CFC e Receita Federal realizam live sobre mudanças nas regras do Pix

CFC e Receita Federal esclarecem novas regras sobre movimentações financeiras e combatem fake news relacionadas ao Pix Com a proposta de esclarecer dúvidas sobre as novas normas de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) e desmentir informações falsas sobre o Pix e supostas taxações financeiras, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com a RFB, realizou na manhã desta quarta-feira (15) a live “Movimentação financeira: a e-Financeira e a IN RFB n° 2219 de 2024”. O evento foi transmitido no canal do CFC no YouTube. A Instrução Normativa RFB 2.219/2024, publicada em setembro de 2023, determina que instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito notifiquem à Receita Federal operações que excedam R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas. Abertura do evento Na abertura, o presidente do CFC, Aécio Dantas, destacou que a Receita já fiscaliza movimentações financeiras, mas a nova normativa amplia esse monitoramento. Ele afirmou: “Essa live é importante para esclarecermos que a Receita Federal amplia o escopo, mas o contribuinte não será afetado”. O evento contou ainda com a participação de Andrea Chaves, subsecretária de Fiscalização da RFB; Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da RFB; Elisane Rodovanski, supervisora da e-Financeira; Wolney de Oliveira Cruz, coordenador de Estudos e Gestão de Projetos da RFB; e Angela Dantas, conselheira do CFC, que atuou como mediadora. Esclarecimentos sobre a normativa Segundo Mário Dehon, a IN 2.219/2024 não traz mudanças práticas para cidadãos ou empresas, mas aumenta o volume de informações que a Receita recebe, o que aprimora a capacidade de promover conformidade tributária aduaneira. Combate às fake news Andrea Chaves enfatizou a necessidade de combater fake news sobre suposta tributação do Pix: “A Receita Federal não pode tributar movimentação financeira. A Constituição Federal não permite isso, então não há taxação sobre o Pix”. Segundo ela, as informações recebidas das instituições financeiras poderão ser usadas para melhorar serviços, como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias dos cidadãos. Foco na fiscalização Elisane Rodovanski esclareceu que o objetivo da fiscalização é identificar operações atípicas, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. “O que importa para nós é a movimentação. Nós não sabemos se é Pix ou transferência; apenas sabemos o montante global na conta do cidadão em determinado mês”, explicou. As instituições financeiras devem enviar informações referentes ao primeiro semestre até o último dia útil de agosto e, para o segundo semestre, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Instituições e dados declarados Desde 2015, bancos, corretoras, seguradoras e entidades de previdência privada já reportam informações à Receita. A partir de 2024, instituições de pagamento autorizadas, como operadoras de contas pré-pagas ou moedas eletrônicas, também foram incluídas. Os dados declarados incluem o total de créditos (depósitos, transferências recebidas, resgates, entre outros) e débitos (saques, transferências realizadas, aplicações). Não são informados detalhes sobre a origem ou o destino dos valores movimentados.

Empreendedor, saiba tudo sobre a “regra do PIX” e evite golpes!

Nova regra da Receita Federal sobre o PIX: entenda o que muda e evite golpes! Um levantamento do Sebrae revela que o PIX é aceito por 97% dos pequenos negócios e é o meio de pagamento preferido por 48% dos microempreendedores individuais (MEIs). Com a entrada em vigor de uma nova regra da Receita Federal em janeiro de 2025, surgiram dúvidas e desinformações sobre o tema. Vamos esclarecer o que muda e como evitar armadilhas. O que muda com a nova regra? A partir de janeiro de 2025, instituições financeiras (como bancos digitais, administradoras de cartões e operadoras de pagamento) terão que informar à Receita movimentações que ultrapassem: R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas, como MEIs e microempresas; R$ 5 mil mensais para pessoas físicas. Essa medida visa aumentar a transparência nas operações financeiras, mas não altera o dia a dia dos empreendedores, garante Pedro Pessoa, analista de Políticas Públicas do Sebrae. Fake news: fique atento! Informações falsas estão circulando, como cobranças inexistentes sobre o PIX e ameaças de bloqueio de CPF. Veja os mitos e verdades: Vai ter cobrança de taxa para usar o PIX? Não. Não há taxação ou cobrança sobre valores movimentados via PIX. Golpistas têm enviado boletos falsos alegando taxas sobre valores acima de R$ 5 mil. A Receita Federal esclarece que a Constituição não permite tributação sobre movimentações financeiras. A Receita terá acesso aos detalhes do meu PIX? Não. Apenas o valor total das movimentações que excederem os limites estabelecidos será informado. A origem e o destino continuam sigilosos. Minha declaração de imposto muda? Não. A obrigação de informar os valores à Receita é das instituições financeiras. Como contribuinte, você deve continuar declarando tudo corretamente, independentemente do meio de pagamento. A nova regra visa “pegar” pequenos empreendedores? Não. Segundo Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, a medida busca simplificar o cruzamento de informações e incentivar a regularização de contribuintes, sem foco em fiscalizações punitivas para movimentações de baixo valor. O objetivo da Receita A nova regra equipara fintechs e administradoras de pagamento aos bancos tradicionais, exigindo que forneçam dados semestrais sobre movimentações significativas. Isso ajuda a fechar lacunas e melhorar a fiscalização. Para quem já cumpre suas obrigações fiscais, nada muda. Dica final: Antes de acreditar em mensagens sobre o PIX, consulte fontes confiáveis como o Sebrae e a Receita Federal. Assim, você protege seus negócios e evita cair em golpes!