Receita Federal Regulamenta Confissão de Quotas de IRPJ e CSLL do 4º Trimestre de 2024

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para contribuintes que parcelaram o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao 4º trimestre de 2024. Entrega da DCTF das Quotas: O prazo para entrega da DCTF com as informações das quotas é até 31 de julho de 2025. A declaração deve ser transmitida via Programa Gerador da Declaração (PGD), utilizando a pasta “Trimestre Anterior” (referente a março/2025) ou o mês do primeiro evento especial de 2025, se houver. Este procedimento segue o padrão dos anos anteriores à implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb. Preenchimento e Programa: O preenchimento da DCTF será feito na versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, que será disponibilizada no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf. Importante: A entrega da DCTF das quotas até 31 de julho de 2025 não acarretará multa por atraso, independentemente do mês de referência da declaração. Após a publicação da nova versão do PGD, todas as DCTF (originais e retificadoras) deverão ser elaboradas com o novo programa. Fonte: Receita Federal

CFC e Receita Federal discutem questões técnicas e atendimento

Brasília (DF) – O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recebeu, em sua sede, na tarde da última terça-feira (8), representantes da área de Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) para uma reunião focada na discussão de temas cruciais para a rotina dos profissionais da contabilidade. O encontro contou com a presença do coordenador de Atendimento da RFB, Eduardo Schettino, e da chefe da Divisão de Orientação, Maira Bonfante, que apresentaram dois projetos com o objetivo de otimizar o acesso dos contadores aos serviços da Receita e aprimorar a comunicação com os contribuintes. Adicionalmente, foram abordadas outras iniciativas para aprimorar o ambiente de atendimento do órgão federal. Em contrapartida, o CFC, representado pelo presidente em exercício, Joaquim Bezerra, pela conselheira Angela Dantas e pelo conselheiro Haroldo Santos Filho, expôs os persistentes problemas técnicos e as dificuldades enfrentadas pelos profissionais da contabilidade com o sistema da RFB, com base em relatos recentes recebidos, principalmente através do canal da Ouvidoria. Joaquim Bezerra enfatizou a relevância da aproximação e da histórica parceria entre o CFC e a Receita Federal, especialmente na busca contínua por soluções que facilitem o dia a dia dos profissionais da Contabilidade. Durante a reunião, foram levantadas questões críticas como a dificuldade no cumprimento de obrigações acessórias devido a falhas na plataforma e-CAC, a lentidão no processamento de arquivos essenciais para o trabalho contábil e o elevado custo de aplicações pagas que prometem agilizar processos junto à Receita. Esses pontos serão levados para avaliação interna da instituição federal. Além de demandar soluções para os problemas apresentados, o CFC também propôs iniciativas que podem melhor atender às necessidades da classe contábil. Lideranças da área de Tecnologia da Informação do CFC participaram do encontro e defenderam a ampliação da integração de dados entre o Conselho e a Receita, visando simplificar o acesso para os contadores e fortalecer a cooperação entre as entidades. Os conselheiros do CFC sugeriram, ainda, a formação de um grupo de trabalho conjunto com a RFB para avaliar e implementar possíveis melhorias nos sistemas. Destacaram os resultados positivos que poderiam ser alcançados com a integração direta da Receita com o aplicativo do Sistema CFC. “Todos os esforços que as instituições puderem fazer para que os profissionais vejam o reconhecimento institucional e da sociedade sobre a importância do trabalho que desenvolvem, são válidos e necessários, pois se refletem na melhoria do serviço e das relações, tanto do Conselho quanto da Receita, com a classe contábil”, concluiu o conselheiro Haroldo Santos Filho. Com informações do CFC

O período de entrega começa em 17 de março e termina em 30 de maio.

