Atenção: Seu Auxílio-Doença pode ser cancelado por diversos motivos!

Seu Auxílio-Doença em Risco? Mantenha a Calma e Proteja seus Direitos. Seu Auxílio-Doença em Risco? Notícias sobre o possível cancelamento do auxílio-doença geraram apreensão em milhões de trabalhadores brasileiros que dependem desse benefício vital para enfrentar momentos de dificuldade. Mas não precisa entrar em pânico! Neste guia completo, você encontrará as informações essenciais para entender seus direitos e garantir a proteção do seu Auxílio-Doença: 1. O que é o Auxílio-Doença e quando você tem direito a ele? O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário do INSS destinado a trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como: Carência: Contribuir para o INSS por um período mínimo (que varia de acordo com a idade e a forma de ingresso na Previdência Social). Perícia médica: Comprovar a incapacidade laboral por meio de perícia médica do INSS. 2. Quais são os principais motivos de cancelamento do Auxílio-Doença? O cancelamento do Auxílio-Doença pode ocorrer por diversos motivos, geralmente relacionados ao cumprimento das regras do INSS ou à condição de saúde do beneficiário. Os principais motivos são: Recuperação da capacidade laboral: Se a perícia médica constatar a recuperação do trabalhador, o benefício é cessado. Fim do prazo determinado: O Auxílio-Doença pode ter um prazo definido. Ao final desse período, se o segurado não solicitar prorrogação e nova perícia, o benefício é cancelado. Não comparecimento à perícia médica: O INSS pode suspender ou cancelar o benefício se o segurado não comparecer às perícias médicas sem justificativa plausível. Fraude: A obtenção do benefício por meios fraudulentos, como apresentação de documentos falsos ou informações incorretas, leva ao cancelamento imediato e possíveis sanções legais. Concessão de aposentadoria: O Auxílio-Doença é cancelado se o segurado for aposentado por invalidez ou por idade. Falecimento do beneficiário: O benefício é automaticamente cancelado em caso de falecimento do beneficiário. A família deve comunicar o INSS para formalizar o encerramento. Retorno ao trabalho: O Auxílio-Doença é cancelado se o beneficiário retornar ao trabalho por conta própria. É obrigatório informar o INSS sobre o retorno às atividades laborais. Perda da qualidade de segurado: O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, continuar contribuindo para a Previdência Social. Se perder essa qualidade por um longo período sem contribuições, o benefício pode ser cancelado. Solicitação do próprio beneficiário: O segurado pode solicitar o cancelamento do benefício se achar que não há mais necessidade, seja por ter se recuperado antes do tempo previsto ou por qualquer outro motivo pessoal. 3. O que fazer se o seu Auxílio-Doença foi cancelado? Fique tranquilo! Mesmo que seu Auxílio-Doença tenha sido cancelado, você tem direitos e opções: Solicite a reconsideração do INSS: Você pode solicitar a revisão do caso dentro de 60 dias após o cancelamento. Apresente documentos e informações que comprovem seu estado de saúde e a necessidade do benefício. Recurso administrativo: Se a reconsideração for negada, você pode entrar com recurso administrativo no INSS. Ação judicial: Caso o recurso administrativo não seja favorável, é possível buscar seus direitos na Justiça. 4. Dicas para proteger seu Auxílio-Doença: Mantenha seus documentos em dia: Apresente toda a documentação exigida pelo INSS e mantenha seus dados cadastrais atualizados. Compareça às perícias médicas: As perícias são essenciais para avaliar a sua condição de saúde e garantir o recebimento do benefício. Comunique o INSS sobre mudanças: Informe o INSS sobre qualquer mudança na sua situação, como retorno ao trabalho ou melhora no estado de saúde. Busque orientação especializada: Em caso de dúvidas ou problemas, procure um advogado previdenciário ou defensor público para te orientar e auxiliar na defesa dos seus direitos. Lembre-se: Você não está sozinho! Milhões de brasileiros dependem do Auxílio-Doença, e diversas entidades podem te auxiliar na defesa dos seus direitos. Conte com este guia completo para manter seu Auxílio-Doença protegido e seus direitos

Auxílio-Doença 2024: Mudanças, Requisitos e Guia Completo para Solicitação.

