Você sabia que duas empresas podem faturar exatamente o mesmo valor no mês e, ainda assim, pagar impostos completamente diferentes? 😱📊
Muitos empresários acreditam que, por estarem enquadrados no Simples Nacional, pagarão sempre a mesma porcentagem de impostos. Mas não é bem assim!
O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar o recolhimento de tributos das microempresas e empresas de pequeno porte. Porém, simplificado não significa que o cálculo seja igual para todas as empresas!
Existem regras, anexos, faixas de faturamento e particularidades que influenciam diretamente o valor dos impostos.
📌 COMÉRCIO E SERVIÇOS NÃO PAGAM NECESSARIAMENTE A MESMA ALÍQUOTA!
As empresas comerciais, em regra, são tributadas pelo Anexo I, que possui alíquotas nominais de 4% a 19%.
Já as empresas prestadoras de serviços podem estar enquadradas em diferentes anexos, dependendo da atividade exercida.
No Anexo III, as alíquotas nominais variam de 6% a 33%.
No Anexo V, variam de 15,5% a 30,5%.
E atenção: determinadas atividades podem ter seu enquadramento influenciado pelo Fator R, que considera a relação entre a folha de salários e a receita bruta, conforme as regras da legislação.
Isso significa que conhecer a atividade da empresa e realizar corretamente a apuração tributária faz toda a diferença!
📈 O FATURAMENTO DOS ÚLTIMOS 12 MESES PODE AUMENTAR SEUS IMPOSTOS!
Outro ponto que muitos empresários desconhecem é o chamado RBT12, que corresponde à receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
É esse valor que, em regra, determina a faixa de tributação utilizada no cálculo do Simples Nacional.
Por exemplo: uma empresa que faturou R$ 30 mil neste mês pode pagar uma alíquota efetiva diferente de outra empresa que também faturou R$ 30 mil, porque o faturamento acumulado dos últimos 12 meses pode ser diferente.
Além disso, as tabelas possuem uma parcela a deduzir, utilizada no cálculo da alíquota efetiva. Portanto, a alíquota nominal apresentada na tabela não corresponde necessariamente ao percentual final recolhido no DAS.
⚠️ E O QUE ACONTECE QUANDO A EMPRESA CRESCE?
O limite geral de receita bruta anual para permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões no mercado interno, observadas as regras legais.
Quando esse limite é ultrapassado, a empresa pode ser excluída do regime, com efeitos que variam conforme o percentual excedido e o momento em que o excesso ocorre.
Também existem sublimites para recolhimento de ICMS e ISS pelo Simples Nacional, que precisam ser acompanhados.
Por isso, crescer exige mais do que vender: exige planejamento tributário, acompanhamento do faturamento e organização fiscal!
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Por trás de cada apuração, conferência e obrigação fiscal, existem profissionais comprometidos com a organização e a segurança das empresas que confiam em nosso trabalho.
Hoje queremos apresentar a Beatriz e a Rafaela, auxiliares do Departamento Fiscal da ACJ Contábil.
Elas fazem parte de uma equipe que também conta com Amanda, Ana Katarina, Manuela e outros profissionais, trabalhando em conjunto para acompanhar as rotinas fiscais dos nossos clientes.
Na ACJ, acreditamos que uma contabilidade de qualidade vai muito além da emissão de guias. Nosso compromisso é oferecer orientação, acompanhamento e informações que ajudem os empresários a tomar decisões mais seguras.
🚀 SUA EMPRESA ESTÁ NO REGIME TRIBUTÁRIO MAIS ADEQUADO?
Você sabe qual é a alíquota efetiva do seu negócio? Conhece seu faturamento acumulado dos últimos 12 meses? Sabe como o crescimento da sua empresa pode impactar os impostos?
Essas são perguntas que todo empresário deveria conseguir responder!
A ACJ Contábil está preparada para ajudar você a compreender suas obrigações fiscais, avaliar seu enquadramento tributário e planejar o crescimento do seu negócio com responsabilidade.
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