OAB Alerta no Senado: PL “Antifacções” Ameaça Sigilo Profissional e Devido Processo Legal.

⚖️ OAB Exige Salvaguardas no Senado: PL Antifacção Ameaça Sigilo Profissional e Devido Processo Legal

O Conselho Federal da OAB participou de audiência pública na CCJ do Senado sobre o PL 5.582/2025, o “PL Antifacção”, cobrando a revisão de dispositivos que, segundo a entidade, ferem garantias constitucionais e o Estatuto da Advocacia.

O debate sobre o Projeto de Lei (PL) 5.582/2025, que visa criar o marco legal de enfrentamento ao crime organizado no país, ganhou destaque na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A OAB, por meio de seu presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, manifestou profunda preocupação com a redação do texto, que pode comprometer garantias fundamentais.

A principal tese defendida pela OAB é: é possível combater o crime organizado sem violar os direitos e garantias constitucionais inerentes ao devido processo legal. A entidade encaminhou uma nota técnica ao relator, senador Alessandro Vieira, com sugestões de adequação.

🛡️ Três Pontos de Crítica da OAB

A OAB concentrou suas críticas e pedidos de alteração em três pontos cruciais do projeto:

Eixo de Crítica Preocupação da OAB Sugestão de Alteração
Sigilo Profissional (Parlatório) O texto permite o monitoramento e gravação de encontros (presenciais ou virtuais) entre advogados e clientes investigados. Monitoramento Apenas Excepcional: Deve ser admitido somente se o próprio advogado for formalmente investigado, mediante decisão judicial específica e comunicação sigilosa à OAB.
Prova Ilícita e Limites de Captação Gravações sem prévia decisão judicial configuram prova ilícita. A captação não deve permitir leitura labial ou de escritos. A captação deve se restringir ao mínimo necessário, em estrita observância à Lei 9.296/1996, e sem invasão do sigilo das comunicações.
Sistema Acusatório (Juiz de Ofício) O projeto permite que o juiz aja “de ofício” (por iniciativa própria) em medidas, ferindo a imparcialidade judicial. Retirada da possibilidade de o juiz agir de ofício; a medida deve ser tomada somente quando provocada pelas partes legítimas (Ministério Público ou defesa).

💰 Manutenção dos Honorários Advocatícios

Medeiros também solicitou uma emenda aditiva para reforçar o direito a honorários. O pedido é para que o PL inclua um artigo específico (art. 27-A), reiterando que as medidas assecuratórias e de perdimento de bens não afastam o direito à liberação de até 20% dos valores bloqueados para pagamento de honorários e despesas, conforme já previsto no Estatuto da Advocacia (art. 24-A).

A audiência pública, conduzida pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar, e pelo relator Alessandro Vieira, contou com a participação de representantes do Ministério Público, Polícia Federal, COAF, Ministério da Justiça e CNJ, demonstrando a relevância do PL para diversas esferas do sistema de justiça.

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