O trabalho de contador é frequentemente associado a níveis significativos de estresse e pode aumentar o risco de desenvolver depressão.

Profissionais contábeis frequentemente enfrentam níveis significativos de estresse e têm um risco aumentado de desenvolver depressão, conforme relatado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Esse risco à saúde mental pode ser atribuído a diversos fatores, incluindo a constante exigência de atenção e concentração, além da pressão elevada para cumprir prazos. A natureza das responsabilidades dos contadores, especialmente em tempos de crise econômica, amplia ainda mais esse estresse. Eles lidam diretamente com as finanças pessoais e empresariais, onde até mesmo um pequeno erro pode acarretar consequências financeiras e legais significativas. A pressão aumenta com as demandas da Receita Federal e as rápidas evoluções tecnológicas, como o eSocial, que demandam adaptação contínua e atenção aos detalhes. O protagonismo dos contadores na tomada de decisões empresariais coloca sobre eles um peso adicional. O ambiente de trabalho também desempenha um papel crucial na saúde mental dos profissionais contábeis. Um ambiente tenso pode intensificar o estresse dos colaboradores, enquanto uma cultura organizacional que valoriza o equilíbrio entre vida profissional e pessoal pode promover o bem-estar. Empresas e escritórios estão cada vez mais investindo em soluções para reduzir o estresse no trabalho, incluindo melhorias na comunicação, incentivo à alimentação saudável, promoção de momentos de descontração e incentivo à prática de atividades físicas. Essas medidas não apenas melhoram a qualidade de vida dos funcionários, mas também podem aumentar a produtividade e a satisfação no trabalho.

Reajustes no salário mínimo e benefícios previdenciários geram impacto de R$ 51 bilhões nas contas de 2025

Nota técnica das consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24) indica que o impacto da correção do salário mínimo e da variação do INPC nas contas públicas é estimado em R$ 51,2 bilhões pelo governo, representando pouco menos de 1/5 do déficit da Previdência Social. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução do Orçamento da União. O salário mínimo é utilizado como referência para os benefícios da Previdência Social, seguro-desemprego e abono salarial do PIS/Pasep, enquanto o INPC corrige os benefícios previdenciários acima de um salário mínimo. Para 2025, o governo projeta um aumento do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.502, com base em um INPC acumulado de 3,35% até novembro de 2024, mais 2,9% de crescimento econômico em 2023. Essa regra de valorização do mínimo foi estabelecida pela Lei 14.663/23. Nos anexos do projeto da LDO, o governo apresenta uma projeção das despesas da Previdência Social para os próximos anos. Observa-se uma redução das despesas em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) até 2028, seguida por um aumento a partir de 2029, elevando o déficit de 2,32% do PIB em 2024 para 10,11% em 2100, devido ao envelhecimento da população. Contingenciamento Uma mudança significativa na LDO de 2025 é a inclusão de dispositivo do novo arcabouço fiscal (LC 200/23) que impede o contingenciamento de um percentual mínimo dos recursos destinados ao funcionamento da máquina pública, correspondente a 75% das despesas não obrigatórias autorizadas na lei orçamentária. Meta fiscal O governo revisou a meta fiscal, reduzindo o superávit de 0,5% do PIB para equilíbrio fiscal. Os consultores consideram essa uma decisão realista, destacando que uma meta menos ambiciosa sinaliza maior lentidão para promover a estabilização da trajetória da dívida pública. Prioridades A relação das prioridades e metas da administração pública para 2025 foi direcionada para o Plano Plurianual 2024-2027. No entanto, os consultores questionam a delegação dessa definição para outros instrumentos, pois a Constituição estabelece a LDO como veículo normativo para tal. Execução orçamentária A proposta define os “impedimentos de ordem técnica” que podem barrar a execução das emendas parlamentares impositivas, como ausência de projeto de engenharia ou licença ambiental prévia. Além disso, investimentos iniciados por emendas anteriores devem ser objeto de novas emendas até sua conclusão.

STJ valida pagamento direto do FGTS, mas mantém possibilidade de cobrança de outras obrigações pela União

