O poder transformador das redes de apoio: impulsionando o empreendedorismo feminino nas periferias.

Redes de apoio, formadas por organizações sociais, coletivos e grupos de mulheres, são fundamentais para impulsionar o empreendedorismo feminino nas periferias, onde barreiras estruturais, sociais e econômicas são mais intensas. No Rio de Janeiro, a ONG Anjos da Tia Stellinha capacita mães de favelas, oferecendo cursos e suporte psicológico para superar obstáculos e fortalecer seus negócios. Em São Paulo, o Coletivo Meninas Mahin promove feiras e eventos, adaptando a linguagem técnica à realidade das mulheres e abordando questões de autoestima e independência financeira. O Sebrae, com o projeto Conexão Terceiro Setor, apoia essas iniciativas, oferecendo capacitação e suporte para a geração de renda. A troca de experiências e o aprendizado mútuo fortalecem a resiliência e a inovação, permitindo que as empreendedoras encontrem soluções eficazes e construam um futuro melhor para suas comunidades.

Confirmado o prazo do IRPF.

A Receita Federal confirmou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, que vai de 17 de março a 30 de maio. Este é o período durante o qual os contribuintes devem enviar suas informações fiscais à Receita Federal, sob pena de multas e juros para aqueles que não cumprirem o prazo. A entrega da declaração do IRPF é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Além disso, também precisam declarar aqueles que obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00, ou que tenham realizado operações em bolsas de valores, entre outros critérios definidos pela Receita Federal. Este ano, a Receita Federal promete que o processo será mais ágil, com o sistema de envio de declarações funcionando de forma mais eficiente. A recomendação é que os contribuintes enviem a declaração o quanto antes, já que quem enviar até o final de março poderá ter direito à restituição do imposto de forma antecipada, o que representa um benefício financeiro para quem está em conformidade com a legislação. Vale ressaltar que o não envio da declaração no prazo estipulado pode gerar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, dependendo do caso. Portanto, é fundamental que os contribuintes se organizem e enviem a declaração dentro do prazo para evitar problemas com a Receita Federal.