OAB Reafirma Proibição de Sociedades de Advogados.
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, rejeitar a criação de sociedades de advogados na forma de cooperativa. A deliberação mantém intacto o inciso X do artigo 2º do Provimento nº 112/2006, que já previa essa vedação. A decisão referenda o entendimento de que a advocacia possui uma natureza jurídica singular, de caráter técnico, pessoal e social, que não pode ser enquadrada como atividade econômica. Os Argumentos Centrais da OAB O tema foi conduzido pelo relator, o conselheiro federal Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (PE), cujo voto foi acolhido integralmente. O relator enfatizou que a manutenção da norma reafirma o compromisso da OAB com a ética e a preservação da natureza institucional da profissão. O principal argumento jurídico para a proibição é que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) já define, taxativamente, os únicos tipos societários permitidos: a Sociedade Simples de Advogados e a Sociedade Unipessoal de Advocacia. Além disso, Francisco Maurício ressaltou o conflito de natureza: “Esta Instituição defende intransigentemente que a advocacia não pode ser confundida com nenhuma atividade econômica“, disse o relator, destacando que a Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/71), em seu artigo 3º, define cooperativa como uma atividade justamente de natureza econômica. A Proposição Rejeitada A questão chegou ao Plenário a partir de uma proposta do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), que sugeria a revogação do dispositivo. A iniciativa do IAB era fundamentada na busca por melhores condições de remuneração e atuação para os advogados, apelando para os princípios constitucionais da liberdade associativa e o marco legal do cooperativismo. No entanto, a OAB entendeu que, embora o cooperativismo seja um modelo legítimo de organização, sua aplicação à advocacia não encontra amparo legal devido ao seu caráter não mercantil. Resumo das Mudanças: Título e Subtítulo mais focados e informativos. Uso de Marcadores de Seção (Headings) para organizar o conteúdo (Argumentos Centrais e Proposição Rejeitada). Destaque em negrito dos termos-chave (como OAB, cooperativas, natureza institucional e tipos societários). Linguagem mais direta para transmitir a notícia e a controvérsia.