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), utilizando a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.176), reconheceu a validade dos pagamentos diretos aos empregados a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a promulgação da Lei 9.491/1997, decorrentes de acordos homologados na Justiça do Trabalho. Apesar de tais pagamentos diretos estarem em desacordo com a legislação vigente, o colegiado considerou que foram respaldados por acordos homologados pelo juízo trabalhista. No mesmo julgamento, a Primeira Seção confirmou o direito da União e da Caixa Econômica Federal (CEF) de cobrarem do empregador todas as parcelas que deveriam ser depositadas no fundo, tais como multas, correção monetária, juros e contribuições sociais – valores que não pertencem ao trabalhador e que não foram contemplados no acordo trabalhista. Com a definição da tese repetitiva, os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos aguardando a decisão desse precedente qualificado poderão ser retomados no STJ ou na segunda instância. O ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, explicou que, embora a Lei 8.036/1990 originalmente permitisse o pagamento direto de algumas parcelas do FGTS ao trabalhador, como o depósito do mês da rescisão e a indenização de 40% em caso de demissão sem justa causa, a Lei 9.491/1997 alterou essa disposição, exigindo que todas as quantias devidas pelo empregador fossem depositadas na conta vinculada do empregado. Ele ressaltou que, apesar da clareza da lei quanto à necessidade de depósito integral na conta vinculada, muitos acordos em processos trabalhistas estabeleceram o pagamento direto ao trabalhador, muitas vezes sem a comunicação à CEF, resultando na proposição de execução fiscal contra o empregador para cobrança do FGTS. O ministro enfatizou que, embora os pagamentos tenham sido realizados em desacordo com a legislação, eles foram submetidos à análise do Judiciário. Ele também destacou que a decisão homologatória do acordo é irrecorrível e faz coisa julgada material, podendo ser rescindida apenas por meio de ação rescisória, competência exclusiva da Justiça do Trabalho. Quanto às parcelas não contempladas pelo acordo trabalhista e, portanto, não abrangidas pela coisa julgada, como multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, o ministro afirmou que é obrigação do empregador efetuar o pagamento, uma vez que a União e a CEF não participaram do acordo na Justiça do Trabalho e não podem ser prejudicadas por ele. Assim, embora reconhecendo a eficácia dos pagamentos homologados pela Justiça do Trabalho, o STJ ressalvou a cobrança das parcelas não alcançadas pelo acordo, reafirmando a obrigação do empregador de depositar no fundo todos os valores devidos.

Beneficiários do INSS recebem nova parcela do 13° nesta segunda-feira. Confira quem está incluído.

Os aposentados e pensionistas do INSS já estão recebendo seus pagamentos de maio, juntamente com uma parcela do 13º salário. Esta antecipação beneficiará cerca de 33,6 milhões de pessoas, representando uma injeção de R$ 33,68 bilhões na economia nacional. Os pagamentos contemplam aproximadamente 39 milhões de benefícios, incluindo 5,6 milhões de benefícios assistenciais e 33,4 milhões previdenciários. Além dos aposentados e pensionistas, aqueles que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão em 2023 também estão incluídos. Em decorrência das chuvas no Rio Grande do Sul, os beneficiários afetados receberão seus benefícios de junho antecipadamente, juntamente com os de maio, de acordo com a Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 46 de 3 de maio de 2024, entre os dias 24 de maio e 7 de junho. Para verificar as datas de recebimento dos benefícios, os beneficiários podem ligar para a central de atendimento 135 ou acessar o aplicativo ou site Meu INSS. Além das aposentadorias, o INSS oferece uma variedade de outros benefícios, incluindo auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensões, salários família e maternidade, pecúlio e seguro-defeso, desempenhando um papel crucial no suporte financeiro dos cidadãos brasileiros. Abaixo está o calendário de pagamento deste mês: Para beneficiários que recebem um salário mínimo: – Benefícios com final 1: 24 de maio – Benefícios com final 2: 27 de maio – Benefícios com final 3: 28 de maio – Benefícios com final 4: 29 de maio – Benefícios com final 5: 31 de maio – Benefícios com final 6: 03 de maio – Benefícios com final 7: 04 de junho – Benefícios com final 8: 05 de junho – Benefícios com final 9: 06 de junho – Benefícios com final 0: 07 de junho Para beneficiários que recebem acima de um salário mínimo: – Benefícios com final 1 e 6: 03 de junho – Benefícios com final 2 e 7: 04 de junho – Benefícios com final 3 e 8: 05 de junho – Benefícios com final 4 e 9: 06 de junho – Benefícios com final 5 e 0: 07 de junho

Análise Repetitiva dos Honorários de Sucumbência em Impugnações ao Crédito em Processos de Recuperação e Falência

