O poder transformador das redes de apoio: impulsionando o empreendedorismo feminino nas periferias.

Redes de apoio, formadas por organizações sociais, coletivos e grupos de mulheres, são fundamentais para impulsionar o empreendedorismo feminino nas periferias, onde barreiras estruturais, sociais e econômicas são mais intensas. No Rio de Janeiro, a ONG Anjos da Tia Stellinha capacita mães de favelas, oferecendo cursos e suporte psicológico para superar obstáculos e fortalecer seus negócios. Em São Paulo, o Coletivo Meninas Mahin promove feiras e eventos, adaptando a linguagem técnica à realidade das mulheres e abordando questões de autoestima e independência financeira. O Sebrae, com o projeto Conexão Terceiro Setor, apoia essas iniciativas, oferecendo capacitação e suporte para a geração de renda. A troca de experiências e o aprendizado mútuo fortalecem a resiliência e a inovação, permitindo que as empreendedoras encontrem soluções eficazes e construam um futuro melhor para suas comunidades.

Confirmado o prazo do IRPF.

A Receita Federal confirmou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, que vai de 17 de março a 30 de maio. Este é o período durante o qual os contribuintes devem enviar suas informações fiscais à Receita Federal, sob pena de multas e juros para aqueles que não cumprirem o prazo. A entrega da declaração do IRPF é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Além disso, também precisam declarar aqueles que obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00, ou que tenham realizado operações em bolsas de valores, entre outros critérios definidos pela Receita Federal. Este ano, a Receita Federal promete que o processo será mais ágil, com o sistema de envio de declarações funcionando de forma mais eficiente. A recomendação é que os contribuintes enviem a declaração o quanto antes, já que quem enviar até o final de março poderá ter direito à restituição do imposto de forma antecipada, o que representa um benefício financeiro para quem está em conformidade com a legislação. Vale ressaltar que o não envio da declaração no prazo estipulado pode gerar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, dependendo do caso. Portanto, é fundamental que os contribuintes se organizem e enviem a declaração dentro do prazo para evitar problemas com a Receita Federal.

O Ministério da Educação (MEC) firmou uma parceria com o Serpro

O Ministério da Educação (MEC) firmou uma parceria estratégica com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) visando à modernização dos sistemas e da infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) no setor educacional. Este acordo, assinado em fevereiro de 2025, tem como objetivo aprimorar a eficiência dos processos educacionais, promover a inovação tecnológica e acelerar a transformação digital no país. Entre as tecnologias que serão implementadas estão o Serpro Multicloud, o Serpro Virtual e a Plataforma de Comunicação. Essas ferramentas visam proporcionar maior eficiência e segurança aos processos do MEC, além de melhorar os serviços oferecidos à população. A colaboração entre o MEC e o Serpro representa um avanço significativo na transformação digital do setor educacional, alinhando-o às necessidades tecnológicas contemporâneas e garantindo um futuro mais conectado e inovador para a educação no Brasil.

INSS: Novas Medidas para Reduzir Filas e Tempo de Espera no Atendimento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente novas medidas para combater a longa fila de espera e melhorar a agilidade no processo de análise de benefícios. Com o aumento da demanda pelos serviços previdenciários, especialmente após a pandemia, o INSS tem enfrentado desafios para atender a um número elevado de pedidos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios. Esse acúmulo de processos gerou tempos de espera que prejudicam o atendimento aos segurados, muitas vezes comprometendo o planejamento financeiro dos beneficiários. Para solucionar esse problema, o INSS começou a adotar uma série de ações estratégicas. Uma das principais medidas foi a contratação de novos servidores para ampliar a capacidade de processamento dos pedidos. Além disso, a modernização dos processos internos também se tornou uma prioridade, com o aprimoramento de sistemas e a utilização de ferramentas digitais para acelerar o atendimento. Essas mudanças buscam integrar as diferentes plataformas de atendimento, agilizando a análise dos requerimentos e a concessão dos benefícios. Com essas ações, o INSS espera não apenas reduzir as filas, mas também diminuir o tempo de espera dos segurados, proporcionando um serviço mais eficiente e de qualidade. A expectativa é que, nos próximos meses, os segurados comecem a perceber melhorias significativas no processo de solicitação e concessão de benefícios. Essa reformulação tem como objetivo garantir que o sistema previdenciário funcione de forma mais eficaz, especialmente para aqueles que dependem do auxílio do INSS em momentos de vulnerabilidade. A medida vem em um momento crítico, onde a pressão sobre o sistema de seguridade social tem aumentado, e o fortalecimento da infraestrutura do INSS é essencial para garantir a transparência e a confiança da população no serviço público.

