tributário busca simplificar o sistema atual por meio da unificação de tributos sobre o consumo. Entre as principais novidades está a criação da que substituirão gradativamente impostos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. 📊 Impactos diretos para empresas e escritórios contábeisPara a área de contabilidade, o período de transição representa uma fase de intensas mudanças operacionais. Será necessário revisar processos internos, atualizar sistemas de gestão fiscal e capacitar equipes para compreender o funcionamento do novo regime. Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional poderão ter a opção de aderir a um modelo híbrido de recolhimento, o que exige análise detalhada para identificar a alternativa mais vantajosa. Outro ponto de destaque é o aumento da responsabilidade consultiva do profissional contábil. Com regras mais modernas, porém ainda complexas na fase inicial, cresce a demanda por planejamento tributário estratégico, simulações de cenários e orientação preventiva para evitar autuações ou recolhimentos indevidos. 📅 Período de transição exige planejamentoO cronograma oficial prevê uma implementação progressiva até o início da próxima década, permitindo que contribuintes se adaptem gradualmente. No entanto, especialistas alertam que deixar a adequação para a última hora pode gerar riscos financeiros e dificuldades operacionais. 💡 Oportunidades em meio às mudançasApesar dos desafios, a reforma também traz perspectivas positivas, como maior transparência na tributação, redução da cumulatividade de impostos e potencial melhoria no ambiente de negócios. Para escritórios contábeis, abre-se espaço para ampliar serviços de consultoria, compliance fiscal e gestão estratégica de tributos. 👉 Nesse cenário, acompanhar as atualizações legais, investir em tecnologia e manter comunicação constante com clientes será essencial para garantir segurança e competitividade no mercado.

💼 3. O Impacto da Reforma Tributária no Dia a Dia dos Contadores Brasileiros

Uma das maiores mudanças no ambiente legislativo brasileiro nos últimos anos é a Reforma Tributária, que está sendo implementada gradualmente e promete transformar a forma como tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS são apurados. Essa transição exige dos contadores não apenas conhecimento técnico atualizado, mas também visão estratégica para orientar clientes durante mudanças estruturais no sistema fiscal. O novo modelo tributário traz desafios como a adaptação de sistemas, treinamento de equipes e compreensão de novas regras de apuração e pagamento de tributos — o que, por sua vez, eleva significativamente o valor agregado do trabalho contábil. Contadores que se antecipam a essas mudanças e investem em educação continuada e ferramentas tecnológicas estarão melhor posicionados para atender às demandas de suas empresas e clientes em um cenário mais complexo e competitivo.

📢 Reforma Tributária: O Que Muda em 2026 Para as Empresas? 🔄

A Reforma Tributária já iniciou sua fase de transição e 2026 passa a ser um ano estratégico para adaptação das empresas ao novo modelo de tributação sobre o consumo. Com a futura substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), as organizações precisarão revisar seus processos fiscais, sistemas e planejamento financeiro. Embora a implementação completa aconteça de forma gradual até 2033, as empresas que começarem a se organizar desde já terão vantagem competitiva. Será essencial reavaliar enquadramentos tributários, contratos, precificação e impacto no fluxo de caixa, evitando surpresas durante o período de transição 💼

O DAS-MEI com vencimento em 22 de setembro agora pode ser pago com cartão de crédito.

  A Receita Federal anunciou uma novidade para os microempreendedores individuais: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) agora pode ser feito com cartão de crédito. Com o vencimento da guia de setembro agendado para o dia 22, os mais de 12,7 milhões de MEIs no Brasil ganham mais flexibilidade para quitar suas contribuições. Essa nova modalidade está disponível na opção “Pagar Online” dentro do Programa Gerador da DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). A opção também vale para débitos em atraso (DAS Cobrança) e para quem ultrapassou o limite de faturamento anual de R$ 81 mil (DAS de Excesso de Receita). O Sebrae oferece ferramentas gratuitas para facilitar a emissão da guia, como seu site, aplicativo e a Central 0800. Pelo portal do Sebrae, basta fazer login para acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde é possível emitir o boleto ou o código para pagamento online, além de consultar o histórico de contribuições. O que é o DAS-MEI? O DAS-MEI é uma guia que unifica o recolhimento de impostos como INSS, ICMS e ISS em um único pagamento mensal. Seu valor é fixo, correspondendo a 5% do salário-mínimo, mais acréscimos que variam de acordo com a atividade. Para quem atua no comércio ou indústria, o acréscimo é de R$ 1, enquanto para prestadores de serviços, é de R$ 5. Quem tem atividades mistas paga um adicional de R$ 6. Por isso, o valor da guia varia de R$ 75,90 a R$ 81,90, ou entre R$ 182,16 e R$ 188,16 para o MEI Caminhoneiro. Benefícios Pagar a guia do DAS-MEI em dia é fundamental para garantir o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade. A perda da condição de segurado acontece quando o microempreendedor fica mais de 12 meses sem realizar o pagamento.

