📌 Nova Nota Técnica promove ajustes nas tabelas da EFD-Reinf

A Receita Federal publicou uma nova Nota Técnica promovendo ajustes nas tabelas da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída). A mudança impacta diretamente a forma como as empresas transmitem e informam os eventos ao Fisco, exigindo atenção redobrada do setor contábil e fiscal. 🧾 O que é a EFD-Reinf? A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela é responsável por transmitir informações sobre retenções na fonte, contribuição previdenciária substituída, receitas de espetáculos desportivos e demais fatos geradores que não são tratados no eSocial. Em resumo, é o canal que mantém o Fisco atualizado sobre valores que impactam a apuração de tributos. O que muda com a Nota Técnica? A Nota Técnica promove ajustes nas tabelas utilizadas na escrituração, o que pode afetar o preenchimento de campos, a validação de eventos e a forma como determinadas informações são classificadas. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: Atualização de códigos e descrições em tabelas de eventos; Ajustes em regras de validação dos arquivos transmitidos; Alterações que impactam o preenchimento de eventos periódicos e de fechamento; Necessidade de revisão dos procedimentos internos de envio da obrigação. Por que isso importa para a sua empresa? Qualquer alteração nas tabelas da EFD-Reinf exige que o escritório contábil e a empresa revisem seus sistemas e rotinas. O envio incorreto ou fora do padrão pode gerar rejeições, inconsistências e até multas por descumprimento de obrigação acessória. Manter a escrituração em dia e alinhada às novas regras é essencial para evitar riscos fiscais e previdenciários. O que fazer agora? Verifique se o seu sistema contábil já está atualizado com a nova versão da Nota Técnica; Revise os eventos transmitidos nos últimos períodos para identificar possíveis inconsistências; Confirme os prazos de transmissão junto ao seu contador; Mantenha os dados cadastrais e de retenção sempre atualizados. Na ACJ Contábil, acompanhamos de perto todas as atualizações do SPED, eSocial e EFD-Reinf para garantir que a sua empresa esteja sempre em conformidade. Ficou com dúvida sobre como essa Nota Técnica impacta a sua rotina? Fala com a gente! 💙

📢 Simples Nacional, Dirbi e outros tributos vencem nesta quinta-feira (20): confira a agenda completa e evite multas

