Governo prevê arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS em 2027. Entenda

O governo federal prevê arrecadar aproximadamente R$ 636 bilhões com a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, em 2027. A CBS é um dos novos tributos criados pela Reforma Tributária e substituirá contribuições federais que incidem sobre o consumo. A previsão de arrecadação foi incluída no Projeto de Lei Orçamentária de 2027, mas a alíquota do tributo ainda não está definida. Isso significa que empresas precisarão acompanhar de perto as mudanças na emissão de notas fiscais, na formação de preços, no fluxo de caixa e no planejamento tributário. Para as empresas do Simples Nacional, a atenção também deve ser redobrada. Será necessário avaliar os impactos do IBS e da CBS, a possibilidade de geração de créditos e o modelo de recolhimento mais adequado para cada operação. A Reforma Tributária já está mudando a forma de analisar os tributos. Por isso, o planejamento e o acompanhamento contábil serão fundamentais para evitar decisões equivocadas e preparar a empresa para 2027. Salve este conteúdo e acompanhe as próximas atualizações sobre a Reforma Tributária. Fonte: Receita Federal e informações do Projeto de Lei Orçamentária de 2027.

📢 Sefaz-PE agora aceita Pix para pagamento de DAE e GNRE: o que muda para o seu negócio

A partir de 18 de agosto de 2026, os contribuintes pernambucanos ganharam uma nova forma de quitar obrigações estaduais: o Pix. A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) passou a disponibilizar a modalidade para o pagamento de documentos de arrecadação, em mais um passo na modernização do fisco estadual. O que mudou na prática? Nesta primeira etapa, o Pix está disponível, nos bancos credenciados, para dois tipos de documento: DAE 10 (Documento de Arrecadação Estadual), exceto nos pagamentos referentes ao IPVA; GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais). Os documentos continuam sendo emitidos normalmente com código de barras, mas agora passam a trazer também o QR Code para pagamento via Pix. Na hora de pagar, o contribuinte escolhe a modalidade de sua preferência, conforme as opções disponíveis no próprio documento. Na prática, isso significa mais agilidade, menos dependência de horário bancário e a possibilidade de quitar débitos diretamente pelo aplicativo do banco, sem precisar digitar código de barras ou se deslocar até uma agência. O que ainda vem por aí? A Sefaz-PE deixou claro que a implantação será gradual. Dois pontos importantes: O IPVA por Pix será incorporado posteriormente, após a implantação do novo sistema do imposto, quando esses débitos passarão a utilizar o DAE 10; O DAE 20, utilizado para o recolhimento das taxas do Fundo de Segurança Pública (FUSP), também deverá receber a opção de pagamento por Pix em uma etapa futura. Ou seja: quem tem débito de IPVA ou de taxas do FUSP ainda não conta com essa facilidade, mas já é uma questão de tempo. O que isso significa para a sua empresa? Para quem atua com contabilidade e gestão fiscal, essa novidade é bem-vinda por alguns motivos: Agilidade no pagamento: o Pix compensa em segundos, reduzindo o risco de atraso e de incidência de multa e juros; Menos erros: o QR Code elimina a digitação manual do código de barras, diminuindo a chance de pagamento incorreto; Mais comodidade: o pagamento pode ser feito a qualquer momento, direto pelo aplicativo do banco; Modernização do fisco: acompanha a tendência nacional de digitalização dos meios de arrecadação. Cuidados importantes Mesmo com a facilidade, é preciso atenção: Confirme sempre se o QR Code e o código de barras se referem ao mesmo documento e ao mesmo valor; Verifique se o banco que você utiliza está entre os credenciados para essa modalidade; Guarde o comprovante de pagamento, pois ele é a prova de quitação do débito; Lembre-se de que o Pix, por ser instantâneo, não admite “estorno” automático — qualquer erro deve ser tratado diretamente com o fisco. Conclusão A chegada do Pix à Sefaz-PE é uma evolução importante para os contribuintes pernambucanos, trazendo mais praticidade e segurança ao pagamento de tributos estaduais. A implementação gradual indica que, em breve, a modalidade será ampliada para o IPVA e para o DAE 20. Para as empresas, o recado é claro: modernize seus processos, mantenha os pagamentos em dia e conte sempre com uma assessoria contábil para garantir que cada obrigação seja quitada corretamente e dentro do prazo.