Desde abril de 2024, o INSS deu um grande passo na modernização dos seus serviços com a introdução do Atestmed, um sistema completamente digital. Esta nova ferramenta visa facilitar o acesso ao benefício do auxílio-doença, eliminando a necessidade de visitas presenciais e a espera em longas filas nas unidades do INSS. Antes da implementação do Atestmed, obter o auxílio-doença envolvia um procedimento lento e muitas vezes exaustivo, que incluía longas filas para a realização da perícia médica. Agora, com o Atestmed em funcionamento, todo o processo foi digitalizado. Os requerentes podem submeter a documentação médica necessária de forma rápida e eficiente pelo portal Meu INSS, marcando um progresso significativo na prestação de serviços do INSS. O Atestmed é um sistema inovador implementado pelo INSS que transformou o modo como os benefícios por incapacidade temporária são solicitados. Com essa nova abordagem, os segurados podem enviar a documentação médica necessária de maneira digital, sem a necessidade de uma perícia médica presencial, simplificando e acelerando o processo de concessão do benefício. Facilidade de acesso: Os segurados podem fazer a solicitação e enviar os documentos pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Agilidade no processo: A análise documental pelo Atestmed permite uma concessão mais rápida do benefício, sem a espera por perícia presencial. Documentos exigidos: É necessário apresentar documentos médicos claros e completos, que incluam informações essenciais como diagnóstico e dados do profissional de saúde. Esse sistema representa um avanço significativo na prestação de serviços do INSS, oferecendo mais comodidade e eficiência aos usuários. Como solicitar o auxílio-doença pelo Atestmed: 1. Acesse o Meu INSS (site ou app) e faça o login com a conta Gov.br. 2. Selecione a opção “Novo Requerimento” e procure por “Benefício por Incapacidade Temporária”. 3. Preencha as informações necessárias e anexe seu atestado médico seguindo as orientações. 4. Certifique-se de que seu atestado médico inclua: – O nome completo do paciente; – A data de emissão (não ultrapassando 90 dias da data do pedido); – O diagnóstico detalhado ou através do código CID; – A assinatura e identificação do médico, incluindo nome e número de registro no conselho profissional. Com a documentação correta, o benefício pode ser aprovado sem a necessidade de uma perícia médica presencial. Se for necessário, você será instruído a marcar uma perícia.

ITCMD: Prazos de Pagamento Adiados para Moradores do Rio Grande do Sul!

Prazo para pagar o ITCMD no Rio Grande do Sul foi adiado! Confira as novas datas e saiba como regularizar seus imóveis O Governo do Rio Grande do Sul, através da Receita Estadual, concedeu uma prorrogação para o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A medida visa oferecer mais tranquilidade e flexibilidade aos contribuintes gaúchos, especialmente aqueles que foram afetados pelas fortes chuvas que atingiram o estado. Novos prazos: Para fatos geradores entre 24 de abril e 31 de maio de 2024: o novo prazo final para pagamento é 28 de junho de 2024. Para fatos geradores em junho de 2024: o novo prazo final para pagamento é 31 de julho de 2024. Orientações importantes: Consulte o site da Receita Estadual: Acesse o site da Receita Estadual do Rio Grande do Sul (https://receita.fazenda.rs.gov.br/inicial) para obter mais informações sobre os prazos adiados, como realizar o pagamento do ITCMD e tirar dúvidas frequentes. Fique atento aos novos prazos: É importante lembrar que o pagamento do ITCMD dentro dos prazos previstos evita multas e juros. Regularize seus imóveis: Regularizar seus imóveis é fundamental para garantir a segurança jurídica do seu patrimônio e evitar problemas futuros. Aproveite essa oportunidade para regularizar seus imóveis com mais tranquilidade! O que é o ITCMD? O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre a transferência de bens ou direitos em razão de herança ou doação. Ou seja, quando uma pessoa falece, seus bens e direitos passam para seus herdeiros, e para formalizar essa transferência, é necessário pagar o ITCMD. Esse imposto também se aplica a doações de bens, como na partilha de bens em divórcios ou separações. Benefícios da prorrogação: Mais tempo para se organizar: A prorrogação dos prazos oferece mais tempo para os contribuintes se organizarem financeiramente e realizarem o pagamento do ITCMD sem afetar seu orçamento. Redução da inadimplência: Essa medida visa reduzir a inadimplência do imposto, evitando multas e juros para os contribuintes. Estímulo à regularização: A prorrogação incentiva a regularização dos imóveis, promovendo a segurança jurídica e a organização do cadastro imobiliário do estado. O Governo do Rio Grande do Sul reconhece as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes em decorrência das fortes chuvas e reitera seu compromisso em oferecer soluções que facilitem o cumprimento das obrigações fiscais. Observações: O texto acima foi reformulado para ser mais conciso, informativo e impactante. Foram utilizados termos mais simples e diretos para facilitar a compreensão do público em geral. A estrutura do texto foi reorganizada para facilitar a leitura e a assimilação das informações. O texto destaca os pontos principais sobre o adiamento dos prazos do ITCMD, seus benefícios e como se informar sobre os novos prazos. A linguagem utilizada é clara, objetiva, acessível e informativa.