Agosto de 2026 chegou com uma das semanas mais movimentadas do calendário tributário. Nesta quinta-feira, dia 20 de agosto, vencem simultaneamente várias obrigações federais que exigem atenção redobrada de empresários e contadores. Se você é optante pelo Simples Nacional, MEI, ou tem empresa enquadrada em Lucro Presumido ou Lucro Real, este texto é para você. A concentração de prazos no mesmo dia não é coincidência: a Receita Federal concentra boa parte dos vencimentos mensais no dia 20. O problema é que, quando vários tributos caem na mesma data, aumenta o risco de esquecimento, atraso e, consequentemente, de multas e juros que pesam no bolso. Por isso, preparamos um guia completo com tudo o que vence nesta quinta, quem está obrigado, quais as consequências do atraso e como se organizar para não errar. 📌 O que vence nesta quinta-feira (20/08/2026) 1. DAS – Simples Nacional (apuração de julho/2026) O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reúne, em uma única guia, oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo o MEI (SIMEI), devem quitar o DAS referente à competência de julho de 2026 até o dia 20. O pagamento é feito pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), disponível no Portal do Simples Nacional. ⚠️ Importante: o vencimento do dia 20 não é prorrogado para o dia útil seguinte quando cai em dia útil. Como o dia 20 de agosto é uma quinta-feira, o prazo é exatamente hoje. 2. PGDAS-D – Declaração do Simples Nacional (apuração de julho/2026) Além do pagamento, é obrigatório gerar e transmitir o PGDAS-D referente a julho de 2026. A declaração apura os valores devidos e é condição para a emissão do DAS. Mesmo que a empresa não tenha faturamento no mês, a declaração pode ser necessária conforme a situação — por isso, sempre confirme com seu contador. 3. DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (referência junho/2026) A DIRBI é uma declaração relativamente nova, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, e obriga as empresas a informarem à Receita Federal os benefícios, incentivos, renúncias e imunidades de natureza tributária que usufruem. Nesta quinta vence a DIRBI referente ao período de junho de 2026. O prazo é o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. ⚠️ Quem está obrigado: pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais como, por exemplo, incentivos de ICMS, subvenções, imunidades, entre outros. A não entrega ou a entrega em atraso gera multa. 4. Contribuições previdenciárias (INSS) – competência julho/2026 Também vencem no dia 20 as contribuições previdenciárias devidas pela empresa sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, referentes a julho de 2026. Isso inclui empresas do Simples Nacional (contribuição sobre folha) e demais regimes. 5. DAS – MEI (SIMEI) O microempreendedor individual também tem vencimento hoje: a guia mensal do DAS SIMEI, referente a julho de 2026, deve ser paga até o dia 20. O valor é fixo e varia conforme a atividade (comércio, indústria, serviço ou transporte). 📋 Outros tributos que merecem atenção em agosto Além do dia 20, o mês de agosto de 2026 concentra outras obrigações importantes que você não pode deixar passar: EFD-Reinf (julho/2026) – venceu em 17/08 (segunda-feira) DCTFWeb – último dia útil do mês (31/08) DME, DOI e DeCripto – 31/08 FGTS – dia 7 IRPJ e CSLL – conforme regime de apuração (trimestral ou estimativa mensal) PIS e COFINS – conforme regime O dia 31 de agosto, último dia útil do mês, concentra cinco compromissos, incluindo a DCTFWeb. Ou seja: quem se organizar bem nesta semana já sai na frente. ⚠️ O que acontece se eu atrasar? Atraso no pagamento de tributos federais gera consequências imediatas: Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo Juros calculados pela taxa Selic acumulada Multa de ofício (quando houver lançamento de ofício pela fiscalização), que pode chegar a 75% Para declarações como a DIRBI, multa específica por atraso na entrega Restrições no parcelamento e dificuldade de obter certidões negativas Risco de inclusão em dívida ativa e protesto No caso do Simples Nacional, o atraso também pode impactar a regularidade fiscal, essencial para emissão de certidões, participação em licitações e obtenção de financiamentos. ✅ Como se organizar e evitar dor de cabeça Confira a agenda completa do mês com seu contador logo no início de cada mês Separe os valores com antecedência, evitando surpresas no dia do vencimento Mantenha a contabilidade em dia para que o PGDAS-D e o DAS sejam gerados corretamente Não deixe para a última hora – sistemas podem ficar lentos no dia do vencimento Verifique se sua empresa está obrigada à DIRBI – é uma obrigação nova e muitas empresas ainda não sabem que precisam entregar Guarde os comprovantes de pagamento e transmissão por pelo menos 5 anos 💡 Por que isso importa para o seu negócio? A gestão tributária não é só pagar imposto: é pagar certo, no prazo e sem desperdício. Empresas que se organizam evitam multas desnecessárias, mantêm a regularidade fiscal e ganham previsibilidade financeira. Em um cenário de reforma tributária em andamento, com novas obrigações surgindo (como a própria DIRBI), estar bem assessorado faz toda a diferença. Aqui na ACJ Contábil, acompanhamos diariamente o calendário de obrigações de cada cliente, garantindo que nenhum prazo seja perdido e que cada tributo seja apurado corretamente, dentro do regime tributário mais adequado ao seu negócio. Se você ainda não sabe se está obrigado à DIRBI, se tem dúvidas sobre o DAS ou se quer revisar a saúde fiscal da sua empresa, fale com a nossa equipe. Estamos prontos para cuidar disso por você.

O DAS-MEI com vencimento em 22 de setembro agora pode ser pago com cartão de crédito.