O período de entrega começa em 17 de março e termina em 30 de maio.

Se o cronograma da Receita Federal para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 seguir a mesma linha dos anos anteriores, a entrega da declaração deve começar no dia 17 de março. Nos anos de 2023 e 2024, o prazo foi aberto em 15 de março, mas como esse dia cai em um sábado em 2025, a expectativa é que o início seja ajustado para segunda-feira, 17 de março. Desde a pandemia de 2020, o prazo de entrega foi ampliado. Naquele ano, a data limite foi esticada de 30 de abril para o fim de junho. De 2021 a 2024, o prazo continuou mais longo, com o término em 31 de maio, uma mudança significativa em relação aos prazos anteriores. Para 2025, a previsão é que o prazo termine em 30 de maio, o último dia útil do mês. Essa prorrogação, além de ser uma resposta à pandemia, também visou dar tempo para o preenchimento da declaração pré-preenchida, que depende das informações transmitidas até o final de fevereiro. Embora as regras detalhadas para o IRPF de 2025 só sejam divulgadas mais próximo da data de início, é importante que os contribuintes comecem a se organizar. Reunir documentos como holerites, informes de rendimentos e outros dados necessários pode facilitar o preenchimento da declaração ou a entrega ao contador com antecedência, evitando a pressa de última hora.

As obrigações do EFD Contribuições e DCP devem ser entregues até esta sexta-feira (14).

O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente ao mês de dezembro de 2024 é até hoje, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025. Além disso, o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP), que abrange o período de outubro a dezembro de 2024, também deve ser entregue até hoje. A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo informar à Receita Federal os dados sobre o PIS e a COFINS das empresas. Ela deve ser enviada mensalmente e inclui informações detalhadas sobre receitas, apuração de créditos e débitos, entre outros dados relevantes para o fisco. Já o DCP é voltado para a contabilidade das empresas e busca informar a situação patrimonial e financeira das mesmas. Ele deve ser entregue anualmente e é fundamental para que o fisco possa avaliar o cumprimento das obrigações tributárias e as condições financeiras da empresa. A não entrega dentro do prazo estabelecido pode resultar em penalidades, como multas e juros. Portanto, é crucial que os responsáveis pela área fiscal e contábil das empresas estejam cientes dos requisitos e prazos para evitar complicações futuras. Caso ainda não tenha feito o envio, é recomendável que as empresas se organizem para reunir todos os dados necessários e garantir que a entrega seja feita dentro do prazo para evitar qualquer tipo de sanção.