ICMS Difal: Decisão do TJGO garante isenção para empresas até dezembro de 2023

Empresas do Simples Nacional em Goiás conquistam vitória judicial: Difal cobrado antes de março de 2024 é ilegal! Decisão histórica garante isenção do imposto para milhares de empresas Em uma decisão importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás, a Justiça reconheceu a ilegalidade da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) antes de 1º de março de 2024. Isso significa que as empresas que foram indevidamente cobradas do imposto nesse período têm direito à restituição do valor pago. Entenda o caso: Decreto estadual não era suficiente: A cobrança do Difal para empresas do Simples Nacional em Goiás era baseada em um decreto estadual, o Decreto nº 9.104/2017. Lei estadual era necessária: No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que a cobrança do Difal para esse grupo de empresas precisa estar fundamentada em lei estadual em sentido estrito, e não apenas em decreto. Empresas recorrem à Justiça: Diante disso, empresas optantes pelo Simples Nacional entraram com ações na Justiça questionando a cobrança do Difal. Justiça dá ganho de causa às empresas: A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), acolheu os argumentos das empresas e declarou a ilegalidade da cobrança do Difal antes de 1º de março de 2024. O que significa essa decisão para as empresas: Isenção do Difal até março de 2024: As empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás não precisam pagar o Difal sobre compras interestaduais realizadas até 28 de fevereiro de 2024. Direito à restituição: As empresas que já pagaram o Difal indevidamente nesse período têm direito à restituição do valor pago. Recomendações para as empresas: Consulte um advogado ou contador: É importante que as empresas consultem um profissional especializado para avaliar se foram afetadas pela cobrança indevida do Difal e quais medidas devem tomar para obter a restituição do valor pago. Guarde os documentos: É fundamental guardar todos os documentos relacionados à cobrança do Difal, como notas fiscais, guias de pagamento e extratos bancários. Essa decisão é uma importante vitória para as empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás e representa um passo importante para a justiça fiscal no estado. Observações: O texto acima foi reformulado para ser mais conciso, informativo e acessível ao público em geral. Foram utilizados termos mais simples e diretos, evitando linguagem jurídica complexa. A estrutura do texto foi reorganizada para facilitar a leitura e a compreensão das informações. O texto destaca os pontos mais importantes da decisão judicial e seus impactos para as empresas. A linguagem utilizada é neutra e objetiva, evitando tomar partido ou emitir opiniões pessoais.

