PEM 2025: prazo final para municípios aderirem ao parcelamento de débitos previdenciários termina nesta segunda-feira (31)

Atenção, gestores municipais e contadores públicos: a última chance de regularizar débitos previdenciários com condições excepcionais se encerra nesta segunda-feira, 31 de agosto de 2026. O Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025) foi criado para dar aos entes públicos uma oportunidade histórica de limpar pendências junto à União com benefícios muito superiores aos parcelamentos tradicionais. Quem ainda não aderiu precisa correr — o prazo não será prorrogado. O que é o PEM 2025? Instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025 (originada da PEC 66/2023) e regulamentado pela IN RFB nº 2.283/2025, o programa permite que municípios e consórcios públicos intermunicipais regularizem débitos previdenciários vencidos até 31 de agosto de 2025. O volume de dívidas elegíveis é expressivo: já ultrapassa R$ 3 bilhões. E a Receita Federal divulgou uma lista com 601 municípios que possuem pendências fiscais e ainda não solicitaram a adesão — ou seja, há um número considerável de prefeituras que podem perder essa janela. Quais as condições vantajosas? O grande diferencial do PEM 2025 em relação aos programas anteriores está nos descontos e no prazo: Redução de 40% nas multas de mora e de ofício; Redução de 80% nos juros de mora; Parcelamento em até 300 meses (25 anos); 60 meses adicionais exclusivos para os municípios, ampliando ainda mais o prazo de quitação; Possibilidade de desistir de parcelamentos ativos relativos a esses débitos para aderir ao PEM 2025, consolidando tudo em condições melhores. Na prática, o ente público consegue transformar uma dívida que pesava no orçamento em parcelas alongadas e com encargos drasticamente reduzidos — aliviando o caixa e evitando bloqueios, retenções e restrições de transferências. Como fazer a adesão? O processo é 100% online e gratuito, realizado em duas etapas, exclusivamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), com uso da conta gov.br. O gestor deve: Acessar o e-CAC com a conta gov.br; Localizar o serviço do PEM 2025; Consultar a situação dos débitos; Formalizar o pedido de adesão dentro do prazo. Por que isso importa agora? O prazo de 31 de agosto de 2026 é improrrogável. Após essa data, os municípios que não aderirem perdem o direito às condições excepcionais e seguem sujeitos à cobrança integral dos encargos, além dos riscos de restrições fiscais e previdenciárias. Para os contadores e assessorias que atendem prefeituras, este é o momento de auditar a situação previdenciária dos clientes, verificar a elegibilidade dos débitos e providenciar a adesão imediatamente. Cada dia conta — e a segunda-feira é o limite. Não deixe para a última hora. Consulte a situação do seu município hoje mesmo e garanta o parcelamento com as melhores condições já oferecidas pela União.