⚖️ OAB Exige Salvaguardas no Senado: PL Antifacção Ameaça Sigilo Profissional e Devido Processo Legal
O Conselho Federal da OAB participou de audiência pública na CCJ do Senado sobre o PL 5.582/2025, o “PL Antifacção”, cobrando a revisão de dispositivos que, segundo a entidade, ferem garantias constitucionais e o Estatuto da Advocacia.
O debate sobre o Projeto de Lei (PL) 5.582/2025, que visa criar o marco legal de enfrentamento ao crime organizado no país, ganhou destaque na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A OAB, por meio de seu presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, manifestou profunda preocupação com a redação do texto, que pode comprometer garantias fundamentais.
A principal tese defendida pela OAB é: é possível combater o crime organizado sem violar os direitos e garantias constitucionais inerentes ao devido processo legal. A entidade encaminhou uma nota técnica ao relator, senador Alessandro Vieira, com sugestões de adequação.
🛡️ Três Pontos de Crítica da OAB
A OAB concentrou suas críticas e pedidos de alteração em três pontos cruciais do projeto:
| Eixo de Crítica | Preocupação da OAB | Sugestão de Alteração |
| Sigilo Profissional (Parlatório) | O texto permite o monitoramento e gravação de encontros (presenciais ou virtuais) entre advogados e clientes investigados. | Monitoramento Apenas Excepcional: Deve ser admitido somente se o próprio advogado for formalmente investigado, mediante decisão judicial específica e comunicação sigilosa à OAB. |
| Prova Ilícita e Limites de Captação | Gravações sem prévia decisão judicial configuram prova ilícita. A captação não deve permitir leitura labial ou de escritos. | A captação deve se restringir ao mínimo necessário, em estrita observância à Lei 9.296/1996, e sem invasão do sigilo das comunicações. |
| Sistema Acusatório (Juiz de Ofício) | O projeto permite que o juiz aja “de ofício” (por iniciativa própria) em medidas, ferindo a imparcialidade judicial. | Retirada da possibilidade de o juiz agir de ofício; a medida deve ser tomada somente quando provocada pelas partes legítimas (Ministério Público ou defesa). |
💰 Manutenção dos Honorários Advocatícios
Medeiros também solicitou uma emenda aditiva para reforçar o direito a honorários. O pedido é para que o PL inclua um artigo específico (art. 27-A), reiterando que as medidas assecuratórias e de perdimento de bens não afastam o direito à liberação de até 20% dos valores bloqueados para pagamento de honorários e despesas, conforme já previsto no Estatuto da Advocacia (art. 24-A).
A audiência pública, conduzida pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar, e pelo relator Alessandro Vieira, contou com a participação de representantes do Ministério Público, Polícia Federal, COAF, Ministério da Justiça e CNJ, demonstrando a relevância do PL para diversas esferas do sistema de justiça.