Sebrae investe em startups e impulsiona a inovação no Brasil

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) acaba de dar um grande passo para fortalecer o ecossistema empreendedor no Brasil. A instituição lançou um edital inédito para a criação de um fundo de investimento de R$ 60 milhões, destinado a impulsionar pequenos negócios inovadores em todo o país. O objetivo principal do fundo é democratizar o acesso a capital para empresas emergentes, especialmente em regiões menos desenvolvidas, onde o investimento é mais escasso. Com essa iniciativa, o Sebrae espera fomentar a inovação, gerar empregos e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país. Como funciona: Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIC FIP): O fundo será estruturado sob a forma de FIC FIP, o que permite uma gestão profissional e diversificada dos recursos. Foco em pequenos negócios inovadores: O fundo dará preferência a empresas com modelos de negócios inovadores e alto potencial de crescimento. Gestão eficiente: O Sebrae buscará gestores de fundos com experiência e expertise para garantir a aplicação eficiente dos recursos e a obtenção de bons resultados. Transparência: A gestão do fundo será pautada pela transparência e pelo cumprimento das melhores práticas de governança corporativa. Por que isso é importante? Democratização do acesso a capital: O fundo permitirá que pequenos negócios inovadores tenham acesso a recursos financeiros que, de outra forma, seriam difíceis de obter. Fomento à inovação: Ao investir em empresas inovadoras, o Sebrae contribui para o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções para os desafios da sociedade. Geração de empregos e renda: O crescimento dos pequenos negócios impulsionado pelo fundo gerará novos empregos e contribuirá para o aumento da renda da população. Redução das desigualdades regionais: Ao direcionar recursos para regiões menos desenvolvidas, o fundo contribuirá para reduzir as desigualdades regionais e promover o desenvolvimento mais equilibrado do país. O que o Sebrae espera alcançar com essa iniciativa? Fortalecer o ecossistema empreendedor: O fundo contribuirá para a criação de um ambiente mais propício ao desenvolvimento de novos negócios. Aumentar a competitividade das empresas brasileiras: Ao apoiar empresas inovadoras, o Sebrae contribuirá para aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global. Contribuir para o desenvolvimento sustentável do país: O fundo está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, promovendo o crescimento econômico, a inclusão social e a proteção ambiental. Para mais informações sobre o edital e os critérios de seleção, acesse o site do Sebrae: www.sebrae.com [URL inválido removido].br/editalfip Com essa iniciativa, o Sebrae reafirma seu compromisso com o desenvolvimento do empreendedorismo no Brasil e demonstra sua capacidade de inovar e buscar novas soluções para os desafios do setor. Este texto pode ser adaptado e utilizado em diversas plataformas, como sites de notícias, blogs, redes sociais e materiais de divulgação. Possíveis títulos alternativos: Sebrae investe R$ 60 milhões em startups e impulsiona a inovação no Brasil Novo fundo do Sebrae leva desenvolvimento para regiões menos favorecidas Sebrae cria fundo para acelerar o crescimento de negócios inovadores Você pode personalizar o texto de acordo com a sua necessidade, adicionando mais detalhes sobre o edital, os critérios de seleção ou as expectativas do Sebrae.

2º Encontro Nacional de Contabilidade e Orçamento Sesc/Senac: Fortalecendo a gestão financeira das instituições