  A Receita Federal anunciou uma novidade para os microempreendedores individuais: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) agora pode ser feito com cartão de crédito. Com o vencimento da guia de setembro agendado para o dia 22, os mais de 12,7 milhões de MEIs no Brasil ganham mais flexibilidade para quitar suas contribuições. Essa nova modalidade está disponível na opção “Pagar Online” dentro do Programa Gerador da DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). A opção também vale para débitos em atraso (DAS Cobrança) e para quem ultrapassou o limite de faturamento anual de R$ 81 mil (DAS de Excesso de Receita). O Sebrae oferece ferramentas gratuitas para facilitar a emissão da guia, como seu site, aplicativo e a Central 0800. Pelo portal do Sebrae, basta fazer login para acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde é possível emitir o boleto ou o código para pagamento online, além de consultar o histórico de contribuições. O que é o DAS-MEI? O DAS-MEI é uma guia que unifica o recolhimento de impostos como INSS, ICMS e ISS em um único pagamento mensal. Seu valor é fixo, correspondendo a 5% do salário-mínimo, mais acréscimos que variam de acordo com a atividade. Para quem atua no comércio ou indústria, o acréscimo é de R$ 1, enquanto para prestadores de serviços, é de R$ 5. Quem tem atividades mistas paga um adicional de R$ 6. Por isso, o valor da guia varia de R$ 75,90 a R$ 81,90, ou entre R$ 182,16 e R$ 188,16 para o MEI Caminhoneiro. Benefícios Pagar a guia do DAS-MEI em dia é fundamental para garantir o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade. A perda da condição de segurado acontece quando o microempreendedor fica mais de 12 meses sem realizar o pagamento.

INSS: Novas Medidas para Reduzir Filas e Tempo de Espera no Atendimento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente novas medidas para combater a longa fila de espera e melhorar a agilidade no processo de análise de benefícios. Com o aumento da demanda pelos serviços previdenciários, especialmente após a pandemia, o INSS tem enfrentado desafios para atender a um número elevado de pedidos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios. Esse acúmulo de processos gerou tempos de espera que prejudicam o atendimento aos segurados, muitas vezes comprometendo o planejamento financeiro dos beneficiários. Para solucionar esse problema, o INSS começou a adotar uma série de ações estratégicas. Uma das principais medidas foi a contratação de novos servidores para ampliar a capacidade de processamento dos pedidos. Além disso, a modernização dos processos internos também se tornou uma prioridade, com o aprimoramento de sistemas e a utilização de ferramentas digitais para acelerar o atendimento. Essas mudanças buscam integrar as diferentes plataformas de atendimento, agilizando a análise dos requerimentos e a concessão dos benefícios. Com essas ações, o INSS espera não apenas reduzir as filas, mas também diminuir o tempo de espera dos segurados, proporcionando um serviço mais eficiente e de qualidade. A expectativa é que, nos próximos meses, os segurados comecem a perceber melhorias significativas no processo de solicitação e concessão de benefícios. Essa reformulação tem como objetivo garantir que o sistema previdenciário funcione de forma mais eficaz, especialmente para aqueles que dependem do auxílio do INSS em momentos de vulnerabilidade. A medida vem em um momento crítico, onde a pressão sobre o sistema de seguridade social tem aumentado, e o fortalecimento da infraestrutura do INSS é essencial para garantir a transparência e a confiança da população no serviço público.

boleto do DAS-MEI vence nesta segunda-feira (20); contribuição mensal terá aumento em fevereiro

reajuste no DAS-MEI: novo valor começa a valer em fevereiro O boleto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) referente a janeiro vence nesta segunda-feira, 20. Este é o último pagamento com base nos valores de 2024. A partir de fevereiro, os valores serão reajustados de acordo com o novo salário-mínimo de R$ 1.518, estipulado para 2025. Atualmente, a contribuição mínima é de R$ 70,60, considerando o salário-mínimo de R$ 1.412. No próximo vencimento, em 20 de fevereiro, o valor base passará a R$ 75,90. Para o MEI Caminhoneiro, cuja base de cálculo é de 12% do salário-mínimo, a contribuição aumentará de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo atingir até R$ 188,16, dependendo das atividades exercidas. O DAS-MEI reúne tributos como INSS, ICMS e ISS em uma única guia mensal. O valor básico corresponde a 5% do salário-mínimo, com acréscimos que variam conforme a atividade: R$ 1 para comércio e indústria, R$ 5 para prestação de serviços ou R$ 6 para atividades mistas. Para emitir o boleto, o Sebrae disponibiliza uma ferramenta gratuita em seu portal e aplicativo. Basta acessar o ambiente “Meu Mural” após o login com CPF e senha. No espaço, é possível gerar o DAS-MEI, realizar pagamentos on-line e consultar o histórico de quitação. Emita já o seu DAS-MEI e mantenha as contribuições em dia!

