📢 Sefaz-PE agora aceita Pix para pagamento de DAE e GNRE: o que muda para o seu negócio

A partir de 18 de agosto de 2026, os contribuintes pernambucanos ganharam uma nova forma de quitar obrigações estaduais: o Pix. A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) passou a disponibilizar a modalidade para o pagamento de documentos de arrecadação, em mais um passo na modernização do fisco estadual. O que mudou na prática? Nesta primeira etapa, o Pix está disponível, nos bancos credenciados, para dois tipos de documento: DAE 10 (Documento de Arrecadação Estadual), exceto nos pagamentos referentes ao IPVA; GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais). Os documentos continuam sendo emitidos normalmente com código de barras, mas agora passam a trazer também o QR Code para pagamento via Pix. Na hora de pagar, o contribuinte escolhe a modalidade de sua preferência, conforme as opções disponíveis no próprio documento. Na prática, isso significa mais agilidade, menos dependência de horário bancário e a possibilidade de quitar débitos diretamente pelo aplicativo do banco, sem precisar digitar código de barras ou se deslocar até uma agência. O que ainda vem por aí? A Sefaz-PE deixou claro que a implantação será gradual. Dois pontos importantes: O IPVA por Pix será incorporado posteriormente, após a implantação do novo sistema do imposto, quando esses débitos passarão a utilizar o DAE 10; O DAE 20, utilizado para o recolhimento das taxas do Fundo de Segurança Pública (FUSP), também deverá receber a opção de pagamento por Pix em uma etapa futura. Ou seja: quem tem débito de IPVA ou de taxas do FUSP ainda não conta com essa facilidade, mas já é uma questão de tempo. O que isso significa para a sua empresa? Para quem atua com contabilidade e gestão fiscal, essa novidade é bem-vinda por alguns motivos: Agilidade no pagamento: o Pix compensa em segundos, reduzindo o risco de atraso e de incidência de multa e juros; Menos erros: o QR Code elimina a digitação manual do código de barras, diminuindo a chance de pagamento incorreto; Mais comodidade: o pagamento pode ser feito a qualquer momento, direto pelo aplicativo do banco; Modernização do fisco: acompanha a tendência nacional de digitalização dos meios de arrecadação. Cuidados importantes Mesmo com a facilidade, é preciso atenção: Confirme sempre se o QR Code e o código de barras se referem ao mesmo documento e ao mesmo valor; Verifique se o banco que você utiliza está entre os credenciados para essa modalidade; Guarde o comprovante de pagamento, pois ele é a prova de quitação do débito; Lembre-se de que o Pix, por ser instantâneo, não admite “estorno” automático — qualquer erro deve ser tratado diretamente com o fisco. Conclusão A chegada do Pix à Sefaz-PE é uma evolução importante para os contribuintes pernambucanos, trazendo mais praticidade e segurança ao pagamento de tributos estaduais. A implementação gradual indica que, em breve, a modalidade será ampliada para o IPVA e para o DAE 20. Para as empresas, o recado é claro: modernize seus processos, mantenha os pagamentos em dia e conte sempre com uma assessoria contábil para garantir que cada obrigação seja quitada corretamente e dentro do prazo.

⚠️ Dois terços das notas fiscais têm falhas que podem comprometer créditos de IBS e CBS

A Reforma Tributária está mudando a forma como as empresas lidam com seus tributos, e um levantamento recente acendeu um importante sinal de alerta: cerca de dois terços das notas fiscais analisadas apresentaram inconsistências que podem comprometer o aproveitamento de créditos de IBS e CBS. O estudo, realizado com 6,4 milhões de documentos fiscais, revelou que erros no preenchimento, informações incompletas e falhas na validação das notas são muito mais comuns do que se imaginava. Com o novo modelo tributário, essas inconsistências deixam de ser apenas problemas cadastrais e passam a representar um risco financeiro significativo para as empresas. Na prática, o sistema da Reforma Tributária exige que as informações das notas fiscais estejam corretas e consistentes para que os créditos de IBS e CBS possam ser reconhecidos. Isso significa que qualquer erro, por menor que pareça, poderá impedir o aproveitamento desses créditos, aumentando a carga tributária e gerando prejuízos. Entre as principais falhas encontradas estão: • Dados cadastrais incorretos ou desatualizados; • CFOP, NCM ou CST/CSOSN informados de forma inadequada; • Divergências entre XML e DANFE; • Informações fiscais incompletas; • Erros na emissão e validação das notas fiscais. Com a implantação gradual da Reforma Tributária, o Fisco passará a utilizar cada vez mais cruzamentos eletrônicos e validações automáticas. Ou seja, a qualidade das informações enviadas será determinante para que a empresa consiga recuperar os créditos a que tem direito. Por isso, este é o momento ideal para revisar processos internos, investir na conferência das notas fiscais e garantir que cadastros, parametrizações e sistemas estejam preparados para as novas exigências. Esperar a obrigatoriedade entrar em vigor pode significar perder créditos importantes e aumentar os custos da operação. Mais do que emitir uma nota fiscal, será necessário garantir que ela esteja correta em todos os seus detalhes. A gestão fiscal deixa de ser apenas uma obrigação acessória e passa a ser uma estratégia para proteger a saúde financeira do negócio. Na ACJ Contábil, acompanhamos todas as mudanças da Reforma Tributária e orientamos nossos clientes para que estejam preparados para essa nova realidade. Revisar procedimentos hoje é a melhor forma de evitar prejuízos amanhã. 📲 Fale com a nossa equipe e saiba como preparar sua empresa para aproveitar corretamente os créditos de IBS e CBS.

