Confirmado o prazo do IRPF.

A Receita Federal confirmou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, que vai de 17 de março a 30 de maio. Este é o período durante o qual os contribuintes devem enviar suas informações fiscais à Receita Federal, sob pena de multas e juros para aqueles que não cumprirem o prazo. A entrega da declaração do IRPF é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Além disso, também precisam declarar aqueles que obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00, ou que tenham realizado operações em bolsas de valores, entre outros critérios definidos pela Receita Federal. Este ano, a Receita Federal promete que o processo será mais ágil, com o sistema de envio de declarações funcionando de forma mais eficiente. A recomendação é que os contribuintes enviem a declaração o quanto antes, já que quem enviar até o final de março poderá ter direito à restituição do imposto de forma antecipada, o que representa um benefício financeiro para quem está em conformidade com a legislação. Vale ressaltar que o não envio da declaração no prazo estipulado pode gerar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, dependendo do caso. Portanto, é fundamental que os contribuintes se organizem e enviem a declaração dentro do prazo para evitar problemas com a Receita Federal.

As obrigações do EFD Contribuições e DCP devem ser entregues até esta sexta-feira (14).

O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente ao mês de dezembro de 2024 é até hoje, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025. Além disso, o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP), que abrange o período de outubro a dezembro de 2024, também deve ser entregue até hoje. A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo informar à Receita Federal os dados sobre o PIS e a COFINS das empresas. Ela deve ser enviada mensalmente e inclui informações detalhadas sobre receitas, apuração de créditos e débitos, entre outros dados relevantes para o fisco. Já o DCP é voltado para a contabilidade das empresas e busca informar a situação patrimonial e financeira das mesmas. Ele deve ser entregue anualmente e é fundamental para que o fisco possa avaliar o cumprimento das obrigações tributárias e as condições financeiras da empresa. A não entrega dentro do prazo estabelecido pode resultar em penalidades, como multas e juros. Portanto, é crucial que os responsáveis pela área fiscal e contábil das empresas estejam cientes dos requisitos e prazos para evitar complicações futuras. Caso ainda não tenha feito o envio, é recomendável que as empresas se organizem para reunir todos os dados necessários e garantir que a entrega seja feita dentro do prazo para evitar qualquer tipo de sanção.