Alteração na jornada de trabalho pode impactar na contribuição à previdência social

Mudança na Jornada de Trabalho Pode Afetar a Previdência Social, Explica Especialista A proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais está prestes a ser protocolada na Câmara dos Deputados. A proposta busca eliminar a possibilidade de escalas de seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso (modelo 6×1), substituindo por um formato em que o trabalhador teria três dias de folga, incluindo o fim de semana. Embora o caminho para aprovação da proposta ainda seja longo, o tema tem gerado intensos debates. Uma questão pouco discutida, porém importante, é como essa alteração pode impactar a Previdência Social. O advogado especialista em Previdência Social, Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, destaca que o impacto depende de uma possível alteração salarial. “Se a jornada for reduzida sem diminuição no salário, não haverá alteração na contribuição à Previdência Social. A Previdência se baseia no valor recebido pelo trabalhador, e não na quantidade de horas trabalhadas. Nesse caso, a mudança afetaria principalmente a arrecadação das empresas, que teriam de contratar mais funcionários para cobrir os dias não trabalhados, aumentando as contribuições previdenciárias. Esse custo adicional seria, provavelmente, repassado aos consumidores”, explica. Contudo, caso a redução de jornada implique redução salarial, o especialista alerta para as possíveis consequências. “Se o salário for reduzido proporcionalmente à jornada, isso pode afetar a contribuição à Previdência. A contribuição mínima exigida é referente a um salário mínimo. Se o valor do salário diminuir abaixo desse patamar, o trabalhador precisará complementar a contribuição por meio de uma guia suplementar para garantir que o mês seja contabilizado para a Previdência”, afirma Maleski. Impactos nos Benefícios Previdenciários Maleski também menciona os possíveis efeitos sobre os benefícios previdenciários. “Se a jornada de trabalho for reduzida, é possível que o trabalhador sofra menos acidentes, sinta menos estresse e experimente um desgaste menor. Isso pode resultar em menos pedidos de benefícios previdenciários, já que ele estará exposto a menos riscos. Além disso, uma menor carga de trabalho pode reduzir o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o que, consequentemente, reduziria a carga tributária das empresas e a quantidade de benefícios pagos pela Previdência Social.” No entanto, o advogado adverte sobre outro aspecto importante: “Essa mudança só seria benéfica se o trabalhador continuar recebendo um salário digno, compatível com as suas necessidades. Caso contrário, há o risco de a redução da jornada levar o trabalhador a buscar uma segunda ocupação para complementar a renda, o que sobrecarregaria ainda mais sua rotina. Em vez de reduzir os acidentes e doenças, isso poderia até aumentar esses problemas, visto que ele ficaria exausto com dois empregos. Um exemplo disso é observado em profissionais da saúde, que muitas vezes trabalham em dois empregos para garantir uma renda maior”, conclui Maleski.