46º Circuito Técnico: Análise Detalhada de DCASP e Prestação de Contas no Setor Público

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu, na última sexta-feira (21), a 46ª edição do Circuito Técnico, um evento online que reuniu profissionais de contabilidade de todo o país para discutir “Aspectos Relevantes para a Elaboração das DCASP e Prestação de Contas no Setor Público”. A transmissão ao vivo, realizada via Zoom e YouTube, permitiu um amplo alcance e interação com o público. Sob a moderação do conselheiro do CFC, Wellington do Carmo, e com a abertura do conselheiro Erivan Borges, o evento contou com apresentações dos renomados professores Manuel Filho e Lucy Fátima, ambos membros do Comitê Permanente de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CPCASP). Manuel Filho iniciou as discussões abordando o contexto geral das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), detalhando a base legal e os padrões contábeis que as regem. Ele enfatizou a complexidade técnica envolvida na elaboração dessas demonstrações e sua importância crucial para a transparência e confiabilidade dos gastos públicos. O professor explorou ainda aspectos específicos como balanços orçamentários e financeiros, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e a relevância das notas explicativas. Lucy Fátima, por sua vez, aprofundou a análise nas características e na estrutura da DCASP, utilizando exemplos práticos de Balanço Patrimonial e Demonstração de Fluxos de Caixa para ilustrar os dados essenciais. A professora também discutiu os desafios enfrentados na elaboração das demonstrações contábeis no setor público, oferecendo insights valiosos para os participantes. O evento foi encerrado com uma sessão de dicas práticas, onde os três especialistas compartilharam boas práticas para a elaboração e análise da DCASP no dia a dia dos contadores públicos. O objetivo foi fornecer ferramentas para a criação de documentos precisos e confiáveis, essenciais para a gestão pública eficiente. Para aqueles que não puderam acompanhar ao vivo, a gravação completa da 46ª edição do Circuito Técnico está disponível no canal do CFC no YouTube: https://www.youtube.com/live/88hhqxo92Ow

O poder transformador das redes de apoio: impulsionando o empreendedorismo feminino nas periferias.

Redes de apoio, formadas por organizações sociais, coletivos e grupos de mulheres, são fundamentais para impulsionar o empreendedorismo feminino nas periferias, onde barreiras estruturais, sociais e econômicas são mais intensas. No Rio de Janeiro, a ONG Anjos da Tia Stellinha capacita mães de favelas, oferecendo cursos e suporte psicológico para superar obstáculos e fortalecer seus negócios. Em São Paulo, o Coletivo Meninas Mahin promove feiras e eventos, adaptando a linguagem técnica à realidade das mulheres e abordando questões de autoestima e independência financeira. O Sebrae, com o projeto Conexão Terceiro Setor, apoia essas iniciativas, oferecendo capacitação e suporte para a geração de renda. A troca de experiências e o aprendizado mútuo fortalecem a resiliência e a inovação, permitindo que as empreendedoras encontrem soluções eficazes e construam um futuro melhor para suas comunidades.

Confirmado o prazo do IRPF.

A Receita Federal confirmou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, que vai de 17 de março a 30 de maio. Este é o período durante o qual os contribuintes devem enviar suas informações fiscais à Receita Federal, sob pena de multas e juros para aqueles que não cumprirem o prazo. A entrega da declaração do IRPF é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Além disso, também precisam declarar aqueles que obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00, ou que tenham realizado operações em bolsas de valores, entre outros critérios definidos pela Receita Federal. Este ano, a Receita Federal promete que o processo será mais ágil, com o sistema de envio de declarações funcionando de forma mais eficiente. A recomendação é que os contribuintes enviem a declaração o quanto antes, já que quem enviar até o final de março poderá ter direito à restituição do imposto de forma antecipada, o que representa um benefício financeiro para quem está em conformidade com a legislação. Vale ressaltar que o não envio da declaração no prazo estipulado pode gerar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, dependendo do caso. Portanto, é fundamental que os contribuintes se organizem e enviem a declaração dentro do prazo para evitar problemas com a Receita Federal.

