Últimos dias: prazo para regularização no Simples Nacional e no Simei termina nesta sexta-feira

Últimos dias para regularizar a exclusão do Simples Nacional e do Simei Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências junto à Receita Federal e solicitar a reinserção nos sistemas. Para voltar ao regime, é necessário quitar ou negociar os débitos, corrigir problemas cadastrais e solicitar o reenquadramento dentro do prazo, por meio do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional. A Receita Federal disponibiliza um guia detalhado sobre como retornar ao Simples Nacional [aqui] e mais informações sobre o processo [aqui]. ⚠️ Atenção! A exclusão não significa fechamento da empresa, mas estar no Simples Nacional garante benefícios fiscais, como tributação simplificada e regime tributário mais vantajoso. Já o Simei, exclusivo para MEIs, facilita a manutenção das obrigações tributárias. 📌 Como saber se o MEI foi excluído? A exclusão ocorre em 31 de dezembro, mas antes disso, a Receita Federal envia uma notificação. O aviso pode ser conferido na caixa postal do empresário no Portal e-CAC ou no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional. Também é possível gerar um relatório de pendências financeiras e cadastrais no próprio sistema.  

Prazo para regularização de dívidas no Simples Nacional acaba em 31 de janeiro de 2025

Empresas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar dívidas junto à Receita Federal e garantir a permanência no regime. A medida busca evitar a exclusão de mais de 1,8 milhão de empresas notificadas, cujos débitos totalizam R$ 26,7 bilhões. A Receita alerta que, a partir de 1º de fevereiro de 2025, quem não regularizar será excluído do Simples Nacional, perdendo benefícios como tributação simplificada e reduzida. Para quitar pendências, é possível acessar o portal do Simples Nacional, o e-CAC ou o sistema Regularize da PGFN. Há condições especiais de parcelamento com descontos de até 100% em juros, multas e encargos, além de pagamento em até 133 parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o prazo final. Filipe Bandeira, advogado e contador, destaca que é essencial consultar um contador para verificar débitos com o Fisco Estadual e Municipal, além de atender aos requisitos para adesão ou continuidade no regime. Empresas inadimplentes enfrentam exclusão, perda de benefícios fiscais, dificuldades em emitir notas fiscais, renovar contratos e se manter competitivas. O Sebrae reforça que a regularização também garante acesso a benefícios previdenciários, licitações públicas e linhas de crédito. A Receita busca facilitar o processo de regularização, incentivando a sustentabilidade financeira e a competitividade dos negócios.    

CFC e Receita Federal realizam live sobre mudanças nas regras do Pix

CFC e Receita Federal esclarecem novas regras sobre movimentações financeiras e combatem fake news relacionadas ao Pix Com a proposta de esclarecer dúvidas sobre as novas normas de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) e desmentir informações falsas sobre o Pix e supostas taxações financeiras, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com a RFB, realizou na manhã desta quarta-feira (15) a live “Movimentação financeira: a e-Financeira e a IN RFB n° 2219 de 2024”. O evento foi transmitido no canal do CFC no YouTube. A Instrução Normativa RFB 2.219/2024, publicada em setembro de 2023, determina que instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito notifiquem à Receita Federal operações que excedam R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas. Abertura do evento Na abertura, o presidente do CFC, Aécio Dantas, destacou que a Receita já fiscaliza movimentações financeiras, mas a nova normativa amplia esse monitoramento. Ele afirmou: “Essa live é importante para esclarecermos que a Receita Federal amplia o escopo, mas o contribuinte não será afetado”. O evento contou ainda com a participação de Andrea Chaves, subsecretária de Fiscalização da RFB; Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da RFB; Elisane Rodovanski, supervisora da e-Financeira; Wolney de Oliveira Cruz, coordenador de Estudos e Gestão de Projetos da RFB; e Angela Dantas, conselheira do CFC, que atuou como mediadora. Esclarecimentos sobre a normativa Segundo Mário Dehon, a IN 2.219/2024 não traz mudanças práticas para cidadãos ou empresas, mas aumenta o volume de informações que a Receita recebe, o que aprimora a capacidade de promover conformidade tributária aduaneira. Combate às fake news Andrea Chaves enfatizou a necessidade de combater fake news sobre suposta tributação do Pix: “A Receita Federal não pode tributar movimentação financeira. A Constituição Federal não permite isso, então não há taxação sobre o Pix”. Segundo ela, as informações recebidas das instituições financeiras poderão ser usadas para melhorar serviços, como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias dos cidadãos. Foco na fiscalização Elisane Rodovanski esclareceu que o objetivo da fiscalização é identificar operações atípicas, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. “O que importa para nós é a movimentação. Nós não sabemos se é Pix ou transferência; apenas sabemos o montante global na conta do cidadão em determinado mês”, explicou. As instituições financeiras devem enviar informações referentes ao primeiro semestre até o último dia útil de agosto e, para o segundo semestre, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Instituições e dados declarados Desde 2015, bancos, corretoras, seguradoras e entidades de previdência privada já reportam informações à Receita. A partir de 2024, instituições de pagamento autorizadas, como operadoras de contas pré-pagas ou moedas eletrônicas, também foram incluídas. Os dados declarados incluem o total de créditos (depósitos, transferências recebidas, resgates, entre outros) e débitos (saques, transferências realizadas, aplicações). Não são informados detalhes sobre a origem ou o destino dos valores movimentados.