Se o cronograma da Receita Federal para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 seguir a mesma linha dos anos anteriores, a entrega da declaração deve começar no dia 17 de março. Nos anos de 2023 e 2024, o prazo foi aberto em 15 de março, mas como esse dia cai em um sábado em 2025, a expectativa é que o início seja ajustado para segunda-feira, 17 de março. Desde a pandemia de 2020, o prazo de entrega foi ampliado. Naquele ano, a data limite foi esticada de 30 de abril para o fim de junho. De 2021 a 2024, o prazo continuou mais longo, com o término em 31 de maio, uma mudança significativa em relação aos prazos anteriores. Para 2025, a previsão é que o prazo termine em 30 de maio, o último dia útil do mês. Essa prorrogação, além de ser uma resposta à pandemia, também visou dar tempo para o preenchimento da declaração pré-preenchida, que depende das informações transmitidas até o final de fevereiro. Embora as regras detalhadas para o IRPF de 2025 só sejam divulgadas mais próximo da data de início, é importante que os contribuintes comecem a se organizar. Reunir documentos como holerites, informes de rendimentos e outros dados necessários pode facilitar o preenchimento da declaração ou a entrega ao contador com antecedência, evitando a pressa de última hora.

Realizada pela RFB a primeira sessão de julgamento de penalidade aduaneira na 2ª Câmara Recursal do Cejul

  Cejul realiza primeira sessão de julgamento da 2ª Câmara Recursal O início dos trabalhos em mais uma Câmara Recursal aumentará a celeridade no julgamento de penalidades de perdimento de mercadorias, veículos e moedas. Em 27 de janeiro de 2025, a Receita Federal realizou a primeira sessão de julgamento colegiado em segunda instância no âmbito da 2ª Câmara Recursal do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras da Receita Federal (Cejul). Entenda Criado em agosto de 2023 pela Portaria Normativa MF nº 1.005/2023 e pela Portaria RFB nº 348/2023, o Cejul instituiu a Equipe Nacional de Julgamento (Enaj) e as Câmaras Recursais. Essas estruturas virtuais e de caráter nacional atuam no julgamento de penalidades aduaneiras, especialmente no perdimento de mercadorias, veículos e moeda. A implementação do Cejul trouxe avanços significativos ao processo de julgamento, estabelecendo um sistema de duplo grau: decisões monocráticas em 1ª instância (Enaj) e colegiadas em 2ª instância (Câmaras Recursais). Com essa mudança, o contribuinte ganhou maior participação no processo, podendo apresentar sustentação oral por vídeo gravado. Basta gravar um vídeo ou áudio de até 10 minutos e enviá-lo pelo e-CAC até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme disposto na Portaria RFB nº 348/2023. Ampliação do julgamento em segunda instância A ampliação das Câmaras Recursais agiliza o julgamento dos recursos voluntários em processos de perdimento. Isso não apenas atende às expectativas dos contribuintes, que buscam decisões dentro do prazo legal, mas também reforça o compromisso do Brasil com acordos internacionais, garantindo maior eficiência no julgamento dessas penalidades. Eficiência e transparência Após pouco mais de um ano de implementação, a nova sistemática modernizou o processo administrativo da pena de perdimento na Receita Federal. Até dezembro de 2024, foram julgados: ✅ 1.427 processos em primeira instância ✅ 143 processos em segunda instância ✅ Totalizando 1.570 processos julgados As pautas e atas de julgamento do Cejul estão disponíveis no site da Receita Federal. Já as ementas das decisões proferidas em ambas as instâncias podem ser consultadas no Sistema Normas – Atos Decisórios. Normas relacionadas 📌 Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023 📌 Portaria RFB nº 348, de 1º de setembro de 2023 📍 Fonte: Receita Federal  

Últimos dias: prazo para regularização no Simples Nacional e no Simei termina nesta sexta-feira

