Prêmio Sebrae Mulher de Negócios 2025: Inscrições Abertas

Oportunidade para Empreendedoras de Todo o Brasil: Estão abertas, de 14 de abril a 15 de junho, as inscrições para o Prêmio Sebrae Mulher de Negócios (PSMN) 2025. Este ano, o Sebrae inova na etapa regional, dividindo o país em sete regiões e elevando o número de finalistas para a fase nacional de 25 para 35. Inspiração Carioca: A cabeleireira e microempreendedora individual (MEI) carioca Alexandra Romana é um exemplo do impacto do PSMN. Vencedora na categoria MEI em 2024, Alexandra identificou uma lacuna no mercado de beleza e criou o Cadeira.com, uma plataforma inovadora de sublocação de espaços em salões. O modelo de economia circular, que em breve se tornará um aplicativo, surgiu da necessidade de otimizar agendas e oferecer oportunidades a profissionais autônomos. O sucesso do seu negócio rendeu a Alexandra o reconhecimento no PSMN do ano passado. Um Legado de Reconhecimento: Desde 2024, o Prêmio Sebrae Mulher de Negócios já celebrou a trajetória de aproximadamente 100 mil inscritas e premiou mais de 200 empreendedoras. Em 2025, mulheres com mais de 18 anos e negócios formalizados até janeiro de 2024 têm a chance de seguir os passos de Alexandra e concorrer à premiação. Leia também: Empreendedoras conquistam Prêmio Sebrae Mulher de Negócios em tarde de festa PSMN 2025: Mais Oportunidades em Cinco Categorias O Prêmio Sebrae Mulher de Negócios 2025 abrange cinco categorias, buscando valorizar a diversidade do empreendedorismo feminino: Pequenos Negócios: Para proprietárias de micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e no mínimo um ano de formalização. Microempreendedora Individual (MEI): Destinada a mulheres que trabalham por conta própria, com empreendimento legalizado como MEI e faturamento anual máximo de R$ 81 mil. Produtora Rural: Para empreendedoras que exploram atividades agrícolas, pecuárias e/ou pesqueiras, incluindo a primeira transformação de produtos in natura, com no mínimo um ano de formalização. Ciência e Tecnologia: Voltada para proprietárias de empresas de base tecnológica com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, cuja atividade se baseia no desenvolvimento de novos produtos ou processos com aplicação de conhecimento científico e tecnológico. Negócios Internacionais: Para donas de empresas que vendem produtos ou serviços no exterior ou atuam como intermediárias em negócios internacionais, com limite de faturamento anual de até R$ 9,6 milhões (até R$ 4,8 milhões de faturamento doméstico e até R$ 4,8 milhões com exportações). Critérios de Avaliação: A banca avaliadora analisará a gestão do negócio, a história da empreendedora e responderá a perguntas específicas de cada categoria. Entenda as Etapas: Etapa Estadual: Serão selecionadas até 5 candidatas por Unidade da Federação, uma por categoria. Etapa Regional: De caráter eliminatório para a fase nacional, esta etapa não prevê premiação ou divulgação. O Brasil foi dividido em sete regiões: Norte 1: Acre, Amapá e Roraima Norte 2: Amazonas, Pará, Rondônia e Tocantins Nordeste 1: Alagoas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe Nordeste 2: Bahia, Ceará, Maranhão e Pernambuco Centro-Oeste: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro Sul: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul Etapa Nacional: As 35 vencedoras regionais (5 por categoria em cada uma das sete regiões) estarão automaticamente classificadas para a Final Nacional. O Sebrae custeará as despesas de deslocamento e diárias dessas finalistas para uma missão técnica nacional durante o evento de premiação. A divulgação das vencedoras nacionais está prevista para o fim de outubro. Premiação: Os três primeiros lugares de cada categoria serão premiados com valores entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, além de capacitação Empretec e mentoria on-line (para as primeiras colocadas). Os valores dos prêmios estão sujeitos à retenção de impostos. Como Participar: As empreendedoras interessadas em se inscrever devem preencher o formulário eletrônico disponível na página do PSMN. Uma novidade para este ano é que o envio de um vídeo com pitch da candidata não é mais obrigatório, sendo uma decisão opcional da participante. Não perca essa oportunidade de ter sua história de sucesso reconhecida!

ITCMD: Prazos de Pagamento Adiados para Moradores do Rio Grande do Sul!

Prazo para pagar o ITCMD no Rio Grande do Sul foi adiado! Confira as novas datas e saiba como regularizar seus imóveis O Governo do Rio Grande do Sul, através da Receita Estadual, concedeu uma prorrogação para o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A medida visa oferecer mais tranquilidade e flexibilidade aos contribuintes gaúchos, especialmente aqueles que foram afetados pelas fortes chuvas que atingiram o estado. Novos prazos: Para fatos geradores entre 24 de abril e 31 de maio de 2024: o novo prazo final para pagamento é 28 de junho de 2024. Para fatos geradores em junho de 2024: o novo prazo final para pagamento é 31 de julho de 2024. Orientações importantes: Consulte o site da Receita Estadual: Acesse o site da Receita Estadual do Rio Grande do Sul (https://receita.fazenda.rs.gov.br/inicial) para obter mais informações sobre os prazos adiados, como realizar o pagamento do ITCMD e tirar dúvidas frequentes. Fique atento aos novos prazos: É importante lembrar que o pagamento do ITCMD dentro dos prazos previstos evita multas e juros. Regularize seus imóveis: Regularizar seus imóveis é fundamental para garantir a segurança jurídica do seu patrimônio e evitar problemas futuros. Aproveite essa oportunidade para regularizar seus imóveis com mais tranquilidade! O que é o ITCMD? O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre a transferência de bens ou direitos em razão de herança ou doação. Ou seja, quando uma pessoa falece, seus bens e direitos passam para seus herdeiros, e para formalizar essa transferência, é necessário pagar o ITCMD. Esse imposto também se aplica a doações de bens, como na partilha de bens em divórcios ou separações. Benefícios da prorrogação: Mais tempo para se organizar: A prorrogação dos prazos oferece mais tempo para os contribuintes se organizarem financeiramente e realizarem o pagamento do ITCMD sem afetar seu orçamento. Redução da inadimplência: Essa medida visa reduzir a inadimplência do imposto, evitando multas e juros para os contribuintes. Estímulo à regularização: A prorrogação incentiva a regularização dos imóveis, promovendo a segurança jurídica e a organização do cadastro imobiliário do estado. O Governo do Rio Grande do Sul reconhece as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes em decorrência das fortes chuvas e reitera seu compromisso em oferecer soluções que facilitem o cumprimento das obrigações fiscais. Observações: O texto acima foi reformulado para ser mais conciso, informativo e impactante. Foram utilizados termos mais simples e diretos para facilitar a compreensão do público em geral. A estrutura do texto foi reorganizada para facilitar a leitura e a assimilação das informações. O texto destaca os pontos principais sobre o adiamento dos prazos do ITCMD, seus benefícios e como se informar sobre os novos prazos. A linguagem utilizada é clara, objetiva, acessível e informativa.