O Ministério da Educação (MEC) firmou uma parceria com o Serpro

O Ministério da Educação (MEC) firmou uma parceria estratégica com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) visando à modernização dos sistemas e da infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) no setor educacional. Este acordo, assinado em fevereiro de 2025, tem como objetivo aprimorar a eficiência dos processos educacionais, promover a inovação tecnológica e acelerar a transformação digital no país. Entre as tecnologias que serão implementadas estão o Serpro Multicloud, o Serpro Virtual e a Plataforma de Comunicação. Essas ferramentas visam proporcionar maior eficiência e segurança aos processos do MEC, além de melhorar os serviços oferecidos à população. A colaboração entre o MEC e o Serpro representa um avanço significativo na transformação digital do setor educacional, alinhando-o às necessidades tecnológicas contemporâneas e garantindo um futuro mais conectado e inovador para a educação no Brasil.

INSS: Novas Medidas para Reduzir Filas e Tempo de Espera no Atendimento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente novas medidas para combater a longa fila de espera e melhorar a agilidade no processo de análise de benefícios. Com o aumento da demanda pelos serviços previdenciários, especialmente após a pandemia, o INSS tem enfrentado desafios para atender a um número elevado de pedidos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios. Esse acúmulo de processos gerou tempos de espera que prejudicam o atendimento aos segurados, muitas vezes comprometendo o planejamento financeiro dos beneficiários. Para solucionar esse problema, o INSS começou a adotar uma série de ações estratégicas. Uma das principais medidas foi a contratação de novos servidores para ampliar a capacidade de processamento dos pedidos. Além disso, a modernização dos processos internos também se tornou uma prioridade, com o aprimoramento de sistemas e a utilização de ferramentas digitais para acelerar o atendimento. Essas mudanças buscam integrar as diferentes plataformas de atendimento, agilizando a análise dos requerimentos e a concessão dos benefícios. Com essas ações, o INSS espera não apenas reduzir as filas, mas também diminuir o tempo de espera dos segurados, proporcionando um serviço mais eficiente e de qualidade. A expectativa é que, nos próximos meses, os segurados comecem a perceber melhorias significativas no processo de solicitação e concessão de benefícios. Essa reformulação tem como objetivo garantir que o sistema previdenciário funcione de forma mais eficaz, especialmente para aqueles que dependem do auxílio do INSS em momentos de vulnerabilidade. A medida vem em um momento crítico, onde a pressão sobre o sistema de seguridade social tem aumentado, e o fortalecimento da infraestrutura do INSS é essencial para garantir a transparência e a confiança da população no serviço público.

O período de entrega começa em 17 de março e termina em 30 de maio.

Se o cronograma da Receita Federal para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 seguir a mesma linha dos anos anteriores, a entrega da declaração deve começar no dia 17 de março. Nos anos de 2023 e 2024, o prazo foi aberto em 15 de março, mas como esse dia cai em um sábado em 2025, a expectativa é que o início seja ajustado para segunda-feira, 17 de março. Desde a pandemia de 2020, o prazo de entrega foi ampliado. Naquele ano, a data limite foi esticada de 30 de abril para o fim de junho. De 2021 a 2024, o prazo continuou mais longo, com o término em 31 de maio, uma mudança significativa em relação aos prazos anteriores. Para 2025, a previsão é que o prazo termine em 30 de maio, o último dia útil do mês. Essa prorrogação, além de ser uma resposta à pandemia, também visou dar tempo para o preenchimento da declaração pré-preenchida, que depende das informações transmitidas até o final de fevereiro. Embora as regras detalhadas para o IRPF de 2025 só sejam divulgadas mais próximo da data de início, é importante que os contribuintes comecem a se organizar. Reunir documentos como holerites, informes de rendimentos e outros dados necessários pode facilitar o preenchimento da declaração ou a entrega ao contador com antecedência, evitando a pressa de última hora.

As obrigações do EFD Contribuições e DCP devem ser entregues até esta sexta-feira (14).