Evolução Contábil: Desbravando Novas Oportunidades no Mercado

Contabilidade 4.0: Desvendando o Futuro da Profissão na Era Digital Desvendando a Contabilidade do Amanhã: Uma Jornada pela Transformação Digital A contabilidade, outrora confinada ao mundo dos números, planilhas e cálculos rígidos, está em plena metamorfose. No centro dessa revolução reside o contador do futuro: um maestro da tecnologia, um consultor estratégico e um perspicaz analista de dados. Tecnologia: O Catalisador da Evolução Contábil A tecnologia é a força motriz dessa transformação. Ferramentas como inteligência artificial, machine learning e blockchain estão automatizando tarefas repetitivas e liberando o contador para se dedicar a atividades de maior valor, como análise estratégica, consultoria personalizada e planejamento tributário otimizado. A Ciência de Dados a Serviço da Contabilidade: Imagine um contador munido da inteligência da ciência de dados, capaz de extrair insights valiosos de oceanos de dados financeiros. Essa realidade já é palpável, permitindo a identificação de tendências, padrões e oportunidades inexploradas para o cliente. Inteligência Artificial: Automatizando com Precisão e Eficiência: Chega de tarefas maçantes e trabalhosas! A inteligência artificial assume o controle de atividades como conciliação bancária, categorização de despesas e geração de relatórios, otimizando o tempo do contador e minimizando erros. Blockchain: Segurança e Transparência Inabaláveis A tecnologia blockchain, com seu sistema de registro distribuído e imutável, revoluciona a forma como as transações financeiras são registradas e auditadas. Transparência e segurança absolutas garantem maior confiabilidade para todos os envolvidos. Contabilidade Consultiva: Um Parceiro Estratégico para o Sucesso A atuação do contador moderno transcende os números. Ele se torna um consultor estratégico indispensável, munido de habilidades interpessoais excepcionais para entender as necessidades e desafios de cada negócio. Comunicação, Negociação e Liderança: As Habilidades Essenciais O contador do futuro domina a arte da comunicação, a diplomacia da negociação e a maestria da liderança. Ele guia seus clientes por um mar de oportunidades, moldando soluções personalizadas que impulsionam o crescimento e a prosperidade. Atualização Constante: A Jornada Ininterrupta do Conhecimento Em um mundo em constante mutação, o aprendizado é a chave para o sucesso. Normas internacionais como as IFRS exigem atualização contínua, garantindo que os clientes estejam sempre em conformidade com as leis e regulamentações. Desenvolvimento Profissional: Investindo no Futuro Cursos, workshops, seminários e eventos do setor são portais para o conhecimento. Certificações e especializações em áreas como planejamento tributário, gestão financeira e consultoria estratégica elevam o contador a um patamar superior. Networking: Tecendo a Rede do Sucesso Relacionamentos autênticos com outros profissionais da área são cruciais. Trocar experiências, compartilhar conhecimentos e participar de comunidades online ampliam horizontes e constroem uma rede de contatos valiosa. O Futuro da Contabilidade: Um Horizonte Radiante de Oportunidades A contabilidade está em plena transformação, e aqueles que se adaptarem a essa nova realidade colherão frutos abundantes. Tecnologia, habilidades interpessoais e desenvolvimento profissional contínuo são os pilares do futuro promissor que se avista para a profissão contábil. Ferramentas Inovadoras para Impulsionar a Contabilidade do Amanhã As ferramentas do futuro prometem revolucionar o dia aa dia do contador, elevando a eficiência, a precisão e o valor estratégico da profissão. Plataformas de automação inteligente, análise de dados avançada, soluções blockchain, ferramentas de comunicação e colaboração, aplicativos contábeis móveis, gestão de documentos digitais, inteligência artificial para auditoria, plataformas de educação continuada online e ferramentas de marketing digital para contadores compõem o arsenal do contador do futuro. Ao abraçar essas inovações, os contadores estarão aptos a enfrentar os desafios do futuro com maestria, oferecer serviços excepcionais aos seus clientes e conquistar um lugar de destaque no mercado cada vez mais competitivo e tecnológico.

Aumento drástico nas recuperações judiciais, afetando principalmente três em cada quatro pequenos negócios.

Em abril, o número de pedidos de recuperação judicial atingiu o ponto mais alto em seis anos, de acordo com dados do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian. Um total de 184 empresas ingressaram com processos de proteção no mês, superando os 183 pedidos do mês anterior. Este resultado representa o terceiro pior da série histórica da Serasa Experian, ficando atrás apenas dos meses de setembro de 2016 (244) e de março de 2018 (190). Embora a variação possa ter sido pequena no mês, em comparação com abril de 2023, a quantidade de empresas buscando recuperação judicial aumentou em impressionantes 97,8%. Apesar do ciclo de redução de juros iniciado pelo Banco Central em agosto, o impacto das altas taxas da Selic ainda sobrecarrega o caixa das empresas, dificultando a quitação de dívidas e sua reorganização financeira. Luiz Rabi, economista da Serasa Experian, destaca: “Enquanto a inadimplência não diminuir, as recuperações judiciais continuarão a aumentar, exigindo negociações com credores e implementação de estratégias para aumentar a receita e cumprir com os pagamentos”. Além do efeito a longo prazo dos juros elevados, o impacto contínuo da pandemia ainda afeta a recuperação das empresas. Contratos antigos foram ajustados e estão vencendo agora, enquanto contratos celebrados durante a pandemia, com previsões otimistas de crescimento, não se concretizaram. Quando se trata de Micro e Pequenas Empresas (MPEs), a situação é ainda mais preocupante. Dos pedidos feitos, 144 foram de CNPJs de pequeno porte, representando 78% do total. Filipe Denki, advogado especialista em Direito Empresarial, destaca: “As Micro e Pequenas Empresas são as mais afetadas em períodos de crise devido ao acesso limitado ao mercado de crédito e à falta de estrutura administrativa financeira das médias e grandes empresas”. A dificuldade em acessar crédito torna a recuperação dessas empresas ainda mais desafiadora, segundo Luís Fernando Guerrero, professor do Ibmec e especialista em recuperação judicial. Em resposta ao alto endividamento das pequenas empresas, o governo lançou o programa Desenrola Pequenos Negócios este ano, destinado aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e MPEs. O programa contemplará renegociações de dívidas não pagas até 23 de janeiro deste ano, visando mitigar os impactos da inadimplência, que atualmente afeta 25% das Micro e Pequenas Empresas, de acordo com levantamento do Sebrae.

