Claro! O texto é muito informativo e detalhado. Para torná-lo mais dinâmico, direto e focado na importância do tema para o leitor (advogado ou interessado em Direito), mantendo a precisão, aqui estão algumas opções de como reescrever o artigo.
✍️ Opção 1: Foco na Ação e no Impacto (Tom Dinâmico)
OAB Nacional Entra no STJ para Defender o “Caráter Alimentar” dos Honorários Contra a Fazenda Pública
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou um pedido de ingresso como amicus curiae na Controvérsia 734 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O foco da entidade é garantir a correta aplicação do Código de Processo Civil (CPC/2015) para valorizar os honorários advocatícios, essenciais para o sustento de milhares de profissionais.
O Que Está em Jogo?
Sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, a Primeira Seção do STJ definirá um ponto crucial: se a Fazenda Pública deve pagar honorários sucumbenciais quando sua impugnação ao cumprimento de sentença é rejeitada. A OAB argumenta que reconhecer esse pagamento é fundamental para remunerar o trabalho do advogado em todas as fases do processo.
A Tese da OAB:
Na petição, a OAB Nacional sustenta que os parágrafos 1º e 7º do artigo 85 do CPC são claros: os honorários são devidos no cumprimento de sentença. A exceção ocorre apenas quando a Fazenda não apresenta qualquer contestação.
Portanto, sempre que o ente público contesta a decisão e perde a impugnação, ele deve pagar os honorários. Essa interpretação, segundo a Ordem, está alinhada ao princípio da causalidade — quem provoca o esforço processual desnecessário deve arcar com os custos.
Valorização do Trabalho Efetivo
Alex Sarkis, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, enfatiza que a questão vai além da técnica: “Negar os honorários nessas situações seria ignorar o trabalho efetivo do advogado, que precisa responder à impugnação, sustentar a legalidade de seu pedido. A advocacia não vive de abstrações; vive do resultado concreto do seu trabalho.”
A entidade busca derrubar entendimentos antigos, como a Súmula 519 do STJ (editada sob o código anterior), garantindo que as regras modernas do CPC/2015 sejam respeitadas. A decisão final neste caso criará um precedente obrigatório que impactará milhares de ações e a remuneração de advogados em todo o país.