Aviso Importante: Declaração Anual de Faturamento do MEI

Prezado(a) Microempreendedor(a) Individual (MEI), Gostaríamos de lembrar a todos os MEIs sobre a Declaração Anual de Faturamento, um processo essencial para a regularização do seu negócio junto à Receita Federal. A Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação do MEI, que deve ser feita todo ano, informando o valor total do faturamento do seu negócio no ano anterior. Mesmo que o MEI não tenha movimentado a empresa, é necessário enviar a declaração. Prezado(a) Microempreendedor(a) Individual (MEI) Este é um lembrete importante sobre a Declaração Anual de Faturamento, um procedimento essencial para manter o seu negócio regularizado perante a Receita Federal. A Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação fiscal obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs). Ela deve ser realizada todos os anos, informando o faturamento total da sua empresa durante o ano anterior. Mesmo que seu negócio não tenha gerado receita ou não tenha registrado movimentações financeiras durante o período, a declaração ainda assim precisa ser feita. Este processo é fundamental para garantir que sua empresa se mantenha regular e em conformidade com as exigências fiscais. A não entrega da declaração dentro do prazo pode resultar em multas e complicações com a Receita Federal, além de comprometer a sua situação como MEI. Portanto, é de extrema importância que você preste atenção aos prazos e requisitos para o envio. Por que é importante fazer essa declaração? A Declaração Anual de Faturamento é uma maneira da Receita Federal acompanhar a atividade econômica dos microempreendedores e garantir que todos os MEIs estejam cumprindo com as normas fiscais. Além disso, o envio dessa declaração é essencial para que você continue usufruindo dos benefícios exclusivos para o MEI, como a isenção de impostos federais, entre outros direitos. Quando devo realizar a declaração? A data limite para envio da Declaração Anual de Faturamento é 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. Por exemplo, a declaração que deve ser entregue até 31 de maio de 2025 será referente ao faturamento de 2024. Quem deve realizar a declaração? Todos os MEIs, sem exceção, precisam realizar a declaração. Mesmo que o seu faturamento tenha sido inferior a R$ 81.000,00 ou que sua empresa não tenha realizado vendas no período, o envio da declaração é obrigatório. Caso o seu faturamento ultrapasse esse limite, o MEI perde essa condição e deverá regularizar sua situação junto à Receita Federal. Lembre-se de que a Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação simples de ser realizada, mas de extrema importância para garantir a regularização do seu negócio e evitar multas ou a perda de benefícios.

Empresas terão que se ajustar às novas regras Tributárias

O Brasil está à beira de uma transformação tributária que promete mudar radicalmente o cenário fiscal nos próximos anos. A reforma tributária, que está em fase de aprovação, trará consigo a criação de um novo modelo de tributação, com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), programada para entrar em vigor em 2027. Essa mudança marcará o fim do complexo sistema atual, que envolve o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Para mais de 4 milhões de empresas no país, a transição para o CBS será um verdadeiro desafio. Segundo Lucas Ribeiro, tributarista e CEO da ROIT, será como jogar as peças de um quebra-cabeça para o alto e montar um novo jogo. O sistema atual, com suas múltiplas contribuições e regras específicas, tem gerado muita complexidade, principalmente para as pequenas e médias empresas, que precisam lidar com uma quantidade imensa de obrigações fiscais. A CBS, por sua vez, promete simplificar a tributação sobre o consumo, reunindo as atuais contribuições PIS e COFINS em um único imposto. Embora essa mudança traga um alívio no que diz respeito à simplificação, a transição exigirá adaptação das empresas a novas regras e sistemas. Será um processo desafiador, mas ao mesmo tempo necessário para modernizar e tornar o sistema tributário mais justo e eficiente. A reforma tributária e a introdução da CBS oferecem um grande potencial de transformação para o país, mas também exigem planejamento, organização e adaptação das empresas. Estar preparado para essas mudanças será crucial para garantir a conformidade e aproveitar as oportunidades que surgirão com a nova estrutura tributária.

Entenda as principais obrigações fiscais e como elas impactam a sua empresa.

