Receita Federal esclarece em qual CNPJ devem ser emitidas as notas fiscais de incorporações sujeitas ao RET

A Receita Federal publicou um importante esclarecimento sobre a emissão de notas fiscais nas incorporações imobiliárias submetidas ao Regime Especial de Tributação (RET), trazendo mais segurança jurídica para incorporadoras, construtoras e profissionais da área contábil. A dúvida era recorrente: afinal, as notas fiscais devem ser emitidas no CNPJ da incorporadora ou no CNPJ de patrimônio de afetação vinculado ao empreendimento? Segundo o entendimento da Receita Federal, quando a incorporação estiver submetida ao RET e possuir patrimônio de afetação com inscrição própria no CNPJ, as notas fiscais relacionadas às operações do empreendimento devem ser emitidas utilizando o CNPJ vinculado ao patrimônio de afetação, e não o CNPJ matriz da incorporadora. Esse posicionamento reforça a separação patrimonial prevista na legislação, garantindo que todas as receitas, despesas e operações do empreendimento sejam registradas de forma individualizada, promovendo maior transparência e facilitando o correto cumprimento das obrigações tributárias. Na prática, isso significa que empresas do setor imobiliário precisam revisar seus processos internos de faturamento, emissão de documentos fiscais e parametrização dos sistemas utilizados, evitando inconsistências que podem resultar em questionamentos fiscais, necessidade de retificações e até autuações. Além disso, o correto enquadramento das notas fiscais é essencial para assegurar a apuração adequada dos tributos devidos no RET, regime que oferece tributação unificada e simplificada para incorporações imobiliárias, desde que todas as exigências legais sejam rigorosamente observadas. A orientação também serve de alerta para contadores e gestores: manter a documentação fiscal alinhada ao entendimento da Receita Federal reduz riscos, fortalece a conformidade tributária e proporciona mais segurança nas operações do empreendimento. Se sua empresa atua com incorporações imobiliárias sujeitas ao RET, vale a pena revisar os procedimentos adotados e verificar se a emissão das notas fiscais está sendo realizada no CNPJ correto. Uma adequação preventiva pode evitar problemas futuros com o Fisco e garantir maior tranquilidade na gestão tr55

Compliance Trabalhista em 2026: por que as empresas não podem mais tratar a legislação como uma simples obrigação burocrática

Em 2026, o compliance trabalhista deixou de ser apenas um conjunto de obrigações legais para se tornar uma estratégia indispensável para empresas que desejam crescer com segurança. Em um cenário de constantes mudanças na legislação, aumento da fiscalização eletrônica e cruzamento de informações pelos órgãos públicos, manter processos trabalhistas organizados já não é um diferencial — é uma necessidade. A transformação digital acelerou significativamente a forma como o governo monitora as empresas. Informações enviadas por meio do eSocial, DCTFWeb, FGTS Digital e demais sistemas são constantemente cruzadas, permitindo que inconsistências sejam identificadas com muito mais rapidez. Erros que antes poderiam passar despercebidos por anos agora podem ser detectados em poucos dias, aumentando os riscos de autuações, multas e ações trabalhistas. Nesse contexto, o compliance trabalhista passou a envolver muito mais do que cumprir prazos. Ele exige que a empresa tenha processos internos bem definidos, documentação organizada e políticas claras para contratação, demissão, controle de jornada, concessão de férias, benefícios, medicina e segurança do trabalho, além da correta gestão da folha de pagamento. Outro ponto que ganhou ainda mais relevância em 2026 é a prevenção de riscos. Empresas que investem em auditorias internas, revisão periódica dos procedimentos e treinamentos para gestores conseguem reduzir significativamente problemas relacionados ao descumprimento da legislação. A prevenção custa muito menos do que lidar com processos judiciais, indenizações ou penalidades administrativas. A documentação também passou a ser um dos pilares do compliance. Contratos de trabalho, recibos, controles de ponto, exames ocupacionais, documentos relacionados à saúde e segurança do trabalho e registros de alterações contratuais precisam estar completos, atualizados e facilmente acessíveis. Em uma fiscalização ou ação judicial, a ausência desses documentos pode gerar prejuízos expressivos para a empresa. Além disso, questões relacionadas à proteção de dados dos colaboradores continuam exigindo atenção especial. O tratamento das informações pessoais deve respeitar a legislação vigente, garantindo segurança, confidencialidade e utilização adequada dos dados coletados durante toda a relação de trabalho. As empresas também precisam acompanhar constantemente as atualizações na legislação trabalhista e previdenciária. Pequenas mudanças em procedimentos internos podem gerar impactos relevantes na folha de pagamento, nas obrigações acessórias e na forma de cumprir as exigências legais. Por isso, contar com uma assessoria contábil e trabalhista especializada faz toda a diferença para manter a empresa em conformidade. Mais do que evitar multas, o compliance trabalhista fortalece a imagem da empresa perante colaboradores, clientes, fornecedores e investidores. Organizações que demonstram responsabilidade, transparência e respeito às normas transmitem maior credibilidade ao mercado e criam um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. Em 2026, a mensagem é clara: empresas que deixam o compliance trabalhista em segundo plano assumem riscos cada vez maiores. Já aquelas que investem em organização, prevenção e acompanhamento profissional conseguem transformar a conformidade legal em uma vantagem competitiva. Sua empresa está preparada para essa nova realidade? Revisar processos hoje pode evitar grandes problemas amanhã. O apoio de uma contabilidade especializada é fundamental para garantir que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas com segurança, eficiência e tranquilidade.

CFOAB e TRF-1 Debatem Prazos e Efeitos de Punições Ambientais em Reunião Técnica Inicial.

A OAB Nacional, por meio de sua Comissão de Direito Ambiental, participou da primeira reunião técnica do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sobre o IRDR 94. O tema central do encontro, realizado nesta terça-feira (28/10), foi a controvérsia jurídica sobre como a prescrição administrativa da punição afeta o termo de embargo ambiental. Israel da Graça, presidente da comissão e representante da OAB, defendeu a prescrição como essencial para garantir a segurança jurídica e a racionalidade no processo sancionador. Ele enfatizou que o objetivo é buscar o equilíbrio entre a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. “A defesa da prescrição não é a defesa da impunidade, mas sim o reconhecimento de que o poder sancionador deve ter limites temporais processuais claros,” afirmou Israel da Graça. Ele elogiou a iniciativa do TRF-1 de utilizar o IRDR para uniformizar o entendimento e evitar prejuízos socioambientais. O representante da OAB reiterou que, como “casa intelectual”, a Ordem busca uma solução que contemple tanto o aumento do índice de preservação quanto o índice de desenvolvimento humano, elogiando o TRF-1 por “estender a mão à advocacia” ao promover o debate. A desembargadora federal Ana Carolina Roman agradeceu a participação, destacando a OAB como uma parceira do Tribunal.