Alteração na jornada de trabalho pode impactar na contribuição à previdência social

Mudança na Jornada de Trabalho Pode Afetar a Previdência Social, Explica Especialista A proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais está prestes a ser protocolada na Câmara dos Deputados. A proposta busca eliminar a possibilidade de escalas de seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso (modelo 6×1), substituindo por um formato em que o trabalhador teria três dias de folga, incluindo o fim de semana. Embora o caminho para aprovação da proposta ainda seja longo, o tema tem gerado intensos debates. Uma questão pouco discutida, porém importante, é como essa alteração pode impactar a Previdência Social. O advogado especialista em Previdência Social, Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, destaca que o impacto depende de uma possível alteração salarial. “Se a jornada for reduzida sem diminuição no salário, não haverá alteração na contribuição à Previdência Social. A Previdência se baseia no valor recebido pelo trabalhador, e não na quantidade de horas trabalhadas. Nesse caso, a mudança afetaria principalmente a arrecadação das empresas, que teriam de contratar mais funcionários para cobrir os dias não trabalhados, aumentando as contribuições previdenciárias. Esse custo adicional seria, provavelmente, repassado aos consumidores”, explica. Contudo, caso a redução de jornada implique redução salarial, o especialista alerta para as possíveis consequências. “Se o salário for reduzido proporcionalmente à jornada, isso pode afetar a contribuição à Previdência. A contribuição mínima exigida é referente a um salário mínimo. Se o valor do salário diminuir abaixo desse patamar, o trabalhador precisará complementar a contribuição por meio de uma guia suplementar para garantir que o mês seja contabilizado para a Previdência”, afirma Maleski. Impactos nos Benefícios Previdenciários Maleski também menciona os possíveis efeitos sobre os benefícios previdenciários. “Se a jornada de trabalho for reduzida, é possível que o trabalhador sofra menos acidentes, sinta menos estresse e experimente um desgaste menor. Isso pode resultar em menos pedidos de benefícios previdenciários, já que ele estará exposto a menos riscos. Além disso, uma menor carga de trabalho pode reduzir o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o que, consequentemente, reduziria a carga tributária das empresas e a quantidade de benefícios pagos pela Previdência Social.” No entanto, o advogado adverte sobre outro aspecto importante: “Essa mudança só seria benéfica se o trabalhador continuar recebendo um salário digno, compatível com as suas necessidades. Caso contrário, há o risco de a redução da jornada levar o trabalhador a buscar uma segunda ocupação para complementar a renda, o que sobrecarregaria ainda mais sua rotina. Em vez de reduzir os acidentes e doenças, isso poderia até aumentar esses problemas, visto que ele ficaria exausto com dois empregos. Um exemplo disso é observado em profissionais da saúde, que muitas vezes trabalham em dois empregos para garantir uma renda maior”, conclui Maleski.

Setor têxtil se manifesta contra PEC que altera jornada de trabalho

A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) posiciona-se contrária à proposta de emenda constitucional que visa a redução da jornada de trabalho. O entendimento da entidade é que a proposta se revela desnecessária, uma vez que a minirreforma trabalhista de 2017 já assegura amplas prerrogativas tanto para trabalhadores quanto para empregadores, permitindo que a carga horária seja definida de maneira flexível, por meio de negociações livres, levando em conta as especificidades do setor, as particularidades operacionais de cada empresa, além de fatores regionais e mercadológicos. É importante destacar que em diversos setores, incluindo a indústria têxtil, já se adotam jornadas reduzidas, com apenas cinco dias semanais de trabalho. O problema mais significativo, no entanto, não é a redundância da proposta, mas sim a imposição legal de uma jornada menor. Desde 2017, a redução da carga horária já é possível mediante acordo coletivo ou individual, com liberdade para as partes envolvidas definirem as condições mais adequadas. A obrigatoriedade de uma jornada reduzida em nível nacional, sem levar em conta as condições específicas de cada empresa e setor, pode ter impactos negativos significativos, desrespeitando os direitos das partes e interferindo diretamente nos modelos de trabalho de diversas empresas, especialmente no setor industrial. Isso poderia acarretar em aumento de custos operacionais, afetando a produção, a logística e as estratégias de abastecimento, com consequências negativas para a competitividade da economia brasileira. Embora a criação de empregos seja frequentemente citada como justificativa para a redução da jornada de trabalho, o verdadeiro motor da geração de empregos está no crescimento econômico sustentável. O Brasil enfrenta desafios críticos no que tange à produtividade, que permanece estagnada há anos. A imposição de uma redução na jornada de trabalho poderia agravar essa situação, especialmente para micro e pequenas empresas, que são pilares da nossa economia e que frequentemente não possuem a mesma capacidade de adaptação que grandes corporações. O futuro do trabalho no Brasil deve ser orientado por um modelo baseado no diálogo e na negociação entre as partes. É fundamental encontrar um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a necessidade de manter nossa economia competitiva e capaz de gerar empregos. As convenções coletivas, acordadas entre as entidades representativas de diferentes setores, continuam sendo a melhor maneira de adaptar as relações de trabalho às realidades de cada ramo de atividade e região do país, respeitando os marcos legais estabelecidos. O caminho mais eficaz para modernizar as relações trabalhistas no Brasil passa pelo respeito à negociação livre e pela preservação da flexibilidade que a reforma de 2017 já garantiu.