Alteração na jornada de trabalho pode impactar na contribuição à previdência social

Mudança na Jornada de Trabalho Pode Afetar a Previdência Social, Explica Especialista A proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais está prestes a ser protocolada na Câmara dos Deputados. A proposta busca eliminar a possibilidade de escalas de seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso (modelo 6×1), substituindo por um formato em que o trabalhador teria três dias de folga, incluindo o fim de semana. Embora o caminho para aprovação da proposta ainda seja longo, o tema tem gerado intensos debates. Uma questão pouco discutida, porém importante, é como essa alteração pode impactar a Previdência Social. O advogado especialista em Previdência Social, Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, destaca que o impacto depende de uma possível alteração salarial. “Se a jornada for reduzida sem diminuição no salário, não haverá alteração na contribuição à Previdência Social. A Previdência se baseia no valor recebido pelo trabalhador, e não na quantidade de horas trabalhadas. Nesse caso, a mudança afetaria principalmente a arrecadação das empresas, que teriam de contratar mais funcionários para cobrir os dias não trabalhados, aumentando as contribuições previdenciárias. Esse custo adicional seria, provavelmente, repassado aos consumidores”, explica. Contudo, caso a redução de jornada implique redução salarial, o especialista alerta para as possíveis consequências. “Se o salário for reduzido proporcionalmente à jornada, isso pode afetar a contribuição à Previdência. A contribuição mínima exigida é referente a um salário mínimo. Se o valor do salário diminuir abaixo desse patamar, o trabalhador precisará complementar a contribuição por meio de uma guia suplementar para garantir que o mês seja contabilizado para a Previdência”, afirma Maleski. Impactos nos Benefícios Previdenciários Maleski também menciona os possíveis efeitos sobre os benefícios previdenciários. “Se a jornada de trabalho for reduzida, é possível que o trabalhador sofra menos acidentes, sinta menos estresse e experimente um desgaste menor. Isso pode resultar em menos pedidos de benefícios previdenciários, já que ele estará exposto a menos riscos. Além disso, uma menor carga de trabalho pode reduzir o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o que, consequentemente, reduziria a carga tributária das empresas e a quantidade de benefícios pagos pela Previdência Social.” No entanto, o advogado adverte sobre outro aspecto importante: “Essa mudança só seria benéfica se o trabalhador continuar recebendo um salário digno, compatível com as suas necessidades. Caso contrário, há o risco de a redução da jornada levar o trabalhador a buscar uma segunda ocupação para complementar a renda, o que sobrecarregaria ainda mais sua rotina. Em vez de reduzir os acidentes e doenças, isso poderia até aumentar esses problemas, visto que ele ficaria exausto com dois empregos. Um exemplo disso é observado em profissionais da saúde, que muitas vezes trabalham em dois empregos para garantir uma renda maior”, conclui Maleski.

Auxílio-Doença 2024: Mudanças, Requisitos e Guia Completo para Solicitação.