Últimos dias: prazo para regularização no Simples Nacional e no Simei termina nesta sexta-feira

Últimos dias para regularizar a exclusão do Simples Nacional e do Simei Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências junto à Receita Federal e solicitar a reinserção nos sistemas. Para voltar ao regime, é necessário quitar ou negociar os débitos, corrigir problemas cadastrais e solicitar o reenquadramento dentro do prazo, por meio do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional. A Receita Federal disponibiliza um guia detalhado sobre como retornar ao Simples Nacional [aqui] e mais informações sobre o processo [aqui]. ⚠️ Atenção! A exclusão não significa fechamento da empresa, mas estar no Simples Nacional garante benefícios fiscais, como tributação simplificada e regime tributário mais vantajoso. Já o Simei, exclusivo para MEIs, facilita a manutenção das obrigações tributárias. 📌 Como saber se o MEI foi excluído? A exclusão ocorre em 31 de dezembro, mas antes disso, a Receita Federal envia uma notificação. O aviso pode ser conferido na caixa postal do empresário no Portal e-CAC ou no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional. Também é possível gerar um relatório de pendências financeiras e cadastrais no próprio sistema.  

Prazo para regularização de dívidas no Simples Nacional acaba em 31 de janeiro de 2025

Empresas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar dívidas junto à Receita Federal e garantir a permanência no regime. A medida busca evitar a exclusão de mais de 1,8 milhão de empresas notificadas, cujos débitos totalizam R$ 26,7 bilhões. A Receita alerta que, a partir de 1º de fevereiro de 2025, quem não regularizar será excluído do Simples Nacional, perdendo benefícios como tributação simplificada e reduzida. Para quitar pendências, é possível acessar o portal do Simples Nacional, o e-CAC ou o sistema Regularize da PGFN. Há condições especiais de parcelamento com descontos de até 100% em juros, multas e encargos, além de pagamento em até 133 parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o prazo final. Filipe Bandeira, advogado e contador, destaca que é essencial consultar um contador para verificar débitos com o Fisco Estadual e Municipal, além de atender aos requisitos para adesão ou continuidade no regime. Empresas inadimplentes enfrentam exclusão, perda de benefícios fiscais, dificuldades em emitir notas fiscais, renovar contratos e se manter competitivas. O Sebrae reforça que a regularização também garante acesso a benefícios previdenciários, licitações públicas e linhas de crédito. A Receita busca facilitar o processo de regularização, incentivando a sustentabilidade financeira e a competitividade dos negócios.    

CFC e Receita Federal realizam live sobre mudanças nas regras do Pix

CFC e Receita Federal esclarecem novas regras sobre movimentações financeiras e combatem fake news relacionadas ao Pix Com a proposta de esclarecer dúvidas sobre as novas normas de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) e desmentir informações falsas sobre o Pix e supostas taxações financeiras, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com a RFB, realizou na manhã desta quarta-feira (15) a live “Movimentação financeira: a e-Financeira e a IN RFB n° 2219 de 2024”. O evento foi transmitido no canal do CFC no YouTube. A Instrução Normativa RFB 2.219/2024, publicada em setembro de 2023, determina que instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito notifiquem à Receita Federal operações que excedam R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas. Abertura do evento Na abertura, o presidente do CFC, Aécio Dantas, destacou que a Receita já fiscaliza movimentações financeiras, mas a nova normativa amplia esse monitoramento. Ele afirmou: “Essa live é importante para esclarecermos que a Receita Federal amplia o escopo, mas o contribuinte não será afetado”. O evento contou ainda com a participação de Andrea Chaves, subsecretária de Fiscalização da RFB; Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da RFB; Elisane Rodovanski, supervisora da e-Financeira; Wolney de Oliveira Cruz, coordenador de Estudos e Gestão de Projetos da RFB; e Angela Dantas, conselheira do CFC, que atuou como mediadora. Esclarecimentos sobre a normativa Segundo Mário Dehon, a IN 2.219/2024 não traz mudanças práticas para cidadãos ou empresas, mas aumenta o volume de informações que a Receita recebe, o que aprimora a capacidade de promover conformidade tributária aduaneira. Combate às fake news Andrea Chaves enfatizou a necessidade de combater fake news sobre suposta tributação do Pix: “A Receita Federal não pode tributar movimentação financeira. A Constituição Federal não permite isso, então não há taxação sobre o Pix”. Segundo ela, as informações recebidas das instituições financeiras poderão ser usadas para melhorar serviços, como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias dos cidadãos. Foco na fiscalização Elisane Rodovanski esclareceu que o objetivo da fiscalização é identificar operações atípicas, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. “O que importa para nós é a movimentação. Nós não sabemos se é Pix ou transferência; apenas sabemos o montante global na conta do cidadão em determinado mês”, explicou. As instituições financeiras devem enviar informações referentes ao primeiro semestre até o último dia útil de agosto e, para o segundo semestre, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Instituições e dados declarados Desde 2015, bancos, corretoras, seguradoras e entidades de previdência privada já reportam informações à Receita. A partir de 2024, instituições de pagamento autorizadas, como operadoras de contas pré-pagas ou moedas eletrônicas, também foram incluídas. Os dados declarados incluem o total de créditos (depósitos, transferências recebidas, resgates, entre outros) e débitos (saques, transferências realizadas, aplicações). Não são informados detalhes sobre a origem ou o destino dos valores movimentados.