Reforma Tributária em Debate no “Integra Tributária 2025” em MT

Contadores, empresários e estudantes do setor contábil mato-grossense reuniram-se nesta quarta-feira (23.04) no auditório da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) para o evento Integra Tributária 2025. O encontro abordou os impactos da reforma tributária, com ênfase nas mudanças que afetam diretamente o estado e diversas áreas da economia. Com uma programação voltada para profissionais da contabilidade e do setor empresarial, o evento contou com a participação de quatro palestrantes. O Secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, apresentou os efeitos da reforma sobre o ICMS e as implicações para o estado. Já o mestre em Ciências Contábeis, Paulo Henrique, fez uma análise geral da reforma tributária, explicando as principais alterações no sistema fiscal nacional. Diogo Chamun, diretor de políticas estratégicas e legislativas da Federação Nacional de Contabilidade (Fenacon), abordou os impactos específicos para o setor de serviços e para as empresas contábeis, enquanto o auditor tributário Edgar Madruga discutiu as novas oportunidades para as empresas no contexto da reforma. O evento foi realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC/MT) e pelo Sindicato das Empresas de Serviço Contábil (Sescon/MT) e teve como objetivo capacitar os profissionais para as transformações no sistema tributário brasileiro. Para o presidente do Sescon/MT, Marco Aurélio Coelho, o Integra Tributária 2025 é um importante espaço de atualização e troca de conhecimentos para os profissionais do setor contábil e empresarial de Mato Grosso. “A reforma tributária representa desafios, mas também abre novas possibilidades para quem está preparado. O setor contábil tem um papel essencial em guiar as empresas nesse novo cenário, e eventos como o Integra Tributária são fundamentais para isso”, disse. Com informações do SESCON-MT por FENACON

boleto do DAS-MEI vence nesta segunda-feira (20); contribuição mensal terá aumento em fevereiro

reajuste no DAS-MEI: novo valor começa a valer em fevereiro O boleto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) referente a janeiro vence nesta segunda-feira, 20. Este é o último pagamento com base nos valores de 2024. A partir de fevereiro, os valores serão reajustados de acordo com o novo salário-mínimo de R$ 1.518, estipulado para 2025. Atualmente, a contribuição mínima é de R$ 70,60, considerando o salário-mínimo de R$ 1.412. No próximo vencimento, em 20 de fevereiro, o valor base passará a R$ 75,90. Para o MEI Caminhoneiro, cuja base de cálculo é de 12% do salário-mínimo, a contribuição aumentará de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo atingir até R$ 188,16, dependendo das atividades exercidas. O DAS-MEI reúne tributos como INSS, ICMS e ISS em uma única guia mensal. O valor básico corresponde a 5% do salário-mínimo, com acréscimos que variam conforme a atividade: R$ 1 para comércio e indústria, R$ 5 para prestação de serviços ou R$ 6 para atividades mistas. Para emitir o boleto, o Sebrae disponibiliza uma ferramenta gratuita em seu portal e aplicativo. Basta acessar o ambiente “Meu Mural” após o login com CPF e senha. No espaço, é possível gerar o DAS-MEI, realizar pagamentos on-line e consultar o histórico de quitação. Emita já o seu DAS-MEI e mantenha as contribuições em dia!

ICMS Difal: Decisão do TJGO garante isenção para empresas até dezembro de 2023

Empresas do Simples Nacional em Goiás conquistam vitória judicial: Difal cobrado antes de março de 2024 é ilegal! Decisão histórica garante isenção do imposto para milhares de empresas Em uma decisão importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás, a Justiça reconheceu a ilegalidade da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) antes de 1º de março de 2024. Isso significa que as empresas que foram indevidamente cobradas do imposto nesse período têm direito à restituição do valor pago. Entenda o caso: Decreto estadual não era suficiente: A cobrança do Difal para empresas do Simples Nacional em Goiás era baseada em um decreto estadual, o Decreto nº 9.104/2017. Lei estadual era necessária: No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que a cobrança do Difal para esse grupo de empresas precisa estar fundamentada em lei estadual em sentido estrito, e não apenas em decreto. Empresas recorrem à Justiça: Diante disso, empresas optantes pelo Simples Nacional entraram com ações na Justiça questionando a cobrança do Difal. Justiça dá ganho de causa às empresas: A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), acolheu os argumentos das empresas e declarou a ilegalidade da cobrança do Difal antes de 1º de março de 2024. O que significa essa decisão para as empresas: Isenção do Difal até março de 2024: As empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás não precisam pagar o Difal sobre compras interestaduais realizadas até 28 de fevereiro de 2024. Direito à restituição: As empresas que já pagaram o Difal indevidamente nesse período têm direito à restituição do valor pago. Recomendações para as empresas: Consulte um advogado ou contador: É importante que as empresas consultem um profissional especializado para avaliar se foram afetadas pela cobrança indevida do Difal e quais medidas devem tomar para obter a restituição do valor pago. Guarde os documentos: É fundamental guardar todos os documentos relacionados à cobrança do Difal, como notas fiscais, guias de pagamento e extratos bancários. Essa decisão é uma importante vitória para as empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás e representa um passo importante para a justiça fiscal no estado. Observações: O texto acima foi reformulado para ser mais conciso, informativo e acessível ao público em geral. Foram utilizados termos mais simples e diretos, evitando linguagem jurídica complexa. A estrutura do texto foi reorganizada para facilitar a leitura e a compreensão das informações. O texto destaca os pontos mais importantes da decisão judicial e seus impactos para as empresas. A linguagem utilizada é neutra e objetiva, evitando tomar partido ou emitir opiniões pessoais.