Reforma Tributária em Debate no “Integra Tributária 2025” em MT

Contadores, empresários e estudantes do setor contábil mato-grossense reuniram-se nesta quarta-feira (23.04) no auditório da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) para o evento Integra Tributária 2025. O encontro abordou os impactos da reforma tributária, com ênfase nas mudanças que afetam diretamente o estado e diversas áreas da economia. Com uma programação voltada para profissionais da contabilidade e do setor empresarial, o evento contou com a participação de quatro palestrantes. O Secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, apresentou os efeitos da reforma sobre o ICMS e as implicações para o estado. Já o mestre em Ciências Contábeis, Paulo Henrique, fez uma análise geral da reforma tributária, explicando as principais alterações no sistema fiscal nacional. Diogo Chamun, diretor de políticas estratégicas e legislativas da Federação Nacional de Contabilidade (Fenacon), abordou os impactos específicos para o setor de serviços e para as empresas contábeis, enquanto o auditor tributário Edgar Madruga discutiu as novas oportunidades para as empresas no contexto da reforma. O evento foi realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC/MT) e pelo Sindicato das Empresas de Serviço Contábil (Sescon/MT) e teve como objetivo capacitar os profissionais para as transformações no sistema tributário brasileiro. Para o presidente do Sescon/MT, Marco Aurélio Coelho, o Integra Tributária 2025 é um importante espaço de atualização e troca de conhecimentos para os profissionais do setor contábil e empresarial de Mato Grosso. “A reforma tributária representa desafios, mas também abre novas possibilidades para quem está preparado. O setor contábil tem um papel essencial em guiar as empresas nesse novo cenário, e eventos como o Integra Tributária são fundamentais para isso”, disse. Com informações do SESCON-MT por FENACON

boleto do DAS-MEI vence nesta segunda-feira (20); contribuição mensal terá aumento em fevereiro

reajuste no DAS-MEI: novo valor começa a valer em fevereiro O boleto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) referente a janeiro vence nesta segunda-feira, 20. Este é o último pagamento com base nos valores de 2024. A partir de fevereiro, os valores serão reajustados de acordo com o novo salário-mínimo de R$ 1.518, estipulado para 2025. Atualmente, a contribuição mínima é de R$ 70,60, considerando o salário-mínimo de R$ 1.412. No próximo vencimento, em 20 de fevereiro, o valor base passará a R$ 75,90. Para o MEI Caminhoneiro, cuja base de cálculo é de 12% do salário-mínimo, a contribuição aumentará de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo atingir até R$ 188,16, dependendo das atividades exercidas. O DAS-MEI reúne tributos como INSS, ICMS e ISS em uma única guia mensal. O valor básico corresponde a 5% do salário-mínimo, com acréscimos que variam conforme a atividade: R$ 1 para comércio e indústria, R$ 5 para prestação de serviços ou R$ 6 para atividades mistas. Para emitir o boleto, o Sebrae disponibiliza uma ferramenta gratuita em seu portal e aplicativo. Basta acessar o ambiente “Meu Mural” após o login com CPF e senha. No espaço, é possível gerar o DAS-MEI, realizar pagamentos on-line e consultar o histórico de quitação. Emita já o seu DAS-MEI e mantenha as contribuições em dia!

ICMS Difal: Decisão do TJGO garante isenção para empresas até dezembro de 2023

Empresas do Simples Nacional em Goiás conquistam vitória judicial: Difal cobrado antes de março de 2024 é ilegal! Decisão histórica garante isenção do imposto para milhares de empresas Em uma decisão importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás, a Justiça reconheceu a ilegalidade da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) antes de 1º de março de 2024. Isso significa que as empresas que foram indevidamente cobradas do imposto nesse período têm direito à restituição do valor pago. Entenda o caso: Decreto estadual não era suficiente: A cobrança do Difal para empresas do Simples Nacional em Goiás era baseada em um decreto estadual, o Decreto nº 9.104/2017. Lei estadual era necessária: No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que a cobrança do Difal para esse grupo de empresas precisa estar fundamentada em lei estadual em sentido estrito, e não apenas em decreto. Empresas recorrem à Justiça: Diante disso, empresas optantes pelo Simples Nacional entraram com ações na Justiça questionando a cobrança do Difal. Justiça dá ganho de causa às empresas: A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), acolheu os argumentos das empresas e declarou a ilegalidade da cobrança do Difal antes de 1º de março de 2024. O que significa essa decisão para as empresas: Isenção do Difal até março de 2024: As empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás não precisam pagar o Difal sobre compras interestaduais realizadas até 28 de fevereiro de 2024. Direito à restituição: As empresas que já pagaram o Difal indevidamente nesse período têm direito à restituição do valor pago. Recomendações para as empresas: Consulte um advogado ou contador: É importante que as empresas consultem um profissional especializado para avaliar se foram afetadas pela cobrança indevida do Difal e quais medidas devem tomar para obter a restituição do valor pago. Guarde os documentos: É fundamental guardar todos os documentos relacionados à cobrança do Difal, como notas fiscais, guias de pagamento e extratos bancários. Essa decisão é uma importante vitória para as empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás e representa um passo importante para a justiça fiscal no estado. Observações: O texto acima foi reformulado para ser mais conciso, informativo e acessível ao público em geral. Foram utilizados termos mais simples e diretos, evitando linguagem jurídica complexa. A estrutura do texto foi reorganizada para facilitar a leitura e a compreensão das informações. O texto destaca os pontos mais importantes da decisão judicial e seus impactos para as empresas. A linguagem utilizada é neutra e objetiva, evitando tomar partido ou emitir opiniões pessoais.