A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para contribuintes que parcelaram o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao 4º trimestre de 2024.
Entrega da DCTF das Quotas:
- O prazo para entrega da DCTF com as informações das quotas é até 31 de julho de 2025.
- A declaração deve ser transmitida via Programa Gerador da Declaração (PGD), utilizando a pasta “Trimestre Anterior” (referente a março/2025) ou o mês do primeiro evento especial de 2025, se houver.
- Este procedimento segue o padrão dos anos anteriores à implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb.
Preenchimento e Programa:
- O preenchimento da DCTF será feito na versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, que será disponibilizada no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf.
Importante:
- A entrega da DCTF das quotas até 31 de julho de 2025 não acarretará multa por atraso, independentemente do mês de referência da declaração.
- Após a publicação da nova versão do PGD, todas as DCTF (originais e retificadoras) deverão ser elaboradas com o novo programa.
Fonte: Receita Federal