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, optou por submeter os Recursos Especiais 2.090.060, 2.090.066 e 2.100.114, sob a relatoria do Ministro Humberto Martins, ao julgamento através do rito dos repetitivos. A questão em disputa, identificada como Tema 1.250 no banco de dados do STJ, gira em torno da determinação sobre “a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais quando ocorre o acolhimento do incidente de impugnação ao crédito nas ações de recuperação judicial e de falência”. Em sua deliberação, o colegiado optou por suspender todos os processos individuais ou coletivos que tratam da mesma matéria jurídica, desde que haja interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em andamento no próprio STJ. A natureza repetitiva da controvérsia foi identificada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), que recuperou 12 acórdãos e 299 decisões monocráticas do tribunal sobre o assunto, conforme destacou o Ministro Humberto Martins. Ele ressaltou a amplitude da questão e a necessidade de uma interpretação jurídica clara. A afetação da matéria permite uma distribuição de justiça mais uniforme, ágil e segura, além de prevenir a sobrecarga de processos no STJ ao evitar novos recursos especiais e agravos em recursos especiais, conforme explicou o relator. Os recursos repetitivos proporcionam economia de tempo e segurança jurídica ao possibilitar a aplicação de um mesmo entendimento jurídico a casos semelhantes. O Código de Processo Civil de 2015 disciplina, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, que consiste na seleção de recursos especiais que envolvam controvérsias idênticas. A disponibilização das informações sobre os temas afetados, as decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos está acessível no site do STJ, oferecendo transparência e detalhes sobre o processo decisório da Corte. Fonte de Pesquisa: https://www.portalcontnews.com.br/repetitivo-discute-honorarios-de-sucumbencia-no-acolhimento-de-impugnacao-ao-credito-em-recuperacao-e-falencia/

Alterações na Prioridade da Restituição do Imposto de Renda para 2024

À medida que nos aproximamos do prazo final para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2024, a Receita Federal está prestes a iniciar os reembolsos, com o primeiro lote programado para o próximo dia 31. No entanto, houve uma mudança na ordem de prioridade para receber a restituição. Esta alteração inclui agora os contribuintes do Rio Grande do Sul que foram afetados pela recente catástrofe climática, colocando-os à frente daqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via Pix. A ordem de prioridade agora é a seguinte: 1. Idosos com 80 anos ou mais; 2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e/ou doença grave; 3. Contribuintes do Rio Grande do Sul; 4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram pelo recebimento via Pix; 5. Demais contribuintes. Restituição do Imposto de Renda A restituição do Imposto de Renda 2024 é a devolução do valor pago a mais ou a menos para a Receita Federal durante o ano anterior. Portanto, se a declaração indicar uma diferença positiva, significa que o contribuinte deve pagar o restante do tributo. Se houver uma diferença negativa, significa que há um saldo a ser recebido, e o contribuinte receberá a quantia na conta corrente ou poupança especificada. Quando há valores a pagar, a quitação pode ser feita à vista ou de maneira parcelada, com cadastro de débito automático na conta corrente do contribuinte. Se houver uma quantia a receber, o montante será depositado pela Receita Federal na conta bancária de cada contribuinte. Os reembolsos serão distribuídos em cinco lotes, com o primeiro programado para daqui a duas semanas, em 31 de maio. Os pagamentos continuarão até setembro. A novidade deste ano é que os contribuintes poderão receber o reembolso via Pix. Também está disponível a opção da declaração pré-preenchida, que não requer download. Os contribuintes que optarem por uma dessas modalidades, ou ambas, terão prioridade no recebimento. Para saber em qual lote receberá o reembolso, é importante observar a data de entrega da declaração. Quanto mais cedo for enviada, mais cedo será a devolução. É importante notar que o contribuinte só poderá saber em qual lote receberá o dinheiro após a entrega da declaração, já que não há uma data fixa definida previamente. Outro ponto relevante é que os contribuintes que entregaram a declaração até o dia 10 de maio terão prioridade e poderão receber o reembolso no primeiro lote, em 31 de maio. Os demais contribuintes que não entregaram até o dia 10 serão incluídos nos lotes seguintes, de acordo com a data em que entregaram a declaração. Para consultar o lote do Imposto de Renda, os contribuintes podem acessar o site da Receita e verificar se a declaração foi processada e se há valor a restituir. Para isso, é necessário informar o número do CPF, o ano da declaração e a data de nascimento, digitando apenas números. As datas de liberação dos lotes são as seguintes: – 1º lote: 31 de maio; – 2º lote: 28 de junho; – 3º lote: 31 de julho; – 4º lote: 30 de agosto; – 5º lote: 30 de setembro. Fonte de pesquisa: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/82595/imposto-de-renda-2024-ordem-de-prioridade-na-restituicao-sofre-alteracoes

A Relevância Global das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) para Profissionais de Contabilidade