A contabilidade, pilar fundamental para a gestão eficiente de qualquer organização, exige constante atualização de seus profissionais. Com este propósito, o 2º Encontro Nacional de Contabilidade e Orçamento do Sesc e Senac reuniu, no dia 22 de outubro, em Guadalupe (PE), contadores de todo o Brasil para debater temas cruciais para a profissão. Os painéis abordaram temas como gestão, liderança, sustentabilidade e desenvolvimento profissional, proporcionando aos participantes uma visão abrangente dos desafios e oportunidades da contabilidade contemporânea. A importância da Educação Continuada foi um dos pontos altos do evento, com destaque para as novas diretrizes curriculares e o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC. José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, ressaltou a importância da educação continuada para o exercício da profissão diante das constantes mudanças do mercado. ‘Senti que valorizaram muito nossa participação e dos demais representantes dos órgãos da classe. Vi nos participantes um certo orgulho de serem profissionais da contabilidade’, afirmou o VP. O 2º Encontro Nacional Sesc/Senac demonstrou a importância da união e do conhecimento compartilhado para o fortalecimento da profissão contábil. Com o sucesso deste evento, as expectativas são de que futuras edições tragam ainda mais novidades e oportunidades de desenvolvimento para os profissionais da área.

CFOAB se posiciona sobre a legalidade de cooperativas de advogados

 

A possibilidade de advogados se organizarem em cooperativas de trabalho gerou grande debate na classe. Nesta terça-feira (22/10), o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB (CFOAB) decidiu por unanimidade que essa prática é proibida.

 

O responsável pela análise do caso, conselheiro Sérgio Murilo Braga (MG), acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado, entendeu que a constituição de cooperativas de advogados na forma de cooperativas de trabalho (Lei 12.690/2012) para o exercício exclusivo da advocacia contraria as normas da classe.

CFO

O artigo 2º, inciso X, do Provimento 112/2006 veda expressamente o registro e CFOAB funcionamento de sociedades de advogados sob a forma de cooperativaCFOAB se posiciona. Segundo a OAB, essa proibição visa garantir a independência profissional dos advogados e a qualidade dos serviços prestados aos clientes.

Por OAB Nacional

FENACON define novas estratégias para fortalecer o setor empresarial

A FENACON deu mais um passo importante para fortalecer o setor empresarial brasileiro. Em reunião realizada nesta quarta-feira (16/10), a diretoria da entidade discutiu e aprovou novas estratégias que visam impulsionar o desenvolvimento das empresas contábeis e de seus clientes.

Horário de Verão: Uma Oportunidade para Impulsionar as Vendas dos Pequenos Negócios

A decisão sobre a volta do horário de verão no Brasil está cada vez mais próxima. Essa medida, que adianta os relógios em uma hora durante determinados meses do ano, pode trazer diversos benefícios para a economia brasileira. Mas você sabe como os pequenos negócios podem aproveitar essa oportunidade? O horário de verão pode ser um verdadeiro aliado para aumentar as vendas e atrair mais clientes. Com mais horas de luz natural, as pessoas tendem a sair mais de casa, o que pode gerar um aumento no movimento em lojas, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. Gestão de energia: Dedique uma seção específica para a importância da gestão de energia para os pequenos negócios, destacando as ferramentas e recursos oferecidos pelo Sebrae.

Boom para os Pequenos Negócios: Economia em Ascensão Abre Novas Portas

O Brasil começa a semana com um sopro de otimismo! O Banco Central divulgou nesta segunda-feira (14) que o Produto Interno Bruto (PIB) do país deve crescer mais do que o esperado este ano, atingindo 3,01%. Essa notícia é um sinal claro de que a economia brasileira está se recuperando e ganhando força. Para os pequenos negócios, essa é uma excelente notícia! Com o crescimento da economia, as empresas podem contar com um aumento na demanda por seus produtos e serviços. Além disso, a estabilidade da taxa de juros, que deve subir levemente, mas se manter em um patamar controlado, facilita o acesso ao crédito, fundamental para o investimento e a expansão dos negócios. O presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima, celebrou os resultados e destacou o compromisso do governo em promover a inclusão social e o crescimento econômico. “Começamos uma semana com boas notícias, o que demonstra o quanto o governo está comprometido em tirar as pessoas do Mapa da Fome, garantir emprego e economia firme”, afirmou Lima.