Novos prazos de Fevereiro estão a todo vapor !! Não foram incluídas as declarações estaduais, pois cada estado possui suas próprias regras e prazos de entrega. 14/02 EFD – Escrituração Fiscal Digital: Envio eletrônico de documentos fiscais para controle de tributos como ICMS e IPI. 21/02 DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: Declaração dos tributos federais devidos e créditos tributários a serem usados para compensação. 25/02 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web: Versão online da DCTF, facilitando a entrega das informações sobre tributos federais, especialmente para contribuições previdenciárias. 17/02 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais: Escrituração digital de retenções de tributos como IRRF e contribuições previdenciárias. 20/02 DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária: Declaração das empresas que recebem incentivos fiscais ou benefícios tributários. 20/02 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional: Programa para cálculo e geração da guia de tributos devidos no Simples Nacional. 28/02 DBF – Declaração de Benefícios Fiscais: Declaração para empresas que recebem benefícios fiscais. 28/02 Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias: Declaração para empresas do setor imobiliário sobre transações realizadas. 28/02 Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte: Declaração sobre rendimentos pagos e retenções de IR na fonte. 28/02 Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde: Declaração dos rendimentos de prestadores de serviços médicos e de saúde.

Tarifa do pix cai, mas golpes começam a surgir.

Após o susto recente sobre a cobrança de taxas em transações via Pix, que gerou grande preocupação entre os usuários, um novo alerta surge em relação a fraudes que têm sido aplicadas envolvendo esse meio de pagamento. O Pix, sistema criado pelo Banco Central para facilitar transferências de dinheiro de forma rápida e sem custos, tornou-se muito popular devido à sua praticidade. No entanto, com a popularização do serviço, criminosos também começaram a explorar brechas para aplicar golpes. As fraudes mais comuns têm ocorrido de diversas formas. Uma das principais é a falsa notificação de cobrança de taxa. O usuário recebe uma mensagem, geralmente por SMS ou e-mail, com a informação de que há uma taxa a ser paga para realizar uma transferência via Pix. A mensagem contém um link que, ao ser clicado, leva o usuário a uma página falsa, com aparência de site bancário, onde ele é induzido a fornecer dados sensíveis como senhas, CPF e informações bancárias. Com essas informações, os criminosos conseguem acessar contas e realizar transferências fraudulentas. Outro tipo de golpe está relacionado ao falso atendimento de suporte. Os golpistas se passam por representantes de bancos ou empresas que oferecem o Pix e entram em contato com as vítimas, solicitando que elas façam uma transação para “validar” uma operação. Ao fazerem a transação, as vítimas acabam enviando dinheiro diretamente para os criminosos. Além disso, a falsificação de QR Codes também tem se tornado uma prática perigosa. Golpistas podem trocar o QR Code de um estabelecimento comercial por um falso, e o usuário, ao realizar o pagamento via Pix, acaba transferindo o dinheiro diretamente para a conta do criminoso, acreditando que estava pagando um comerciante legítimo. É fundamental que os usuários do Pix fiquem atentos a alguns cuidados para evitar cair nesses golpes. Em primeiro lugar, nunca clique em links suspeitos ou forneça dados pessoais a terceiros sem verificar a autenticidade da comunicação. Além disso, é importante sempre conferir o endereço do site, especialmente se ele for solicitado por e-mail ou mensagem de texto. No caso de recebimento de mensagens sobre taxas ou serviços relacionados ao Pix, o melhor é entrar em contato diretamente com a instituição bancária por canais oficiais, como o telefone de atendimento ou aplicativo do banco. As fraudes envolvendo o Pix demonstram que, apesar de ser um meio de pagamento rápido e eficiente, também exige cautela dos usuários. A conscientização e os cuidados ao realizar transações são essenciais para garantir a segurança nesse sistema de pagamento. Após o susto com a possível cobrança de taxas no Pix, um novo alerta surge sobre fraudes que estão sendo aplicadas. Golpistas têm utilizado métodos como falsas notificações de taxas, links fraudulentos e até se passando por atendentes de bancos, pedindo que os usuários realizem transferências para “validar” operações. Também há casos de falsificação de QR Codes, direcionando pagamentos para contas de criminosos. Para se proteger, é essencial não clicar em links suspeitos e sempre verificar a autenticidade das mensagens. Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com o banco por canais oficiais. A segurança no Pix depende de atenção e cuidado ao realizar transações.