Últimos dias para regularizar a exclusão do Simples Nacional e do Simei Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências junto à Receita Federal e solicitar a reinserção nos sistemas. Para voltar ao regime, é necessário quitar ou negociar os débitos, corrigir problemas cadastrais e solicitar o reenquadramento dentro do prazo, por meio do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional. A Receita Federal disponibiliza um guia detalhado sobre como retornar ao Simples Nacional [aqui] e mais informações sobre o processo [aqui]. ⚠️ Atenção! A exclusão não significa fechamento da empresa, mas estar no Simples Nacional garante benefícios fiscais, como tributação simplificada e regime tributário mais vantajoso. Já o Simei, exclusivo para MEIs, facilita a manutenção das obrigações tributárias. 📌 Como saber se o MEI foi excluído? A exclusão ocorre em 31 de dezembro, mas antes disso, a Receita Federal envia uma notificação. O aviso pode ser conferido na caixa postal do empresário no Portal e-CAC ou no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional. Também é possível gerar um relatório de pendências financeiras e cadastrais no próprio sistema.  

Prazo para regularização de dívidas no Simples Nacional acaba em 31 de janeiro de 2025

Empresas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar dívidas junto à Receita Federal e garantir a permanência no regime. A medida busca evitar a exclusão de mais de 1,8 milhão de empresas notificadas, cujos débitos totalizam R$ 26,7 bilhões. A Receita alerta que, a partir de 1º de fevereiro de 2025, quem não regularizar será excluído do Simples Nacional, perdendo benefícios como tributação simplificada e reduzida. Para quitar pendências, é possível acessar o portal do Simples Nacional, o e-CAC ou o sistema Regularize da PGFN. Há condições especiais de parcelamento com descontos de até 100% em juros, multas e encargos, além de pagamento em até 133 parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o prazo final. Filipe Bandeira, advogado e contador, destaca que é essencial consultar um contador para verificar débitos com o Fisco Estadual e Municipal, além de atender aos requisitos para adesão ou continuidade no regime. Empresas inadimplentes enfrentam exclusão, perda de benefícios fiscais, dificuldades em emitir notas fiscais, renovar contratos e se manter competitivas. O Sebrae reforça que a regularização também garante acesso a benefícios previdenciários, licitações públicas e linhas de crédito. A Receita busca facilitar o processo de regularização, incentivando a sustentabilidade financeira e a competitividade dos negócios.    

CFC e Receita Federal realizam live sobre mudanças nas regras do Pix

CFC e Receita Federal esclarecem novas regras sobre movimentações financeiras e combatem fake news relacionadas ao Pix Com a proposta de esclarecer dúvidas sobre as novas normas de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) e desmentir informações falsas sobre o Pix e supostas taxações financeiras, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com a RFB, realizou na manhã desta quarta-feira (15) a live “Movimentação financeira: a e-Financeira e a IN RFB n° 2219 de 2024”. O evento foi transmitido no canal do CFC no YouTube. A Instrução Normativa RFB 2.219/2024, publicada em setembro de 2023, determina que instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito notifiquem à Receita Federal operações que excedam R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas. Abertura do evento Na abertura, o presidente do CFC, Aécio Dantas, destacou que a Receita já fiscaliza movimentações financeiras, mas a nova normativa amplia esse monitoramento. Ele afirmou: “Essa live é importante para esclarecermos que a Receita Federal amplia o escopo, mas o contribuinte não será afetado”. O evento contou ainda com a participação de Andrea Chaves, subsecretária de Fiscalização da RFB; Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da RFB; Elisane Rodovanski, supervisora da e-Financeira; Wolney de Oliveira Cruz, coordenador de Estudos e Gestão de Projetos da RFB; e Angela Dantas, conselheira do CFC, que atuou como mediadora. Esclarecimentos sobre a normativa Segundo Mário Dehon, a IN 2.219/2024 não traz mudanças práticas para cidadãos ou empresas, mas aumenta o volume de informações que a Receita recebe, o que aprimora a capacidade de promover conformidade tributária aduaneira. Combate às fake news Andrea Chaves enfatizou a necessidade de combater fake news sobre suposta tributação do Pix: “A Receita Federal não pode tributar movimentação financeira. A Constituição Federal não permite isso, então não há taxação sobre o Pix”. Segundo ela, as informações recebidas das instituições financeiras poderão ser usadas para melhorar serviços, como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias dos cidadãos. Foco na fiscalização Elisane Rodovanski esclareceu que o objetivo da fiscalização é identificar operações atípicas, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. “O que importa para nós é a movimentação. Nós não sabemos se é Pix ou transferência; apenas sabemos o montante global na conta do cidadão em determinado mês”, explicou. As instituições financeiras devem enviar informações referentes ao primeiro semestre até o último dia útil de agosto e, para o segundo semestre, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Instituições e dados declarados Desde 2015, bancos, corretoras, seguradoras e entidades de previdência privada já reportam informações à Receita. A partir de 2024, instituições de pagamento autorizadas, como operadoras de contas pré-pagas ou moedas eletrônicas, também foram incluídas. Os dados declarados incluem o total de créditos (depósitos, transferências recebidas, resgates, entre outros) e débitos (saques, transferências realizadas, aplicações). Não são informados detalhes sobre a origem ou o destino dos valores movimentados.

