Agosto de 2026 chegou com uma das semanas mais movimentadas do calendário tributário. Nesta quinta-feira, dia 20 de agosto, vencem simultaneamente várias obrigações federais que exigem atenção redobrada de empresários e contadores. Se você é optante pelo Simples Nacional, MEI, ou tem empresa enquadrada em Lucro Presumido ou Lucro Real, este texto é para você.
A concentração de prazos no mesmo dia não é coincidência: a Receita Federal concentra boa parte dos vencimentos mensais no dia 20. O problema é que, quando vários tributos caem na mesma data, aumenta o risco de esquecimento, atraso e, consequentemente, de multas e juros que pesam no bolso.
Por isso, preparamos um guia completo com tudo o que vence nesta quinta, quem está obrigado, quais as consequências do atraso e como se organizar para não errar.
📌 O que vence nesta quinta-feira (20/08/2026)
1. DAS – Simples Nacional (apuração de julho/2026)
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reúne, em uma única guia, oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo o MEI (SIMEI), devem quitar o DAS referente à competência de julho de 2026 até o dia 20.
O pagamento é feito pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), disponível no Portal do Simples Nacional.
⚠️ Importante: o vencimento do dia 20 não é prorrogado para o dia útil seguinte quando cai em dia útil. Como o dia 20 de agosto é uma quinta-feira, o prazo é exatamente hoje.
2. PGDAS-D – Declaração do Simples Nacional (apuração de julho/2026)
Além do pagamento, é obrigatório gerar e transmitir o PGDAS-D referente a julho de 2026. A declaração apura os valores devidos e é condição para a emissão do DAS. Mesmo que a empresa não tenha faturamento no mês, a declaração pode ser necessária conforme a situação — por isso, sempre confirme com seu contador.
3. DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (referência junho/2026)
A DIRBI é uma declaração relativamente nova, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, e obriga as empresas a informarem à Receita Federal os benefícios, incentivos, renúncias e imunidades de natureza tributária que usufruem.
Nesta quinta vence a DIRBI referente ao período de junho de 2026. O prazo é o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
⚠️ Quem está obrigado: pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais como, por exemplo, incentivos de ICMS, subvenções, imunidades, entre outros. A não entrega ou a entrega em atraso gera multa.
4. Contribuições previdenciárias (INSS) – competência julho/2026
Também vencem no dia 20 as contribuições previdenciárias devidas pela empresa sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, referentes a julho de 2026. Isso inclui empresas do Simples Nacional (contribuição sobre folha) e demais regimes.
5. DAS – MEI (SIMEI)
O microempreendedor individual também tem vencimento hoje: a guia mensal do DAS SIMEI, referente a julho de 2026, deve ser paga até o dia 20. O valor é fixo e varia conforme a atividade (comércio, indústria, serviço ou transporte).
📋 Outros tributos que merecem atenção em agosto
Além do dia 20, o mês de agosto de 2026 concentra outras obrigações importantes que você não pode deixar passar:
- EFD-Reinf (julho/2026) – venceu em 17/08 (segunda-feira)
- DCTFWeb – último dia útil do mês (31/08)
- DME, DOI e DeCripto – 31/08
- FGTS – dia 7
- IRPJ e CSLL – conforme regime de apuração (trimestral ou estimativa mensal)
- PIS e COFINS – conforme regime
O dia 31 de agosto, último dia útil do mês, concentra cinco compromissos, incluindo a DCTFWeb. Ou seja: quem se organizar bem nesta semana já sai na frente.
⚠️ O que acontece se eu atrasar?
Atraso no pagamento de tributos federais gera consequências imediatas:
- Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo
- Juros calculados pela taxa Selic acumulada
- Multa de ofício (quando houver lançamento de ofício pela fiscalização), que pode chegar a 75%
- Para declarações como a DIRBI, multa específica por atraso na entrega
- Restrições no parcelamento e dificuldade de obter certidões negativas
- Risco de inclusão em dívida ativa e protesto
No caso do Simples Nacional, o atraso também pode impactar a regularidade fiscal, essencial para emissão de certidões, participação em licitações e obtenção de financiamentos.
✅ Como se organizar e evitar dor de cabeça
- Confira a agenda completa do mês com seu contador logo no início de cada mês
- Separe os valores com antecedência, evitando surpresas no dia do vencimento
- Mantenha a contabilidade em dia para que o PGDAS-D e o DAS sejam gerados corretamente
- Não deixe para a última hora – sistemas podem ficar lentos no dia do vencimento
- Verifique se sua empresa está obrigada à DIRBI – é uma obrigação nova e muitas empresas ainda não sabem que precisam entregar
- Guarde os comprovantes de pagamento e transmissão por pelo menos 5 anos
💡 Por que isso importa para o seu negócio?
A gestão tributária não é só pagar imposto: é pagar certo, no prazo e sem desperdício. Empresas que se organizam evitam multas desnecessárias, mantêm a regularidade fiscal e ganham previsibilidade financeira. Em um cenário de reforma tributária em andamento, com novas obrigações surgindo (como a própria DIRBI), estar bem assessorado faz toda a diferença.
Aqui na ACJ Contábil, acompanhamos diariamente o calendário de obrigações de cada cliente, garantindo que nenhum prazo seja perdido e que cada tributo seja apurado corretamente, dentro do regime tributário mais adequado ao seu negócio.
Se você ainda não sabe se está obrigado à DIRBI, se tem dúvidas sobre o DAS ou se quer revisar a saúde fiscal da sua empresa, fale com a nossa equipe. Estamos prontos para cuidar disso por você.