MEI 2025: descomplicando as obrigações para você não ter dor de cabeça

Ser MEI é sinônimo de liberdade e flexibilidade para empreender. Mas para aproveitar todos os benefícios desse regime, é fundamental cumprir algumas obrigações. Neste guia completo, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber para estar em dia com o fisco em 2025 e evitar problemas. DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia única para pagamento dos impostos e contribuições do MEI. eSocial: Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. DASN-SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. É como se fosse a declaração de imposto de renda do MEI. CRT: Código de Regime Tributário. Identifica o regime tributário do contribuinte.mplo:  Se você contratar um funcionário para te auxiliar nas suas atividades, é obrigatório informar esses dados no eSocial até o dia 7 do mês subsequente à admissão. O não pagamento do DAS pode gerar juros e multas, além de impedir o acesso a benefícios como empréstimos e financiamentos. Utilize aplicativos e ferramentas online para facilitar o pagamento do DAS e a entrega da DASN-SIMEI. Em 2025, uma das principais novidades é a obrigatoriedade de incluir o CRT 4 em todas as notas fiscais emitidas pelo MEI. Apesar de ser um processo simples, contar com o auxílio de um contador pode garantir que todas as suas obrigações sejam cumpridas corretamente e evitar problemas futuros. A partir de abril, uma importante mudança entra em vigor para os MEIs: a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual MEI em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Essa nova regra visa facilitar a identificação das operações realizadas pelos microempreendedores individuais e garantir a correta apuração dos tributos.

Aumento da confiança entre microempreendedores individuais em agosto.

Crescimento do Índice de Confiança do MEI reflete otimismo em todos os setores da economia Os microempreendedores individuais (MEI) do Brasil estão demonstrando maior confiança em relação ao futuro, segundo o Índice de Confiança do MEI (IC-MEI) de agosto, elaborado pelo Sebrae. O indicador, que abrange os setores de Comércio, Serviços e Indústria da Transformação, registrou um avanço de 4,2 pontos em relação ao mês anterior, alcançando um aumento de 2,3 pontos se comparado ao mesmo período de 2023. Todos os setores da economia apresentaram crescimento, com o Comércio destacando-se com um aumento de 7,2 pontos. As regiões brasileiras também mostraram resultados positivos, especialmente o Norte e Centro-Oeste, que obtiveram a maior alta, subindo 11,6 pontos. A Atividade Empreendedora como Principal Fonte de Renda O levantamento do Sebrae revela que quase 94% dos MEI dependem de suas atividades como única ou principal fonte de renda. A pesquisa também indica que a dificuldade de acesso ao crédito diminuiu em comparação ao ano anterior, enquanto aumentou a percepção de facilidade. No entanto, o Nordeste continua sendo a região onde os empreendedores enfrentam maiores desafios para obter empréstimos. Além disso, 25,3% dos entrevistados apontaram o “custo financeiro do negócio” como um fator limitante em agosto de 2024, uma queda de 5,3 pontos percentuais em relação ao ano passado. Outros fatores que dificultam o crescimento incluem “demanda insuficiente” e “escassez de mão de obra qualificada”.

