Receita Federal libera ferramenta para cálculo do Imposto de Renda sobre prêmios em BETs e fantasy sports

A Receita Federal disponibilizou uma nova ferramenta para auxiliar no cálculo do Imposto de Renda sobre prêmios recebidos em plataformas de apostas (BETs) e em competições virtuais, como os fantasy sports. A iniciativa tem como objetivo orientar os contribuintes e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas a esse tipo de rendimento. Com o crescimento das plataformas de apostas esportivas e jogos virtuais nos últimos anos, muitos brasileiros passaram a receber valores provenientes dessas atividades. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como declarar esses ganhos no Imposto de Renda e qual é a forma correta de calcular os tributos devidos. A nova ferramenta da Receita Federal foi criada justamente para ajudar nesse processo. Por meio dela, o contribuinte consegue realizar o cálculo dos valores que devem ser considerados para fins de tributação, garantindo maior clareza e transparência na declaração dos rendimentos obtidos em apostas ou competições virtuais. Os valores recebidos nessas plataformas podem ser considerados rendimentos tributáveis, dependendo da forma como foram obtidos e da legislação aplicável. Por isso, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos às regras e realizem a declaração corretamente, evitando problemas futuros com o Fisco. Além de facilitar o cálculo, a iniciativa também reforça a necessidade de organização financeira e acompanhamento contábil quando existem rendimentos provenientes de atividades digitais ou plataformas online. Com o avanço da tecnologia e das novas formas de ganho pela internet, a atenção às obrigações fiscais se torna cada vez mais importante. A disponibilização dessa ferramenta representa mais um passo da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e orientar os contribuintes, garantindo que os rendimentos sejam declarados corretamente e que o processo de prestação de contas ao Fisco seja mais simples e acessível. 📊💻

Receita Federal altera norma sobre exclusão de multas e regularização de débitos decididos por voto de qualidade

A Receita Federal anunciou uma atualização importante nas regras relacionadas à exclusão de multas e à regularização de débitos tributários decididos por voto de qualidade. A medida traz mudanças relevantes para contribuintes que possuem processos administrativos fiscais que foram julgados com base nesse critério. O chamado voto de qualidade ocorre quando há empate nas decisões dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Nesses casos, tradicionalmente, o voto de desempate é dado pelo presidente da turma julgadora, que representa a Fazenda Nacional. Esse mecanismo sempre foi alvo de debates, principalmente quando resultava na manutenção de cobranças contra os contribuintes. Com a nova alteração normativa, foram definidos procedimentos mais claros para situações em que os débitos foram mantidos por meio do voto de qualidade. Em determinados casos, os contribuintes poderão regularizar essas pendências com a possibilidade de exclusão de multas e encargos, desde que atendam às condições estabelecidas pela Receita Federal. O objetivo da mudança é trazer mais segurança jurídica, incentivar a regularização fiscal e permitir que empresas e contribuintes resolvam suas pendências tributárias de forma mais acessível. A medida também busca reduzir litígios e facilitar acordos para a quitação de débitos discutidos administrativamente. Para empresas que possuem processos administrativos ou discussões fiscais em andamento, é importante acompanhar essas alterações e verificar se há possibilidade de aderir às condições de regularização previstas pela nova norma. O acompanhamento contábil e jurídico nesses casos é fundamental para avaliar os impactos e identificar oportunidades de redução de encargos. Mudanças como essa reforçam a importância de manter a situação fiscal sempre monitorada, garantindo que empresas estejam preparadas para aproveitar oportunidades de regularização e evitar problemas futuros com o Fisco. 📊📑

🏢 MEIs Precisam Ficar Atentos às Novas Regras de Regularização ⚠️

Os Microempreendedores Individuais também precisam acompanhar de perto as mudanças no cenário tributário. Além da obrigação de pagamento mensal do DAS e da entrega da Declaração Anual, é importante monitorar possíveis alterações em limites de faturamento, atividades permitidas e regras de desenquadramento. A falta de regularização pode gerar multas, pendências na Receita Federal e até impedimentos para emissão de certidões negativas. Manter a situação fiscal em dia garante acesso a crédito, participação em licitações e segurança para o crescimento do negócio 📌

💻 EFD-Contribuições Terá Novas Exigências com a Reforma 📑

Com a chegada da Reforma Tributária, a EFD-Contribuições também sofrerá alterações para se adequar às novas regras de apuração dos tributos federais. A Receita Federal já disponibilizou notas técnicas com orientações sobre os procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas durante o período de transição. Isso significa que a escrituração fiscal precisará estar ainda mais detalhada e alinhada com os novos códigos e regras de validação. Qualquer inconsistência poderá gerar notificações automáticas, exigências e possíveis penalidades. Manter a organização dos documentos fiscais e contar com acompanhamento técnico especializado será fundamental para garantir conformidade 📊

