Realizada pela RFB a primeira sessão de julgamento de penalidade aduaneira na 2ª Câmara Recursal do Cejul

  Cejul realiza primeira sessão de julgamento da 2ª Câmara Recursal O início dos trabalhos em mais uma Câmara Recursal aumentará a celeridade no julgamento de penalidades de perdimento de mercadorias, veículos e moedas. Em 27 de janeiro de 2025, a Receita Federal realizou a primeira sessão de julgamento colegiado em segunda instância no âmbito da 2ª Câmara Recursal do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras da Receita Federal (Cejul). Entenda Criado em agosto de 2023 pela Portaria Normativa MF nº 1.005/2023 e pela Portaria RFB nº 348/2023, o Cejul instituiu a Equipe Nacional de Julgamento (Enaj) e as Câmaras Recursais. Essas estruturas virtuais e de caráter nacional atuam no julgamento de penalidades aduaneiras, especialmente no perdimento de mercadorias, veículos e moeda. A implementação do Cejul trouxe avanços significativos ao processo de julgamento, estabelecendo um sistema de duplo grau: decisões monocráticas em 1ª instância (Enaj) e colegiadas em 2ª instância (Câmaras Recursais). Com essa mudança, o contribuinte ganhou maior participação no processo, podendo apresentar sustentação oral por vídeo gravado. Basta gravar um vídeo ou áudio de até 10 minutos e enviá-lo pelo e-CAC até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme disposto na Portaria RFB nº 348/2023. Ampliação do julgamento em segunda instância A ampliação das Câmaras Recursais agiliza o julgamento dos recursos voluntários em processos de perdimento. Isso não apenas atende às expectativas dos contribuintes, que buscam decisões dentro do prazo legal, mas também reforça o compromisso do Brasil com acordos internacionais, garantindo maior eficiência no julgamento dessas penalidades. Eficiência e transparência Após pouco mais de um ano de implementação, a nova sistemática modernizou o processo administrativo da pena de perdimento na Receita Federal. Até dezembro de 2024, foram julgados: ✅ 1.427 processos em primeira instância ✅ 143 processos em segunda instância ✅ Totalizando 1.570 processos julgados As pautas e atas de julgamento do Cejul estão disponíveis no site da Receita Federal. Já as ementas das decisões proferidas em ambas as instâncias podem ser consultadas no Sistema Normas – Atos Decisórios. Normas relacionadas 📌 Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023 📌 Portaria RFB nº 348, de 1º de setembro de 2023 📍 Fonte: Receita Federal  

Prazo para regularização de dívidas no Simples Nacional acaba em 31 de janeiro de 2025

Empresas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar dívidas junto à Receita Federal e garantir a permanência no regime. A medida busca evitar a exclusão de mais de 1,8 milhão de empresas notificadas, cujos débitos totalizam R$ 26,7 bilhões. A Receita alerta que, a partir de 1º de fevereiro de 2025, quem não regularizar será excluído do Simples Nacional, perdendo benefícios como tributação simplificada e reduzida. Para quitar pendências, é possível acessar o portal do Simples Nacional, o e-CAC ou o sistema Regularize da PGFN. Há condições especiais de parcelamento com descontos de até 100% em juros, multas e encargos, além de pagamento em até 133 parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o prazo final. Filipe Bandeira, advogado e contador, destaca que é essencial consultar um contador para verificar débitos com o Fisco Estadual e Municipal, além de atender aos requisitos para adesão ou continuidade no regime. Empresas inadimplentes enfrentam exclusão, perda de benefícios fiscais, dificuldades em emitir notas fiscais, renovar contratos e se manter competitivas. O Sebrae reforça que a regularização também garante acesso a benefícios previdenciários, licitações públicas e linhas de crédito. A Receita busca facilitar o processo de regularização, incentivando a sustentabilidade financeira e a competitividade dos negócios.    

Receita Federal aceita sugestão do CFC para criar período de monitoramento das inconsistências no e-CAC

Na tarde da última quinta-feira (12), representantes do Sistema CFC/CRCs se reuniram com dirigentes da Receita Federal do Brasil (RFB) para discutir as inconsistências observadas no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), plataforma essencial para acompanhamento e consulta a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas, e que é crucial para a atuação dos profissionais contábeis. Estiveram presentes na reunião a conselheira do CFC e coordenadora do Grupo de Estudos sobre a Reforma Tributária da autarquia, Angela Dantas; o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) e membro do Grupo de Estudos, Márcio Schuch; e a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Suely Maria Marques de Oliveira. Representando a Receita Federal, participaram o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mario Dehon; o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Brito da Justa Neves; e o coordenador-geral de Atendimento, José Carlos Nogueira Júnior. Durante o encontro, os representantes do CFC relataram diversas queixas feitas pelos profissionais da Contabilidade de todo o Brasil sobre o e-CAC, como falhas no sistema, instabilidades que prejudicam a entrega de serviços e inconsistências em plataformas como DTCWeb e PGDAS. Como proposta, o CFC sugeriu, por meio de seu presidente, Márcio Schuch, a criação de um período de monitoramento conjunto – entre a Receita Federal e o Sistema CFC/CRCs – para identificar e mapear as inconsistências no sistema e-CAC, com o objetivo de gerar um relatório preciso e confiável sobre a situação atual dos serviços. O subsecretário Mario Dehon considerou a sugestão “muito positiva” e imediatamente aceitou a proposta. O período de monitoramento ainda será definido pelas duas entidades, mas deverá variar entre 30 e 40 dias. A operacionalização e outros detalhes dessa ação serão discutidos em futuras reuniões entre a Receita e o CFC, que serão agendadas nos próximos meses.