Atualização do Código Civil: Revisão da Avaliação de Cotas e Participações em Empresas na Divisão de Bens

O projeto de reforma do Código Civil está provocando debates acalorados ao sugerir uma revisão na abordagem da valorização das cotas ou participações societárias durante a vigência do casamento. Essa proposta desafia o entendimento estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atualmente determina a partilha de bens apenas após o término do vínculo conjugal. O cerne da proposta da comissão se concentra no regime de comunhão parcial de bens, onde os ativos adquiridos individualmente durante o casamento são considerados propriedade conjunta e divididos igualmente em caso de separação. O projeto de alteração busca contemplar situações em que um dos cônjuges adquire cotas de uma empresa antes do casamento e, posteriormente, durante o matrimônio, observa-se uma valorização dessas cotas. Sob essa perspectiva, caso ocorra o divórcio, a proposta prevê que essa valorização seja incluída na partilha de bens. Entretanto, o STJ sustenta uma posição divergente, argumentando que a valorização das cotas não constitui um incremento no patrimônio conjugal, pois resulta de fatores econômicos externos aos esforços diretos dos cônjuges. Os ministros do STJ defendem que a valorização das cotas está intrinsecamente ligada à atividade econômica da empresa e, portanto, não deve ser considerada como parte do patrimônio comum do casal. Sob essa ótica, entendem que as cotas ou ações recebidas como resultado da capitalização de reservas e lucros pertencem exclusivamente à sociedade empresarial e não devem ser objeto de partilha conjugal. Essa dicotomia entre a proposta de reforma do Código Civil e a jurisprudência do STJ evidencia a complexidade do tema. Enquanto a comissão de juristas busca garantir equidade na divisão dos ativos adquiridos durante o casamento, o STJ prioriza a distinção entre o patrimônio pessoal e o empresarial. A necessidade de um diálogo aprofundado e uma reflexão cuidadosa sobre como conciliar esses interesses é crucial para assegurar a segurança jurídica e a justiça nas decisões relacionadas à partilha de bens em casos de divórcio.

O trabalho de contador é frequentemente associado a níveis significativos de estresse e pode aumentar o risco de desenvolver depressão.

Profissionais contábeis frequentemente enfrentam níveis significativos de estresse e têm um risco aumentado de desenvolver depressão, conforme relatado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Esse risco à saúde mental pode ser atribuído a diversos fatores, incluindo a constante exigência de atenção e concentração, além da pressão elevada para cumprir prazos. A natureza das responsabilidades dos contadores, especialmente em tempos de crise econômica, amplia ainda mais esse estresse. Eles lidam diretamente com as finanças pessoais e empresariais, onde até mesmo um pequeno erro pode acarretar consequências financeiras e legais significativas. A pressão aumenta com as demandas da Receita Federal e as rápidas evoluções tecnológicas, como o eSocial, que demandam adaptação contínua e atenção aos detalhes. O protagonismo dos contadores na tomada de decisões empresariais coloca sobre eles um peso adicional. O ambiente de trabalho também desempenha um papel crucial na saúde mental dos profissionais contábeis. Um ambiente tenso pode intensificar o estresse dos colaboradores, enquanto uma cultura organizacional que valoriza o equilíbrio entre vida profissional e pessoal pode promover o bem-estar. Empresas e escritórios estão cada vez mais investindo em soluções para reduzir o estresse no trabalho, incluindo melhorias na comunicação, incentivo à alimentação saudável, promoção de momentos de descontração e incentivo à prática de atividades físicas. Essas medidas não apenas melhoram a qualidade de vida dos funcionários, mas também podem aumentar a produtividade e a satisfação no trabalho.

