📌 Nova Nota Técnica promove ajustes nas tabelas da EFD-Reinf

A Receita Federal publicou uma nova Nota Técnica promovendo ajustes nas tabelas da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída). A mudança impacta diretamente a forma como as empresas transmitem e informam os eventos ao Fisco, exigindo atenção redobrada do setor contábil e fiscal. 🧾 O que é a EFD-Reinf? A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela é responsável por transmitir informações sobre retenções na fonte, contribuição previdenciária substituída, receitas de espetáculos desportivos e demais fatos geradores que não são tratados no eSocial. Em resumo, é o canal que mantém o Fisco atualizado sobre valores que impactam a apuração de tributos. O que muda com a Nota Técnica? A Nota Técnica promove ajustes nas tabelas utilizadas na escrituração, o que pode afetar o preenchimento de campos, a validação de eventos e a forma como determinadas informações são classificadas. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: Atualização de códigos e descrições em tabelas de eventos; Ajustes em regras de validação dos arquivos transmitidos; Alterações que impactam o preenchimento de eventos periódicos e de fechamento; Necessidade de revisão dos procedimentos internos de envio da obrigação. Por que isso importa para a sua empresa? Qualquer alteração nas tabelas da EFD-Reinf exige que o escritório contábil e a empresa revisem seus sistemas e rotinas. O envio incorreto ou fora do padrão pode gerar rejeições, inconsistências e até multas por descumprimento de obrigação acessória. Manter a escrituração em dia e alinhada às novas regras é essencial para evitar riscos fiscais e previdenciários. O que fazer agora? Verifique se o seu sistema contábil já está atualizado com a nova versão da Nota Técnica; Revise os eventos transmitidos nos últimos períodos para identificar possíveis inconsistências; Confirme os prazos de transmissão junto ao seu contador; Mantenha os dados cadastrais e de retenção sempre atualizados. Na ACJ Contábil, acompanhamos de perto todas as atualizações do SPED, eSocial e EFD-Reinf para garantir que a sua empresa esteja sempre em conformidade. Ficou com dúvida sobre como essa Nota Técnica impacta a sua rotina? Fala com a gente! 💙

As obrigações do EFD Contribuições e DCP devem ser entregues até esta sexta-feira (14).

O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente ao mês de dezembro de 2024 é até hoje, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025. Além disso, o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP), que abrange o período de outubro a dezembro de 2024, também deve ser entregue até hoje. A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo informar à Receita Federal os dados sobre o PIS e a COFINS das empresas. Ela deve ser enviada mensalmente e inclui informações detalhadas sobre receitas, apuração de créditos e débitos, entre outros dados relevantes para o fisco. Já o DCP é voltado para a contabilidade das empresas e busca informar a situação patrimonial e financeira das mesmas. Ele deve ser entregue anualmente e é fundamental para que o fisco possa avaliar o cumprimento das obrigações tributárias e as condições financeiras da empresa. A não entrega dentro do prazo estabelecido pode resultar em penalidades, como multas e juros. Portanto, é crucial que os responsáveis pela área fiscal e contábil das empresas estejam cientes dos requisitos e prazos para evitar complicações futuras. Caso ainda não tenha feito o envio, é recomendável que as empresas se organizem para reunir todos os dados necessários e garantir que a entrega seja feita dentro do prazo para evitar qualquer tipo de sanção.