Receita Federal esclarece mudanças nos prazos processuais após nova Lei Complementar

A Receita Federal publicou um material oficial de Perguntas e Respostas para orientar contribuintes e profissionais sobre as alterações nos prazos processuais trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026. O objetivo é facilitar a compreensão das novas regras, esclarecer dúvidas e garantir que empresas e cidadãos estejam atentos aos prazos atualizados nos processos administrativos fiscais. A iniciativa traz mais segurança jurídica e ajuda a evitar erros, atrasos e prejuízos por falta de informação. 📎 Ficar atento às mudanças na legislação é essencial para manter a regularidade fiscal e tomar decisões com mais tranquilidade.

Integração Tecnológica e APIs Públicas: O Fim da Entrada Manual de Dados

Entre 2024 e 2026, o governo federal brasileiro expandiu significativamente as APIs (interfaces de programação) que conectam sistemas públicos (como Receita Federal, e-CAC e prefeituras) com plataformas contábeis privadas. Isso permite: consultas fiscais automatizadas; atualização automática de certidões; monitoramento centralizado de pendências; redução de acessos manuais a portais. Com essa integração, o contador consegue sair do modo “portal de impostos” e trabalhar com visões consolidadas de dados, com menos retrabalho e mais precisão.

Receita Federal Regulamenta Confissão de Quotas de IRPJ e CSLL do 4º Trimestre de 2024

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para contribuintes que parcelaram o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao 4º trimestre de 2024. Entrega da DCTF das Quotas: O prazo para entrega da DCTF com as informações das quotas é até 31 de julho de 2025. A declaração deve ser transmitida via Programa Gerador da Declaração (PGD), utilizando a pasta “Trimestre Anterior” (referente a março/2025) ou o mês do primeiro evento especial de 2025, se houver. Este procedimento segue o padrão dos anos anteriores à implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb. Preenchimento e Programa: O preenchimento da DCTF será feito na versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, que será disponibilizada no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf. Importante: A entrega da DCTF das quotas até 31 de julho de 2025 não acarretará multa por atraso, independentemente do mês de referência da declaração. Após a publicação da nova versão do PGD, todas as DCTF (originais e retificadoras) deverão ser elaboradas com o novo programa. Fonte: Receita Federal

CFC e Receita Federal discutem questões técnicas e atendimento

Brasília (DF) – O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recebeu, em sua sede, na tarde da última terça-feira (8), representantes da área de Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) para uma reunião focada na discussão de temas cruciais para a rotina dos profissionais da contabilidade. O encontro contou com a presença do coordenador de Atendimento da RFB, Eduardo Schettino, e da chefe da Divisão de Orientação, Maira Bonfante, que apresentaram dois projetos com o objetivo de otimizar o acesso dos contadores aos serviços da Receita e aprimorar a comunicação com os contribuintes. Adicionalmente, foram abordadas outras iniciativas para aprimorar o ambiente de atendimento do órgão federal. Em contrapartida, o CFC, representado pelo presidente em exercício, Joaquim Bezerra, pela conselheira Angela Dantas e pelo conselheiro Haroldo Santos Filho, expôs os persistentes problemas técnicos e as dificuldades enfrentadas pelos profissionais da contabilidade com o sistema da RFB, com base em relatos recentes recebidos, principalmente através do canal da Ouvidoria. Joaquim Bezerra enfatizou a relevância da aproximação e da histórica parceria entre o CFC e a Receita Federal, especialmente na busca contínua por soluções que facilitem o dia a dia dos profissionais da Contabilidade. Durante a reunião, foram levantadas questões críticas como a dificuldade no cumprimento de obrigações acessórias devido a falhas na plataforma e-CAC, a lentidão no processamento de arquivos essenciais para o trabalho contábil e o elevado custo de aplicações pagas que prometem agilizar processos junto à Receita. Esses pontos serão levados para avaliação interna da instituição federal. Além de demandar soluções para os problemas apresentados, o CFC também propôs iniciativas que podem melhor atender às necessidades da classe contábil. Lideranças da área de Tecnologia da Informação do CFC participaram do encontro e defenderam a ampliação da integração de dados entre o Conselho e a Receita, visando simplificar o acesso para os contadores e fortalecer a cooperação entre as entidades. Os conselheiros do CFC sugeriram, ainda, a formação de um grupo de trabalho conjunto com a RFB para avaliar e implementar possíveis melhorias nos sistemas. Destacaram os resultados positivos que poderiam ser alcançados com a integração direta da Receita com o aplicativo do Sistema CFC. “Todos os esforços que as instituições puderem fazer para que os profissionais vejam o reconhecimento institucional e da sociedade sobre a importância do trabalho que desenvolvem, são válidos e necessários, pois se refletem na melhoria do serviço e das relações, tanto do Conselho quanto da Receita, com a classe contábil”, concluiu o conselheiro Haroldo Santos Filho. Com informações do CFC

