O período de entrega começa em 17 de março e termina em 30 de maio.

Se o cronograma da Receita Federal para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 seguir a mesma linha dos anos anteriores, a entrega da declaração deve começar no dia 17 de março. Nos anos de 2023 e 2024, o prazo foi aberto em 15 de março, mas como esse dia cai em um sábado em 2025, a expectativa é que o início seja ajustado para segunda-feira, 17 de março. Desde a pandemia de 2020, o prazo de entrega foi ampliado. Naquele ano, a data limite foi esticada de 30 de abril para o fim de junho. De 2021 a 2024, o prazo continuou mais longo, com o término em 31 de maio, uma mudança significativa em relação aos prazos anteriores. Para 2025, a previsão é que o prazo termine em 30 de maio, o último dia útil do mês. Essa prorrogação, além de ser uma resposta à pandemia, também visou dar tempo para o preenchimento da declaração pré-preenchida, que depende das informações transmitidas até o final de fevereiro. Embora as regras detalhadas para o IRPF de 2025 só sejam divulgadas mais próximo da data de início, é importante que os contribuintes comecem a se organizar. Reunir documentos como holerites, informes de rendimentos e outros dados necessários pode facilitar o preenchimento da declaração ou a entrega ao contador com antecedência, evitando a pressa de última hora.

As obrigações do EFD Contribuições e DCP devem ser entregues até esta sexta-feira (14).

O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente ao mês de dezembro de 2024 é até hoje, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025. Além disso, o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP), que abrange o período de outubro a dezembro de 2024, também deve ser entregue até hoje. A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo informar à Receita Federal os dados sobre o PIS e a COFINS das empresas. Ela deve ser enviada mensalmente e inclui informações detalhadas sobre receitas, apuração de créditos e débitos, entre outros dados relevantes para o fisco. Já o DCP é voltado para a contabilidade das empresas e busca informar a situação patrimonial e financeira das mesmas. Ele deve ser entregue anualmente e é fundamental para que o fisco possa avaliar o cumprimento das obrigações tributárias e as condições financeiras da empresa. A não entrega dentro do prazo estabelecido pode resultar em penalidades, como multas e juros. Portanto, é crucial que os responsáveis pela área fiscal e contábil das empresas estejam cientes dos requisitos e prazos para evitar complicações futuras. Caso ainda não tenha feito o envio, é recomendável que as empresas se organizem para reunir todos os dados necessários e garantir que a entrega seja feita dentro do prazo para evitar qualquer tipo de sanção.

Aviso Importante: Declaração Anual de Faturamento do MEI

Prezado(a) Microempreendedor(a) Individual (MEI), Gostaríamos de lembrar a todos os MEIs sobre a Declaração Anual de Faturamento, um processo essencial para a regularização do seu negócio junto à Receita Federal. A Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação do MEI, que deve ser feita todo ano, informando o valor total do faturamento do seu negócio no ano anterior. Mesmo que o MEI não tenha movimentado a empresa, é necessário enviar a declaração. Prezado(a) Microempreendedor(a) Individual (MEI) Este é um lembrete importante sobre a Declaração Anual de Faturamento, um procedimento essencial para manter o seu negócio regularizado perante a Receita Federal. A Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação fiscal obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs). Ela deve ser realizada todos os anos, informando o faturamento total da sua empresa durante o ano anterior. Mesmo que seu negócio não tenha gerado receita ou não tenha registrado movimentações financeiras durante o período, a declaração ainda assim precisa ser feita. Este processo é fundamental para garantir que sua empresa se mantenha regular e em conformidade com as exigências fiscais. A não entrega da declaração dentro do prazo pode resultar em multas e complicações com a Receita Federal, além de comprometer a sua situação como MEI. Portanto, é de extrema importância que você preste atenção aos prazos e requisitos para o envio. Por que é importante fazer essa declaração? A Declaração Anual de Faturamento é uma maneira da Receita Federal acompanhar a atividade econômica dos microempreendedores e garantir que todos os MEIs estejam cumprindo com as normas fiscais. Além disso, o envio dessa declaração é essencial para que você continue usufruindo dos benefícios exclusivos para o MEI, como a isenção de impostos federais, entre outros direitos. Quando devo realizar a declaração? A data limite para envio da Declaração Anual de Faturamento é 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. Por exemplo, a declaração que deve ser entregue até 31 de maio de 2025 será referente ao faturamento de 2024. Quem deve realizar a declaração? Todos os MEIs, sem exceção, precisam realizar a declaração. Mesmo que o seu faturamento tenha sido inferior a R$ 81.000,00 ou que sua empresa não tenha realizado vendas no período, o envio da declaração é obrigatório. Caso o seu faturamento ultrapasse esse limite, o MEI perde essa condição e deverá regularizar sua situação junto à Receita Federal. Lembre-se de que a Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação simples de ser realizada, mas de extrema importância para garantir a regularização do seu negócio e evitar multas ou a perda de benefícios.