Reajustes no salário mínimo e benefícios previdenciários geram impacto de R$ 51 bilhões nas contas de 2025

Nota técnica das consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24) indica que o impacto da correção do salário mínimo e da variação do INPC nas contas públicas é estimado em R$ 51,2 bilhões pelo governo, representando pouco menos de 1/5 do déficit da Previdência Social. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução do Orçamento da União. O salário mínimo é utilizado como referência para os benefícios da Previdência Social, seguro-desemprego e abono salarial do PIS/Pasep, enquanto o INPC corrige os benefícios previdenciários acima de um salário mínimo. Para 2025, o governo projeta um aumento do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.502, com base em um INPC acumulado de 3,35% até novembro de 2024, mais 2,9% de crescimento econômico em 2023. Essa regra de valorização do mínimo foi estabelecida pela Lei 14.663/23. Nos anexos do projeto da LDO, o governo apresenta uma projeção das despesas da Previdência Social para os próximos anos. Observa-se uma redução das despesas em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) até 2028, seguida por um aumento a partir de 2029, elevando o déficit de 2,32% do PIB em 2024 para 10,11% em 2100, devido ao envelhecimento da população. Contingenciamento Uma mudança significativa na LDO de 2025 é a inclusão de dispositivo do novo arcabouço fiscal (LC 200/23) que impede o contingenciamento de um percentual mínimo dos recursos destinados ao funcionamento da máquina pública, correspondente a 75% das despesas não obrigatórias autorizadas na lei orçamentária. Meta fiscal O governo revisou a meta fiscal, reduzindo o superávit de 0,5% do PIB para equilíbrio fiscal. Os consultores consideram essa uma decisão realista, destacando que uma meta menos ambiciosa sinaliza maior lentidão para promover a estabilização da trajetória da dívida pública. Prioridades A relação das prioridades e metas da administração pública para 2025 foi direcionada para o Plano Plurianual 2024-2027. No entanto, os consultores questionam a delegação dessa definição para outros instrumentos, pois a Constituição estabelece a LDO como veículo normativo para tal. Execução orçamentária A proposta define os “impedimentos de ordem técnica” que podem barrar a execução das emendas parlamentares impositivas, como ausência de projeto de engenharia ou licença ambiental prévia. Além disso, investimentos iniciados por emendas anteriores devem ser objeto de novas emendas até sua conclusão.

STJ valida pagamento direto do FGTS, mas mantém possibilidade de cobrança de outras obrigações pela União

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), utilizando a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.176), reconheceu a validade dos pagamentos diretos aos empregados a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a promulgação da Lei 9.491/1997, decorrentes de acordos homologados na Justiça do Trabalho. Apesar de tais pagamentos diretos estarem em desacordo com a legislação vigente, o colegiado considerou que foram respaldados por acordos homologados pelo juízo trabalhista. No mesmo julgamento, a Primeira Seção confirmou o direito da União e da Caixa Econômica Federal (CEF) de cobrarem do empregador todas as parcelas que deveriam ser depositadas no fundo, tais como multas, correção monetária, juros e contribuições sociais – valores que não pertencem ao trabalhador e que não foram contemplados no acordo trabalhista. Com a definição da tese repetitiva, os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos aguardando a decisão desse precedente qualificado poderão ser retomados no STJ ou na segunda instância. O ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, explicou que, embora a Lei 8.036/1990 originalmente permitisse o pagamento direto de algumas parcelas do FGTS ao trabalhador, como o depósito do mês da rescisão e a indenização de 40% em caso de demissão sem justa causa, a Lei 9.491/1997 alterou essa disposição, exigindo que todas as quantias devidas pelo empregador fossem depositadas na conta vinculada do empregado. Ele ressaltou que, apesar da clareza da lei quanto à necessidade de depósito integral na conta vinculada, muitos acordos em processos trabalhistas estabeleceram o pagamento direto ao trabalhador, muitas vezes sem a comunicação à CEF, resultando na proposição de execução fiscal contra o empregador para cobrança do FGTS. O ministro enfatizou que, embora os pagamentos tenham sido realizados em desacordo com a legislação, eles foram submetidos à análise do Judiciário. Ele também destacou que a decisão homologatória do acordo é irrecorrível e faz coisa julgada material, podendo ser rescindida apenas por meio de ação rescisória, competência exclusiva da Justiça do Trabalho. Quanto às parcelas não contempladas pelo acordo trabalhista e, portanto, não abrangidas pela coisa julgada, como multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, o ministro afirmou que é obrigação do empregador efetuar o pagamento, uma vez que a União e a CEF não participaram do acordo na Justiça do Trabalho e não podem ser prejudicadas por ele. Assim, embora reconhecendo a eficácia dos pagamentos homologados pela Justiça do Trabalho, o STJ ressalvou a cobrança das parcelas não alcançadas pelo acordo, reafirmando a obrigação do empregador de depositar no fundo todos os valores devidos.