Receita Federal Regulamenta Confissão de Quotas de IRPJ e CSLL do 4º Trimestre de 2024

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para contribuintes que parcelaram o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao 4º trimestre de 2024.

Entrega da DCTF das Quotas:

  • O prazo para entrega da DCTF com as informações das quotas é até 31 de julho de 2025.
  • A declaração deve ser transmitida via Programa Gerador da Declaração (PGD), utilizando a pasta “Trimestre Anterior” (referente a março/2025) ou o mês do primeiro evento especial de 2025, se houver.
  • Este procedimento segue o padrão dos anos anteriores à implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb.

Preenchimento e Programa:

Importante:

  • A entrega da DCTF das quotas até 31 de julho de 2025 não acarretará multa por atraso, independentemente do mês de referência da declaração.
  • Após a publicação da nova versão do PGD, todas as DCTF (originais e retificadoras) deverão ser elaboradas com o novo programa.

Fonte: Receita Federal

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