Empresas terão que se ajustar às novas regras Tributárias

O Brasil está à beira de uma transformação tributária que promete mudar radicalmente o cenário fiscal nos próximos anos. A reforma tributária, que está em fase de aprovação, trará consigo a criação de um novo modelo de tributação, com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), programada para entrar em vigor em 2027. Essa mudança marcará o fim do complexo sistema atual, que envolve o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Para mais de 4 milhões de empresas no país, a transição para o CBS será um verdadeiro desafio. Segundo Lucas Ribeiro, tributarista e CEO da ROIT, será como jogar as peças de um quebra-cabeça para o alto e montar um novo jogo. O sistema atual, com suas múltiplas contribuições e regras específicas, tem gerado muita complexidade, principalmente para as pequenas e médias empresas, que precisam lidar com uma quantidade imensa de obrigações fiscais. A CBS, por sua vez, promete simplificar a tributação sobre o consumo, reunindo as atuais contribuições PIS e COFINS em um único imposto. Embora essa mudança traga um alívio no que diz respeito à simplificação, a transição exigirá adaptação das empresas a novas regras e sistemas. Será um processo desafiador, mas ao mesmo tempo necessário para modernizar e tornar o sistema tributário mais justo e eficiente. A reforma tributária e a introdução da CBS oferecem um grande potencial de transformação para o país, mas também exigem planejamento, organização e adaptação das empresas. Estar preparado para essas mudanças será crucial para garantir a conformidade e aproveitar as oportunidades que surgirão com a nova estrutura tributária.

Entenda as principais obrigações fiscais e como elas impactam a sua empresa.

Novos prazos de Fevereiro estão a todo vapor !! Não foram incluídas as declarações estaduais, pois cada estado possui suas próprias regras e prazos de entrega. 14/02 EFD – Escrituração Fiscal Digital: Envio eletrônico de documentos fiscais para controle de tributos como ICMS e IPI. 21/02 DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: Declaração dos tributos federais devidos e créditos tributários a serem usados para compensação. 25/02 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web: Versão online da DCTF, facilitando a entrega das informações sobre tributos federais, especialmente para contribuições previdenciárias. 17/02 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais: Escrituração digital de retenções de tributos como IRRF e contribuições previdenciárias. 20/02 DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária: Declaração das empresas que recebem incentivos fiscais ou benefícios tributários. 20/02 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional: Programa para cálculo e geração da guia de tributos devidos no Simples Nacional. 28/02 DBF – Declaração de Benefícios Fiscais: Declaração para empresas que recebem benefícios fiscais. 28/02 Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias: Declaração para empresas do setor imobiliário sobre transações realizadas. 28/02 Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte: Declaração sobre rendimentos pagos e retenções de IR na fonte. 28/02 Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde: Declaração dos rendimentos de prestadores de serviços médicos e de saúde.

Tarifa do pix cai, mas golpes começam a surgir.