Empreendedor, saiba tudo sobre a “regra do PIX” e evite golpes!

Nova regra da Receita Federal sobre o PIX: entenda o que muda e evite golpes! Um levantamento do Sebrae revela que o PIX é aceito por 97% dos pequenos negócios e é o meio de pagamento preferido por 48% dos microempreendedores individuais (MEIs). Com a entrada em vigor de uma nova regra da Receita Federal em janeiro de 2025, surgiram dúvidas e desinformações sobre o tema. Vamos esclarecer o que muda e como evitar armadilhas. O que muda com a nova regra? A partir de janeiro de 2025, instituições financeiras (como bancos digitais, administradoras de cartões e operadoras de pagamento) terão que informar à Receita movimentações que ultrapassem: R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas, como MEIs e microempresas; R$ 5 mil mensais para pessoas físicas. Essa medida visa aumentar a transparência nas operações financeiras, mas não altera o dia a dia dos empreendedores, garante Pedro Pessoa, analista de Políticas Públicas do Sebrae. Fake news: fique atento! Informações falsas estão circulando, como cobranças inexistentes sobre o PIX e ameaças de bloqueio de CPF. Veja os mitos e verdades: Vai ter cobrança de taxa para usar o PIX? Não. Não há taxação ou cobrança sobre valores movimentados via PIX. Golpistas têm enviado boletos falsos alegando taxas sobre valores acima de R$ 5 mil. A Receita Federal esclarece que a Constituição não permite tributação sobre movimentações financeiras. A Receita terá acesso aos detalhes do meu PIX? Não. Apenas o valor total das movimentações que excederem os limites estabelecidos será informado. A origem e o destino continuam sigilosos. Minha declaração de imposto muda? Não. A obrigação de informar os valores à Receita é das instituições financeiras. Como contribuinte, você deve continuar declarando tudo corretamente, independentemente do meio de pagamento. A nova regra visa “pegar” pequenos empreendedores? Não. Segundo Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, a medida busca simplificar o cruzamento de informações e incentivar a regularização de contribuintes, sem foco em fiscalizações punitivas para movimentações de baixo valor. O objetivo da Receita A nova regra equipara fintechs e administradoras de pagamento aos bancos tradicionais, exigindo que forneçam dados semestrais sobre movimentações significativas. Isso ajuda a fechar lacunas e melhorar a fiscalização. Para quem já cumpre suas obrigações fiscais, nada muda. Dica final: Antes de acreditar em mensagens sobre o PIX, consulte fontes confiáveis como o Sebrae e a Receita Federal. Assim, você protege seus negócios e evita cair em golpes!