A crescente interconexão dos negócios em escala global apresenta um desafio crucial: a necessidade de padronização nos relatórios financeiros. Nesse contexto, entra em cena o International Financial Reporting Standards (IFRS). Este conjunto de normas contábeis estabelece uma linguagem comum que facilita a compreensão e a comparação das demonstrações financeiras em âmbito internacional. Para empresas com operações globais e para investidores em busca de oportunidades além-fronteiras, o IFRS desempenha um papel fundamental, fornecendo um conjunto de diretrizes que são essenciais para a tomada de decisões informadas. O IFRS não apenas harmoniza as práticas contábeis, mas também promove transparência e confiabilidade nas demonstrações financeiras. Para os contadores, isso implica em compreender profundamente esses padrões, assegurando a precisão e a conformidade dos relatórios financeiros. Apesar dos desafios associados à implementação do IFRS, como a necessidade de adaptação a um conjunto complexo de normas e a constante atualização com suas mudanças, os benefícios são consideráveis. Ele possibilita uma análise mais aprofundada e comparativa das demonstrações financeiras, facilitando a avaliação de riscos e oportunidades no contexto internacional. Dominar o IFRS representa um avanço significativo na carreira de um contador. Em um mundo cada vez mais globalizado, as empresas valorizam profissionais que compreendem e são proficientes em padrões contábeis internacionais. O conhecimento em IFRS não se restringe apenas a uma habilidade técnica; é uma porta de entrada para oportunidades de trabalho em empresas multinacionais e uma ferramenta essencial para consultoria em finanças internacionais. O IFRS, sigla para International Financial Reporting Standards ou Normas Internacionais de Relato Financeiro, é um conjunto de diretrizes emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB) que orienta a elaboração das demonstrações contábeis das empresas. Seu principal objetivo é estabelecer uma padronização contábil em escala global, tornando as demonstrações financeiras das empresas de diferentes países mais comparáveis e compreensíveis para investidores e analistas. Alguns pontos-chave sobre o IFRS incluem: – Ele oferece um conjunto abrangente de regras para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de transações e eventos nas demonstrações financeiras. – Contribui para aumentar a transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras em todo o mundo. – Embora nem todos os países o adotem obrigatoriamente, o IFRS é amplamente aceito em âmbito internacional. – Uma atualização relevante é a IFRS 18, que trata da apresentação e divulgação das demonstrações contábeis. Embora tenha sido emitida em abril de 2024, sua adoção obrigatória está programada para começar em 1º de janeiro de 2027. Fonte de pesquisa: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/82543/importancia-global-do-ifrs-e-a-importancia-para-contadores

Reforma Tributária: Implicações para a Bolsa de Valores

Em meio a um cenário de expectativas e análises, a nova etapa da reforma tributária no Brasil é vista como um momento de transformação, prometendo mudanças significativas que podem redefinir o panorama econômico do país. Sob a proposta de simplificar o sistema tributário e corrigir distorções, a reforma visa eliminar os cinco principais tributos sobre o consumo – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – e estabelecer um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal, além de um Imposto Seletivo Federal. As implicações dessas mudanças abrangem diversos setores da economia, incluindo o mercado de capitais. Embora ainda não existam estudos específicos sobre os impactos por setor, a simplificação tributária e a potencial redução de litígios têm o potencial de criar um ambiente de negócios mais previsível e menos oneroso. Robson Freitas, Diretor Executivo da NTW Contabilidade Magé, destaca que empresas listadas na Bolsa de Valores podem se beneficiar com a redução da complexidade e dos custos operacionais, especialmente a longo prazo, quando as novas regras estiverem plenamente implementadas. A reforma, embora busque simplificar o sistema tributário, não necessariamente prevê uma redução da carga fiscal, o que poderia verdadeiramente fortalecer a competitividade e a lucratividade das empresas brasileiras. O período de transição para o novo modelo também pode resultar em aumento de custos com atualização e cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Apesar dos desafios iminentes, a reforma tributária oferece oportunidades tangíveis. A simplificação do regime fiscal e a possível redução da carga tributária sobre o consumo podem melhorar a competitividade das empresas, refletindo positivamente no mercado de ações. No entanto, a adaptação ao novo sistema e a compreensão das novas normas e regulamentos representam desafios a serem enfrentados. A influência da reforma tributária nas estratégias de investimento é inegável. A atratividade de diferentes setores pode ser afetada pela forma como as mudanças tributárias impactam os custos e a rentabilidade das empresas. Nesse sentido, fundos de investimento e gestores de carteira precisarão reavaliar suas posições e estratégias para se adaptarem ao novo ambiente tributário, principalmente a médio e longo prazo. Embora projeções específicas ainda não estejam disponíveis, a reforma tributária, ao alinhar o sistema brasileiro com as melhores práticas internacionais e ao buscar reduzir custos e complexidades, tem o potencial de impulsionar o crescimento econômico. “Tal cenário poderia favorecer o desempenho do mercado de ações, melhorando o ambiente de negócios e fortalecendo a confiança dos investidores. A aspiração de trazer um pouco do modelo europeu de IVA para o Brasil visa não somente simplificar os impostos, mas também atrair investimentos estrangeiros, consolidando a posição do mercado nacional no contexto global”, conclui Robson. Fonte de pesquisa: https://www.portalcontnews.com.br/reforma-tributaria-e-bolsa-de-valores/