Após o susto recente sobre a cobrança de taxas em transações via Pix, que gerou grande preocupação entre os usuários, um novo alerta surge em relação a fraudes que têm sido aplicadas envolvendo esse meio de pagamento. O Pix, sistema criado pelo Banco Central para facilitar transferências de dinheiro de forma rápida e sem custos, tornou-se muito popular devido à sua praticidade. No entanto, com a popularização do serviço, criminosos também começaram a explorar brechas para aplicar golpes. As fraudes mais comuns têm ocorrido de diversas formas. Uma das principais é a falsa notificação de cobrança de taxa. O usuário recebe uma mensagem, geralmente por SMS ou e-mail, com a informação de que há uma taxa a ser paga para realizar uma transferência via Pix. A mensagem contém um link que, ao ser clicado, leva o usuário a uma página falsa, com aparência de site bancário, onde ele é induzido a fornecer dados sensíveis como senhas, CPF e informações bancárias. Com essas informações, os criminosos conseguem acessar contas e realizar transferências fraudulentas. Outro tipo de golpe está relacionado ao falso atendimento de suporte. Os golpistas se passam por representantes de bancos ou empresas que oferecem o Pix e entram em contato com as vítimas, solicitando que elas façam uma transação para “validar” uma operação. Ao fazerem a transação, as vítimas acabam enviando dinheiro diretamente para os criminosos. Além disso, a falsificação de QR Codes também tem se tornado uma prática perigosa. Golpistas podem trocar o QR Code de um estabelecimento comercial por um falso, e o usuário, ao realizar o pagamento via Pix, acaba transferindo o dinheiro diretamente para a conta do criminoso, acreditando que estava pagando um comerciante legítimo. É fundamental que os usuários do Pix fiquem atentos a alguns cuidados para evitar cair nesses golpes. Em primeiro lugar, nunca clique em links suspeitos ou forneça dados pessoais a terceiros sem verificar a autenticidade da comunicação. Além disso, é importante sempre conferir o endereço do site, especialmente se ele for solicitado por e-mail ou mensagem de texto. No caso de recebimento de mensagens sobre taxas ou serviços relacionados ao Pix, o melhor é entrar em contato diretamente com a instituição bancária por canais oficiais, como o telefone de atendimento ou aplicativo do banco. As fraudes envolvendo o Pix demonstram que, apesar de ser um meio de pagamento rápido e eficiente, também exige cautela dos usuários. A conscientização e os cuidados ao realizar transações são essenciais para garantir a segurança nesse sistema de pagamento. Após o susto com a possível cobrança de taxas no Pix, um novo alerta surge sobre fraudes que estão sendo aplicadas. Golpistas têm utilizado métodos como falsas notificações de taxas, links fraudulentos e até se passando por atendentes de bancos, pedindo que os usuários realizem transferências para “validar” operações. Também há casos de falsificação de QR Codes, direcionando pagamentos para contas de criminosos. Para se proteger, é essencial não clicar em links suspeitos e sempre verificar a autenticidade das mensagens. Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com o banco por canais oficiais. A segurança no Pix depende de atenção e cuidado ao realizar transações.

Mudanças no sistema do eSocial para 2025.

Desde sua implementação em 2018, o eSocial se consolidou como uma ferramenta essencial para a modernização e unificação das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias no Brasil. Ao longo do tempo, diversas mudanças foram feitas com o objetivo de simplificar processos e reduzir a burocracia para empresas e empregadores. Com as atualizações previstas para 2025, é crucial que os profissionais de contabilidade e recursos humanos (RH) estejam atentos às alterações, que podem afetar a forma de envio de informações e a conformidade com as exigências legais. A partir de fevereiro de 2025, a versão S-1.3 do eSocial tornou-se obrigatória, trazendo um leiaute mais detalhado para o envio de informações sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O eSocial também substitui obrigações acessórias como a DIRF e a RAIS, centralizando o envio de dados e reduzindo a redundância. Além disso, houve ajustes nos leiautes dos eventos, com alterações em campos obrigatórios e validações, visando maior precisão e segurança jurídica para as empresas. Em janeiro de 2025, as alíquotas de contribuição previdenciária e o valor do salário-família foram atualizados, impactando o cálculo das contribuições e a folha de pagamento.

Reforma Tributária Introduz Novas Regras de Tributação para o MEI

A reforma tributária aprovada estabelece, entre outras mudanças, as novas regras de tributação para o Microempreendedor Individual (MEI) durante a transição dos impostos atuais para os novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas previsões estão no Anexo XXIII da reforma, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em janeiro. De acordo com a tabela do governo, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) serão gradualmente substituídos pelos novos impostos CBS e IBS, sem causar aumento no custo para o MEI. A transição entre os tributos atuais e os novos será gradual, com a expectativa de que, até 2033, os microempreendedores pagarão valores menores do que os impostos que pagam atualmente, até que os novos impostos sejam completamente implementados.

Fevereiro é o último mês para desconto no pagamento à vista.