Avanços na Isenção Tributária para Obras de Reconstrução em Casos de Catástrofes

Avanços na Desoneração Fiscal para Infraestrutura! O projeto de lei que propõe a redução de tributos para obras de reconstrução de infraestrutura básica em casos de catástrofes e obras de relevante interesse nacional recebeu parecer favorável da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (8). Agora, o PL 1.649/2024 segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Principais pontos do projeto: Autor: Senador Wilder Morais (PL-GO). Substitutivo: Apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator da matéria. Tributos Suspensos: O projeto prevê a suspensão do Imposto de Renda (IR), IPI, CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre obras realizadas diretamente ou por terceiros. Também são isentas as receitas das concessionárias e as vendas de máquinas e materiais de construção. Requisitos para a Desoneração: As catástrofes devem ser reconhecidas por decreto do Poder Executivo ou resolução do Congresso, especificando a área afetada e a vigência do regime, que não poderá exceder dois anos, prorrogáveis uma vez por igual período. Motivação da Proposta: O projeto foi motivado pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Wilder Morais argumenta que o Estado deve facilitar a reconstrução da infraestrutura danificada, tanto por ações diretas quanto pela desoneração tributária. Definições Importantes: Infraestrutura Básica: Inclui estradas, sistemas de abastecimento de água, redes de energia, hospitais, escolas, telecomunicações, moradias e infraestrutura rural, além de portos e aeroportos. Catástrofes: Divididas em naturais (como enchentes e terremotos) e tecnológicas (como vazamentos de produtos químicos). Obras de Interesse Nacional: Aquelas que promovem o desenvolvimento econômico, a segurança pública, ou são de interesse público notório. Emendas e Alterações: Mecias de Jesus incluiu a isenção de vendas de equipamentos e materiais de construção e retirou a isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ainda está em debate no Senado. O projeto visa estimular a reconstrução e o desenvolvimento, proporcionando um alívio fiscal em situações de emergência. Fique atento às próximas etapas!  

Consulta Pública da Receita Federal sobre a IN RFB nº 2.228/2024

Impactos da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 na Tributação de Empresas? A partir de 4 de outubro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil inicia uma consulta pública referente à Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024. Esta normativa regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), estabelecido pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024. O Adicional da CSLL é parte de um conjunto de medidas que visam adaptar a legislação tributária brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, também conhecidas como Regras GloBE. Essas diretrizes permitem ao Brasil priorizar a cobrança de tributos complementares de grupos de empresas multinacionais que operam no país, especialmente quando estão sujeitos a uma tributação reduzida. A Medida Provisória exige que a Receita Federal promova uma regulamentação que assegure que o Adicional da CSLL atenda aos critérios necessários para ser classificado como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT). A Instrução Normativa reflete as Regras-Modelo e observa a definição de QDMTT, bem como os comentários associados na documentação de referência. Além disso, a regulamentação terá atualizações periódicas para incluir novos documentos de referência publicados após 31 de dezembro de 2023, garantindo que o Adicional da CSLL mantenha sua qualificação como QDMTT. A Receita Federal está ciente da complexidade envolvida na implementação das Regras GloBE e busca continuamente aperfeiçoar seus atos normativos para garantir segurança jurídica e proteção da base tributária nacional. Para isso, a participação de todos os interessados é fundamental neste processo de consulta. Objetivo da Consulta Pública O foco da consulta é a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que detalha a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL. Escopo da Consulta Pública A consulta abrange todos os dispositivos da Instrução Normativa e dos documentos de referência, bem como temas não abordados, como arranjos, transações, sujeitos de direito, e regras tributárias específicas que os interessados considerem relevantes para o Adicional da CSLL. Destinatários Esta consulta é destinada a empresas, acadêmicos e demais partes interessadas. Duração da Consulta De 4 de outubro a 10 de novembro de 2024. Contato dos Auditores-Fiscais Claudia Lucia Pimentel Daniel Teixeira Prates Gilson Hiroyuki Koga Ivo Tambasco Guimarães Júnior Leidson Rangel Oliveira Silva Mateus Alexandre Costa dos Santos Como Participar As submissões devem ser enviadas para o e-mail cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferencialmente em formato PDF. Os participantes devem: Indicar se concordam que a Instrução Normativa inclui todos os elementos necessários para a classificação do Adicional da CSLL como QDMTT. Sinalizar se há questões específicas do ordenamento jurídico que requerem mais considerações na Instrução Normativa. Propor melhorias na redação atual da Instrução Normativa. Avaliar a importância da inclusão de exemplos na regulamentação e sugerir situações específicas. Solicitar a remoção de sua identificação ou dados pessoais em caso de publicação, se desejado. A participação de todos é essencial para o aprimoramento das normas que regem a tributação no Brasil!