Últimos dias: prazo para regularização no Simples Nacional e no Simei termina nesta sexta-feira

Últimos dias para regularizar a exclusão do Simples Nacional e do Simei Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências junto à Receita Federal e solicitar a reinserção nos sistemas. Para voltar ao regime, é necessário quitar ou negociar os débitos, corrigir problemas cadastrais e solicitar o reenquadramento dentro do prazo, por meio do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional. A Receita Federal disponibiliza um guia detalhado sobre como retornar ao Simples Nacional [aqui] e mais informações sobre o processo [aqui]. ⚠️ Atenção! A exclusão não significa fechamento da empresa, mas estar no Simples Nacional garante benefícios fiscais, como tributação simplificada e regime tributário mais vantajoso. Já o Simei, exclusivo para MEIs, facilita a manutenção das obrigações tributárias. 📌 Como saber se o MEI foi excluído? A exclusão ocorre em 31 de dezembro, mas antes disso, a Receita Federal envia uma notificação. O aviso pode ser conferido na caixa postal do empresário no Portal e-CAC ou no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional. Também é possível gerar um relatório de pendências financeiras e cadastrais no próprio sistema.  

Prazo para regularização de dívidas no Simples Nacional acaba em 31 de janeiro de 2025

Empresas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar dívidas junto à Receita Federal e garantir a permanência no regime. A medida busca evitar a exclusão de mais de 1,8 milhão de empresas notificadas, cujos débitos totalizam R$ 26,7 bilhões. A Receita alerta que, a partir de 1º de fevereiro de 2025, quem não regularizar será excluído do Simples Nacional, perdendo benefícios como tributação simplificada e reduzida. Para quitar pendências, é possível acessar o portal do Simples Nacional, o e-CAC ou o sistema Regularize da PGFN. Há condições especiais de parcelamento com descontos de até 100% em juros, multas e encargos, além de pagamento em até 133 parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o prazo final. Filipe Bandeira, advogado e contador, destaca que é essencial consultar um contador para verificar débitos com o Fisco Estadual e Municipal, além de atender aos requisitos para adesão ou continuidade no regime. Empresas inadimplentes enfrentam exclusão, perda de benefícios fiscais, dificuldades em emitir notas fiscais, renovar contratos e se manter competitivas. O Sebrae reforça que a regularização também garante acesso a benefícios previdenciários, licitações públicas e linhas de crédito. A Receita busca facilitar o processo de regularização, incentivando a sustentabilidade financeira e a competitividade dos negócios.    

CFC e Receita Federal realizam live sobre mudanças nas regras do Pix

CFC e Receita Federal esclarecem novas regras sobre movimentações financeiras e combatem fake news relacionadas ao Pix Com a proposta de esclarecer dúvidas sobre as novas normas de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) e desmentir informações falsas sobre o Pix e supostas taxações financeiras, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com a RFB, realizou na manhã desta quarta-feira (15) a live “Movimentação financeira: a e-Financeira e a IN RFB n° 2219 de 2024”. O evento foi transmitido no canal do CFC no YouTube. A Instrução Normativa RFB 2.219/2024, publicada em setembro de 2023, determina que instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito notifiquem à Receita Federal operações que excedam R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas. Abertura do evento Na abertura, o presidente do CFC, Aécio Dantas, destacou que a Receita já fiscaliza movimentações financeiras, mas a nova normativa amplia esse monitoramento. Ele afirmou: “Essa live é importante para esclarecermos que a Receita Federal amplia o escopo, mas o contribuinte não será afetado”. O evento contou ainda com a participação de Andrea Chaves, subsecretária de Fiscalização da RFB; Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da RFB; Elisane Rodovanski, supervisora da e-Financeira; Wolney de Oliveira Cruz, coordenador de Estudos e Gestão de Projetos da RFB; e Angela Dantas, conselheira do CFC, que atuou como mediadora. Esclarecimentos sobre a normativa Segundo Mário Dehon, a IN 2.219/2024 não traz mudanças práticas para cidadãos ou empresas, mas aumenta o volume de informações que a Receita recebe, o que aprimora a capacidade de promover conformidade tributária aduaneira. Combate às fake news Andrea Chaves enfatizou a necessidade de combater fake news sobre suposta tributação do Pix: “A Receita Federal não pode tributar movimentação financeira. A Constituição Federal não permite isso, então não há taxação sobre o Pix”. Segundo ela, as informações recebidas das instituições financeiras poderão ser usadas para melhorar serviços, como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias dos cidadãos. Foco na fiscalização Elisane Rodovanski esclareceu que o objetivo da fiscalização é identificar operações atípicas, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. “O que importa para nós é a movimentação. Nós não sabemos se é Pix ou transferência; apenas sabemos o montante global na conta do cidadão em determinado mês”, explicou. As instituições financeiras devem enviar informações referentes ao primeiro semestre até o último dia útil de agosto e, para o segundo semestre, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Instituições e dados declarados Desde 2015, bancos, corretoras, seguradoras e entidades de previdência privada já reportam informações à Receita. A partir de 2024, instituições de pagamento autorizadas, como operadoras de contas pré-pagas ou moedas eletrônicas, também foram incluídas. Os dados declarados incluem o total de créditos (depósitos, transferências recebidas, resgates, entre outros) e débitos (saques, transferências realizadas, aplicações). Não são informados detalhes sobre a origem ou o destino dos valores movimentados.