De acordo com a Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, profissionais e organizações contábeis podem obter descontos entre 5% e 75%. Para quem efetuar o pagamento da anuidade em cota única até 28 de fevereiro de 2025, será concedido 5% de desconto. Quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 6 de dezembro de 2024, também terá 5% de desconto sobre o valor da anuidade, somando 10% de desconto caso o pagamento seja realizado até o final de fevereiro. Além disso, profissionais que solicitarem o primeiro registro em 2025 terão direito a 75% de desconto, enquanto os que se registraram em 2024 terão 50% de desconto sobre o valor da anuidade de 2025. Esses descontos são aplicáveis apenas para pagamento à vista e não são cumulativos com os descontos de antecipação ou adesão ao D-e. O vencimento da anuidade ocorre em 31 de março, e após essa data, serão aplicados acréscimos legais. O pagamento garante aos profissionais e organizações contábeis o exercício regular da profissão ao longo do ano. Confira os detalhes na resolução e não perca o prazo!

Sebrae e Entidades de TIC se Aliam para Impulsionar o Crescimento.

Nesta segunda-feira (3), será oficialmente lançado um convênio estratégico entre o Sebrae e importantes entidades do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), com o objetivo de impulsionar a competitividade e ampliar o acesso a mercados para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) brasileiras. A parceria conta com a colaboração da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), da Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO), da Associação Brasileira de Fomento a Inovação em Plataformas Tecnológicas (BRAFIP) e da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC). O lançamento do convênio marcará também a primeira reunião do grupo de trabalho, onde as ações serão estruturadas em cinco eixos principais: Marcos Legais, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), Acesso a Mercados, Educação Empreendedora e ESG (Environmental, Social and Governance). Eúde do Amor Cornélio, gestor nacional de TIC e Games do Sebrae, destaca que o principal objetivo deste acordo é unir as expertise de cada entidade para aumentar a competitividade das MPEs e ampliar seu acesso a mercados, reforçando a importância estratégica do setor de TIC para a economia do Brasil. “O setor de TIC no Brasil é de relevância estratégica e sua transversalidade impacta outros segmentos, o que pode elevar o PIB, gerar novos negócios e promover o crescimento das empresas”, explica Eúde. O Brasil está entre os 10 maiores mercados de TIC do mundo, e as MPEs são as responsáveis pela grande maioria desse universo: 93,5% das empresas do setor são de pequeno porte, com 59,8% representados por MPEs e 33,8% por Microempreendedores Individuais (MEIs). Esse setor, que tem se transformado ao longo dos anos, passou de uma gestão voltada para hardware para um foco cada vez mais no software, o que reflete as tendências atuais de inovação tecnológica no país. Christian Tadeu, presidente da ASSESPRO, reforça que o convênio é uma resposta direta às necessidades do setor, criando um ambiente mais favorável para inovação, capacitação e o desenvolvimento de políticas públicas que incentivem o crescimento das empresas de tecnologia. “Este é um marco para fortalecer o setor de TIC no Brasil, proporcionando condições para que as MPEs desempenhem um papel ainda mais relevante, com um ambiente regulatório favorável e mais acesso a financiamentos e incentivos à pesquisa e desenvolvimento”, afirma Tadeu. Edgard de Castro, presidente da AFRAC, ressalta que as MPEs são fundamentais para a diversificação econômica e para a criação de um ecossistema tecnológico robusto e inclusivo. “Esperamos consolidar um grupo de empresas mais resilientes e competitivas, capazes de acessar novos mercados e contribuir para o desenvolvimento econômico do país”, comenta. O acordo de cooperação técnica, com duração de 24 meses, tem metas claras, incluindo a revisão e proposição de mudanças em marcos legais para beneficiar as MPEs, principalmente em relação às compras públicas, a criação de chamadas para fomentar a inovação colaborativa, e a promoção de negócios internacionais para as empresas do setor. Paulo Roque, presidente da ABES, acredita que o convênio está alinhado com o objetivo da associação de tornar o Brasil mais digital e inclusivo. Ele reforça que as MPEs têm um papel fundamental na democratização da tecnologia, alcançando nichos e regiões que muitas vezes ficam fora do radar das grandes corporações. Roberto Mayer, presidente da BRAFIP, também vê no convênio uma grande oportunidade para ampliar o acesso das MPEs às oportunidades de inovação, serviços e atividades desenvolvidas pela associação. “As pequenas empresas têm mostrado ao longo da história que podem ser tão inovadoras quanto as grandes, e esse convênio é mais um passo para provar isso”, conclui Mayer. Com essa união de esforços, o convênio promete transformar o cenário das MPEs de TIC, proporcionando mais oportunidades de crescimento e inovação no setor.