ECF 2026: entrega já começa em julho — veja quem precisa declarar, prazo e principais cuidados

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2026 já está se aproximando e as empresas precisam ficar atentas ao prazo de entrega e às informações que serão prestadas à Receita Federal.

A ECF é uma obrigação acessória anual que tem como objetivo informar dados fiscais e contábeis das empresas, incluindo informações relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

📌 Quem deve entregar a ECF em 2026?
De forma geral, estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além de algumas situações específicas previstas pela legislação.

Empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, não possuem essa obrigação, salvo casos específicos como situações de incorporação, fusão, cisão ou outras determinações legais.

📅 Qual o prazo de entrega?
A ECF referente ao ano-calendário de 2025 deverá ser transmitida até o último dia útil de julho de 2026.

⚠️ Atenção: o envio fora do prazo ou com informações incorretas pode gerar multas e problemas fiscais para a empresa.

Dicas para evitar erros na ECF:
• Confira se os dados contábeis estão devidamente conciliados;
• Verifique os valores de IRPJ e CSLL informados;
• Revise cadastros, receitas e informações fiscais;
• Garanta que a escrituração esteja alinhada com a contabilidade;
• Faça uma conferência antes da transmissão.

A preparação antecipada é essencial para evitar retrabalho, inconsistências e possíveis notificações da Receita Federal.

📊 Manter as obrigações fiscais em dia é uma das melhores formas de garantir segurança e organização para a sua empresa.

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