As obrigações do EFD Contribuições e DCP devem ser entregues até esta sexta-feira (14).

O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente ao mês de dezembro de 2024 é até hoje, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025. Além disso, o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP), que abrange o período de outubro a dezembro de 2024, também deve ser entregue até hoje. A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo informar à Receita Federal os dados sobre o PIS e a COFINS das empresas. Ela deve ser enviada mensalmente e inclui informações detalhadas sobre receitas, apuração de créditos e débitos, entre outros dados relevantes para o fisco. Já o DCP é voltado para a contabilidade das empresas e busca informar a situação patrimonial e financeira das mesmas. Ele deve ser entregue anualmente e é fundamental para que o fisco possa avaliar o cumprimento das obrigações tributárias e as condições financeiras da empresa. A não entrega dentro do prazo estabelecido pode resultar em penalidades, como multas e juros. Portanto, é crucial que os responsáveis pela área fiscal e contábil das empresas estejam cientes dos requisitos e prazos para evitar complicações futuras. Caso ainda não tenha feito o envio, é recomendável que as empresas se organizem para reunir todos os dados necessários e garantir que a entrega seja feita dentro do prazo para evitar qualquer tipo de sanção.

Aviso Importante: Declaração Anual de Faturamento do MEI

Prezado(a) Microempreendedor(a) Individual (MEI), Gostaríamos de lembrar a todos os MEIs sobre a Declaração Anual de Faturamento, um processo essencial para a regularização do seu negócio junto à Receita Federal. A Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação do MEI, que deve ser feita todo ano, informando o valor total do faturamento do seu negócio no ano anterior. Mesmo que o MEI não tenha movimentado a empresa, é necessário enviar a declaração. Prezado(a) Microempreendedor(a) Individual (MEI) Este é um lembrete importante sobre a Declaração Anual de Faturamento, um procedimento essencial para manter o seu negócio regularizado perante a Receita Federal. A Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação fiscal obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs). Ela deve ser realizada todos os anos, informando o faturamento total da sua empresa durante o ano anterior. Mesmo que seu negócio não tenha gerado receita ou não tenha registrado movimentações financeiras durante o período, a declaração ainda assim precisa ser feita. Este processo é fundamental para garantir que sua empresa se mantenha regular e em conformidade com as exigências fiscais. A não entrega da declaração dentro do prazo pode resultar em multas e complicações com a Receita Federal, além de comprometer a sua situação como MEI. Portanto, é de extrema importância que você preste atenção aos prazos e requisitos para o envio. Por que é importante fazer essa declaração? A Declaração Anual de Faturamento é uma maneira da Receita Federal acompanhar a atividade econômica dos microempreendedores e garantir que todos os MEIs estejam cumprindo com as normas fiscais. Além disso, o envio dessa declaração é essencial para que você continue usufruindo dos benefícios exclusivos para o MEI, como a isenção de impostos federais, entre outros direitos. Quando devo realizar a declaração? A data limite para envio da Declaração Anual de Faturamento é 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. Por exemplo, a declaração que deve ser entregue até 31 de maio de 2025 será referente ao faturamento de 2024. Quem deve realizar a declaração? Todos os MEIs, sem exceção, precisam realizar a declaração. Mesmo que o seu faturamento tenha sido inferior a R$ 81.000,00 ou que sua empresa não tenha realizado vendas no período, o envio da declaração é obrigatório. Caso o seu faturamento ultrapasse esse limite, o MEI perde essa condição e deverá regularizar sua situação junto à Receita Federal. Lembre-se de que a Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação simples de ser realizada, mas de extrema importância para garantir a regularização do seu negócio e evitar multas ou a perda de benefícios.