O período de entrega começa em 17 de março e termina em 30 de maio.

Se o cronograma da Receita Federal para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 seguir a mesma linha dos anos anteriores, a entrega da declaração deve começar no dia 17 de março. Nos anos de 2023 e 2024, o prazo foi aberto em 15 de março, mas como esse dia cai em um sábado em 2025, a expectativa é que o início seja ajustado para segunda-feira, 17 de março. Desde a pandemia de 2020, o prazo de entrega foi ampliado. Naquele ano, a data limite foi esticada de 30 de abril para o fim de junho. De 2021 a 2024, o prazo continuou mais longo, com o término em 31 de maio, uma mudança significativa em relação aos prazos anteriores. Para 2025, a previsão é que o prazo termine em 30 de maio, o último dia útil do mês. Essa prorrogação, além de ser uma resposta à pandemia, também visou dar tempo para o preenchimento da declaração pré-preenchida, que depende das informações transmitidas até o final de fevereiro. Embora as regras detalhadas para o IRPF de 2025 só sejam divulgadas mais próximo da data de início, é importante que os contribuintes comecem a se organizar. Reunir documentos como holerites, informes de rendimentos e outros dados necessários pode facilitar o preenchimento da declaração ou a entrega ao contador com antecedência, evitando a pressa de última hora.

Realizada pela RFB a primeira sessão de julgamento de penalidade aduaneira na 2ª Câmara Recursal do Cejul

  Cejul realiza primeira sessão de julgamento da 2ª Câmara Recursal O início dos trabalhos em mais uma Câmara Recursal aumentará a celeridade no julgamento de penalidades de perdimento de mercadorias, veículos e moedas. Em 27 de janeiro de 2025, a Receita Federal realizou a primeira sessão de julgamento colegiado em segunda instância no âmbito da 2ª Câmara Recursal do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras da Receita Federal (Cejul). Entenda Criado em agosto de 2023 pela Portaria Normativa MF nº 1.005/2023 e pela Portaria RFB nº 348/2023, o Cejul instituiu a Equipe Nacional de Julgamento (Enaj) e as Câmaras Recursais. Essas estruturas virtuais e de caráter nacional atuam no julgamento de penalidades aduaneiras, especialmente no perdimento de mercadorias, veículos e moeda. A implementação do Cejul trouxe avanços significativos ao processo de julgamento, estabelecendo um sistema de duplo grau: decisões monocráticas em 1ª instância (Enaj) e colegiadas em 2ª instância (Câmaras Recursais). Com essa mudança, o contribuinte ganhou maior participação no processo, podendo apresentar sustentação oral por vídeo gravado. Basta gravar um vídeo ou áudio de até 10 minutos e enviá-lo pelo e-CAC até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme disposto na Portaria RFB nº 348/2023. Ampliação do julgamento em segunda instância A ampliação das Câmaras Recursais agiliza o julgamento dos recursos voluntários em processos de perdimento. Isso não apenas atende às expectativas dos contribuintes, que buscam decisões dentro do prazo legal, mas também reforça o compromisso do Brasil com acordos internacionais, garantindo maior eficiência no julgamento dessas penalidades. Eficiência e transparência Após pouco mais de um ano de implementação, a nova sistemática modernizou o processo administrativo da pena de perdimento na Receita Federal. Até dezembro de 2024, foram julgados: ✅ 1.427 processos em primeira instância ✅ 143 processos em segunda instância ✅ Totalizando 1.570 processos julgados As pautas e atas de julgamento do Cejul estão disponíveis no site da Receita Federal. Já as ementas das decisões proferidas em ambas as instâncias podem ser consultadas no Sistema Normas – Atos Decisórios. Normas relacionadas 📌 Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023 📌 Portaria RFB nº 348, de 1º de setembro de 2023 📍 Fonte: Receita Federal