Desde abril de 2024, o INSS deu um grande passo na modernização dos seus serviços com a introdução do Atestmed, um sistema completamente digital. Esta nova ferramenta visa facilitar o acesso ao benefício do auxílio-doença, eliminando a necessidade de visitas presenciais e a espera em longas filas nas unidades do INSS. Antes da implementação do Atestmed, obter o auxílio-doença envolvia um procedimento lento e muitas vezes exaustivo, que incluía longas filas para a realização da perícia médica. Agora, com o Atestmed em funcionamento, todo o processo foi digitalizado. Os requerentes podem submeter a documentação médica necessária de forma rápida e eficiente pelo portal Meu INSS, marcando um progresso significativo na prestação de serviços do INSS. O Atestmed é um sistema inovador implementado pelo INSS que transformou o modo como os benefícios por incapacidade temporária são solicitados. Com essa nova abordagem, os segurados podem enviar a documentação médica necessária de maneira digital, sem a necessidade de uma perícia médica presencial, simplificando e acelerando o processo de concessão do benefício. Facilidade de acesso: Os segurados podem fazer a solicitação e enviar os documentos pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Agilidade no processo: A análise documental pelo Atestmed permite uma concessão mais rápida do benefício, sem a espera por perícia presencial. Documentos exigidos: É necessário apresentar documentos médicos claros e completos, que incluam informações essenciais como diagnóstico e dados do profissional de saúde. Esse sistema representa um avanço significativo na prestação de serviços do INSS, oferecendo mais comodidade e eficiência aos usuários. Como solicitar o auxílio-doença pelo Atestmed: 1. Acesse o Meu INSS (site ou app) e faça o login com a conta Gov.br. 2. Selecione a opção “Novo Requerimento” e procure por “Benefício por Incapacidade Temporária”. 3. Preencha as informações necessárias e anexe seu atestado médico seguindo as orientações. 4. Certifique-se de que seu atestado médico inclua: – O nome completo do paciente; – A data de emissão (não ultrapassando 90 dias da data do pedido); – O diagnóstico detalhado ou através do código CID; – A assinatura e identificação do médico, incluindo nome e número de registro no conselho profissional. Com a documentação correta, o benefício pode ser aprovado sem a necessidade de uma perícia médica presencial. Se for necessário, você será instruído a marcar uma perícia.

Beneficiários do INSS recebem nova parcela do 13° nesta segunda-feira. Confira quem está incluído.

Os aposentados e pensionistas do INSS já estão recebendo seus pagamentos de maio, juntamente com uma parcela do 13º salário. Esta antecipação beneficiará cerca de 33,6 milhões de pessoas, representando uma injeção de R$ 33,68 bilhões na economia nacional. Os pagamentos contemplam aproximadamente 39 milhões de benefícios, incluindo 5,6 milhões de benefícios assistenciais e 33,4 milhões previdenciários. Além dos aposentados e pensionistas, aqueles que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão em 2023 também estão incluídos. Em decorrência das chuvas no Rio Grande do Sul, os beneficiários afetados receberão seus benefícios de junho antecipadamente, juntamente com os de maio, de acordo com a Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 46 de 3 de maio de 2024, entre os dias 24 de maio e 7 de junho. Para verificar as datas de recebimento dos benefícios, os beneficiários podem ligar para a central de atendimento 135 ou acessar o aplicativo ou site Meu INSS. Além das aposentadorias, o INSS oferece uma variedade de outros benefícios, incluindo auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensões, salários família e maternidade, pecúlio e seguro-defeso, desempenhando um papel crucial no suporte financeiro dos cidadãos brasileiros. Abaixo está o calendário de pagamento deste mês: Para beneficiários que recebem um salário mínimo: – Benefícios com final 1: 24 de maio – Benefícios com final 2: 27 de maio – Benefícios com final 3: 28 de maio – Benefícios com final 4: 29 de maio – Benefícios com final 5: 31 de maio – Benefícios com final 6: 03 de maio – Benefícios com final 7: 04 de junho – Benefícios com final 8: 05 de junho – Benefícios com final 9: 06 de junho – Benefícios com final 0: 07 de junho Para beneficiários que recebem acima de um salário mínimo: – Benefícios com final 1 e 6: 03 de junho – Benefícios com final 2 e 7: 04 de junho – Benefícios com final 3 e 8: 05 de junho – Benefícios com final 4 e 9: 06 de junho – Benefícios com final 5 e 0: 07 de junho