Empreendedor, saiba tudo sobre a “regra do PIX” e evite golpes!

Nova regra da Receita Federal sobre o PIX: entenda o que muda e evite golpes! Um levantamento do Sebrae revela que o PIX é aceito por 97% dos pequenos negócios e é o meio de pagamento preferido por 48% dos microempreendedores individuais (MEIs). Com a entrada em vigor de uma nova regra da Receita Federal em janeiro de 2025, surgiram dúvidas e desinformações sobre o tema. Vamos esclarecer o que muda e como evitar armadilhas. O que muda com a nova regra? A partir de janeiro de 2025, instituições financeiras (como bancos digitais, administradoras de cartões e operadoras de pagamento) terão que informar à Receita movimentações que ultrapassem: R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas, como MEIs e microempresas; R$ 5 mil mensais para pessoas físicas. Essa medida visa aumentar a transparência nas operações financeiras, mas não altera o dia a dia dos empreendedores, garante Pedro Pessoa, analista de Políticas Públicas do Sebrae. Fake news: fique atento! Informações falsas estão circulando, como cobranças inexistentes sobre o PIX e ameaças de bloqueio de CPF. Veja os mitos e verdades: Vai ter cobrança de taxa para usar o PIX? Não. Não há taxação ou cobrança sobre valores movimentados via PIX. Golpistas têm enviado boletos falsos alegando taxas sobre valores acima de R$ 5 mil. A Receita Federal esclarece que a Constituição não permite tributação sobre movimentações financeiras. A Receita terá acesso aos detalhes do meu PIX? Não. Apenas o valor total das movimentações que excederem os limites estabelecidos será informado. A origem e o destino continuam sigilosos. Minha declaração de imposto muda? Não. A obrigação de informar os valores à Receita é das instituições financeiras. Como contribuinte, você deve continuar declarando tudo corretamente, independentemente do meio de pagamento. A nova regra visa “pegar” pequenos empreendedores? Não. Segundo Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, a medida busca simplificar o cruzamento de informações e incentivar a regularização de contribuintes, sem foco em fiscalizações punitivas para movimentações de baixo valor. O objetivo da Receita A nova regra equipara fintechs e administradoras de pagamento aos bancos tradicionais, exigindo que forneçam dados semestrais sobre movimentações significativas. Isso ajuda a fechar lacunas e melhorar a fiscalização. Para quem já cumpre suas obrigações fiscais, nada muda. Dica final: Antes de acreditar em mensagens sobre o PIX, consulte fontes confiáveis como o Sebrae e a Receita Federal. Assim, você protege seus negócios e evita cair em golpes!