Receita Federal libera ferramenta para cálculo do Imposto de Renda sobre prêmios em BETs e fantasy sports

A Receita Federal disponibilizou uma nova ferramenta para auxiliar no cálculo do Imposto de Renda sobre prêmios recebidos em plataformas de apostas (BETs) e em competições virtuais, como os fantasy sports. A iniciativa tem como objetivo orientar os contribuintes e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas a esse tipo de rendimento. Com o crescimento das plataformas de apostas esportivas e jogos virtuais nos últimos anos, muitos brasileiros passaram a receber valores provenientes dessas atividades. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como declarar esses ganhos no Imposto de Renda e qual é a forma correta de calcular os tributos devidos. A nova ferramenta da Receita Federal foi criada justamente para ajudar nesse processo. Por meio dela, o contribuinte consegue realizar o cálculo dos valores que devem ser considerados para fins de tributação, garantindo maior clareza e transparência na declaração dos rendimentos obtidos em apostas ou competições virtuais. Os valores recebidos nessas plataformas podem ser considerados rendimentos tributáveis, dependendo da forma como foram obtidos e da legislação aplicável. Por isso, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos às regras e realizem a declaração corretamente, evitando problemas futuros com o Fisco. Além de facilitar o cálculo, a iniciativa também reforça a necessidade de organização financeira e acompanhamento contábil quando existem rendimentos provenientes de atividades digitais ou plataformas online. Com o avanço da tecnologia e das novas formas de ganho pela internet, a atenção às obrigações fiscais se torna cada vez mais importante. A disponibilização dessa ferramenta representa mais um passo da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e orientar os contribuintes, garantindo que os rendimentos sejam declarados corretamente e que o processo de prestação de contas ao Fisco seja mais simples e acessível. 📊💻

Receita Federal altera norma sobre exclusão de multas e regularização de débitos decididos por voto de qualidade

A Receita Federal anunciou uma atualização importante nas regras relacionadas à exclusão de multas e à regularização de débitos tributários decididos por voto de qualidade. A medida traz mudanças relevantes para contribuintes que possuem processos administrativos fiscais que foram julgados com base nesse critério. O chamado voto de qualidade ocorre quando há empate nas decisões dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Nesses casos, tradicionalmente, o voto de desempate é dado pelo presidente da turma julgadora, que representa a Fazenda Nacional. Esse mecanismo sempre foi alvo de debates, principalmente quando resultava na manutenção de cobranças contra os contribuintes. Com a nova alteração normativa, foram definidos procedimentos mais claros para situações em que os débitos foram mantidos por meio do voto de qualidade. Em determinados casos, os contribuintes poderão regularizar essas pendências com a possibilidade de exclusão de multas e encargos, desde que atendam às condições estabelecidas pela Receita Federal. O objetivo da mudança é trazer mais segurança jurídica, incentivar a regularização fiscal e permitir que empresas e contribuintes resolvam suas pendências tributárias de forma mais acessível. A medida também busca reduzir litígios e facilitar acordos para a quitação de débitos discutidos administrativamente. Para empresas que possuem processos administrativos ou discussões fiscais em andamento, é importante acompanhar essas alterações e verificar se há possibilidade de aderir às condições de regularização previstas pela nova norma. O acompanhamento contábil e jurídico nesses casos é fundamental para avaliar os impactos e identificar oportunidades de redução de encargos. Mudanças como essa reforçam a importância de manter a situação fiscal sempre monitorada, garantindo que empresas estejam preparadas para aproveitar oportunidades de regularização e evitar problemas futuros com o Fisco. 📊📑

As obrigações do EFD Contribuições e DCP devem ser entregues até esta sexta-feira (14).

O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente ao mês de dezembro de 2024 é até hoje, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025. Além disso, o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP), que abrange o período de outubro a dezembro de 2024, também deve ser entregue até hoje. A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo informar à Receita Federal os dados sobre o PIS e a COFINS das empresas. Ela deve ser enviada mensalmente e inclui informações detalhadas sobre receitas, apuração de créditos e débitos, entre outros dados relevantes para o fisco. Já o DCP é voltado para a contabilidade das empresas e busca informar a situação patrimonial e financeira das mesmas. Ele deve ser entregue anualmente e é fundamental para que o fisco possa avaliar o cumprimento das obrigações tributárias e as condições financeiras da empresa. A não entrega dentro do prazo estabelecido pode resultar em penalidades, como multas e juros. Portanto, é crucial que os responsáveis pela área fiscal e contábil das empresas estejam cientes dos requisitos e prazos para evitar complicações futuras. Caso ainda não tenha feito o envio, é recomendável que as empresas se organizem para reunir todos os dados necessários e garantir que a entrega seja feita dentro do prazo para evitar qualquer tipo de sanção.