A FENACON realizou uma transmissão ao vivo em seu canal no YouTube para discutir os aspectos da regulamentação da reforma tributária. A discussão foi liderada pelo presidente da FENACON, Daniel Coêlho, com a participação do diretor legislativo Diogo Chamun e do vice-presidente institucional Reynaldo Lima. No segundo encontro, realizado na terça-feira, 30, os diretores conversaram com jornalistas de todo o país. Durante o debate, foram abordados temas como a tramitação da reforma tributária na Câmara e no Senado, bem como os relatores designados em cada casa legislativa. Chamun destacou que o governo ainda não apresentou o texto da reforma ao Congresso, mas o fará em breve. Ele mencionou que está em tramitação uma lei que trata de cashback, cesta básica e imposto seletivo, com 409 artigos, a qual já foi aprovada na Câmara e agora está no Senado sob a relatoria do senador Izalvi Lucas. Daniel Coêlho explicou que a FENACON, o Conselho Federal e o CRC irão enviar informações ao relator para auxiliar na elaboração do texto. Sobre o período de transição, os diretores da FENACON ressaltaram a importância dos anos de 2024 e 2025 para a aprovação da legislação e a estruturação da reforma. Após essa fase, será necessário lidar com dois sistemas tributários de 2027 a 2033, o que representará um desafio, mas também uma oportunidade significativa. A reforma visa unificar tributos e introduzir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS, Cofins e o IPI, todos de competência federal; e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Coêlho afirmou que a carga tributária não aumentará, mas também não diminuirá. A unificação da tributação pode ser vantajosa para empresários e investidores, pois simplifica o sistema tributário, embora ainda não haja uma alíquota definitiva para esses tributos. Chamun explicou que dois novos tributos serão criados: CBS e IBS. A alíquota combinada desses tributos será definida pela soma das alíquotas do IBS e da CBS, com um parâmetro de 26% no sistema não cumulativo. A Câmara dos Deputados incluiu uma cláusula que permitirá uma revisão para reduzir benefícios caso a alíquota ultrapasse 26,5%. No encontro com a imprensa, os diretores da FENACON esclareceram que a reforma tributária oferece duas alternativas para as empresas do Simples Nacional quanto ao recolhimento do IBS e da CBS. A Emenda Constitucional Nº 132/2023 estabelece um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com uma parte administrada pelo governo federal e a outra por Estados e municípios. As empresas do Simples Nacional poderão escolher entre dois modelos: continuar com a forma unificada de recolhimento, como atualmente, ou adotar um modelo segregado por imposto. Optar pelo modelo antigo poderá resultar em perda parcial dos créditos tributários, o que pode afetar a competitividade das empresas. Por outro lado, aderir ao novo modelo exigirá que as empresas lidem com dois regimes tributários simultâneos: o do Simples Nacional e o da reforma tributária, com uma alíquota-base limitada a um teto de 26,5%.