O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente ao mês de dezembro de 2024 é até hoje, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025. Além disso, o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP), que abrange o período de outubro a dezembro de 2024, também deve ser entregue até hoje. A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo informar à Receita Federal os dados sobre o PIS e a COFINS das empresas. Ela deve ser enviada mensalmente e inclui informações detalhadas sobre receitas, apuração de créditos e débitos, entre outros dados relevantes para o fisco. Já o DCP é voltado para a contabilidade das empresas e busca informar a situação patrimonial e financeira das mesmas. Ele deve ser entregue anualmente e é fundamental para que o fisco possa avaliar o cumprimento das obrigações tributárias e as condições financeiras da empresa. A não entrega dentro do prazo estabelecido pode resultar em penalidades, como multas e juros. Portanto, é crucial que os responsáveis pela área fiscal e contábil das empresas estejam cientes dos requisitos e prazos para evitar complicações futuras. Caso ainda não tenha feito o envio, é recomendável que as empresas se organizem para reunir todos os dados necessários e garantir que a entrega seja feita dentro do prazo para evitar qualquer tipo de sanção.

Aviso Importante: Declaração Anual de Faturamento do MEI

Prezado(a) Microempreendedor(a) Individual (MEI), Gostaríamos de lembrar a todos os MEIs sobre a Declaração Anual de Faturamento, um processo essencial para a regularização do seu negócio junto à Receita Federal. A Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação do MEI, que deve ser feita todo ano, informando o valor total do faturamento do seu negócio no ano anterior. Mesmo que o MEI não tenha movimentado a empresa, é necessário enviar a declaração. Prezado(a) Microempreendedor(a) Individual (MEI) Este é um lembrete importante sobre a Declaração Anual de Faturamento, um procedimento essencial para manter o seu negócio regularizado perante a Receita Federal. A Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação fiscal obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs). Ela deve ser realizada todos os anos, informando o faturamento total da sua empresa durante o ano anterior. Mesmo que seu negócio não tenha gerado receita ou não tenha registrado movimentações financeiras durante o período, a declaração ainda assim precisa ser feita. Este processo é fundamental para garantir que sua empresa se mantenha regular e em conformidade com as exigências fiscais. A não entrega da declaração dentro do prazo pode resultar em multas e complicações com a Receita Federal, além de comprometer a sua situação como MEI. Portanto, é de extrema importância que você preste atenção aos prazos e requisitos para o envio. Por que é importante fazer essa declaração? A Declaração Anual de Faturamento é uma maneira da Receita Federal acompanhar a atividade econômica dos microempreendedores e garantir que todos os MEIs estejam cumprindo com as normas fiscais. Além disso, o envio dessa declaração é essencial para que você continue usufruindo dos benefícios exclusivos para o MEI, como a isenção de impostos federais, entre outros direitos. Quando devo realizar a declaração? A data limite para envio da Declaração Anual de Faturamento é 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. Por exemplo, a declaração que deve ser entregue até 31 de maio de 2025 será referente ao faturamento de 2024. Quem deve realizar a declaração? Todos os MEIs, sem exceção, precisam realizar a declaração. Mesmo que o seu faturamento tenha sido inferior a R$ 81.000,00 ou que sua empresa não tenha realizado vendas no período, o envio da declaração é obrigatório. Caso o seu faturamento ultrapasse esse limite, o MEI perde essa condição e deverá regularizar sua situação junto à Receita Federal. Lembre-se de que a Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação simples de ser realizada, mas de extrema importância para garantir a regularização do seu negócio e evitar multas ou a perda de benefícios.

Empresas terão que se ajustar às novas regras Tributárias

O Brasil está à beira de uma transformação tributária que promete mudar radicalmente o cenário fiscal nos próximos anos. A reforma tributária, que está em fase de aprovação, trará consigo a criação de um novo modelo de tributação, com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), programada para entrar em vigor em 2027. Essa mudança marcará o fim do complexo sistema atual, que envolve o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Para mais de 4 milhões de empresas no país, a transição para o CBS será um verdadeiro desafio. Segundo Lucas Ribeiro, tributarista e CEO da ROIT, será como jogar as peças de um quebra-cabeça para o alto e montar um novo jogo. O sistema atual, com suas múltiplas contribuições e regras específicas, tem gerado muita complexidade, principalmente para as pequenas e médias empresas, que precisam lidar com uma quantidade imensa de obrigações fiscais. A CBS, por sua vez, promete simplificar a tributação sobre o consumo, reunindo as atuais contribuições PIS e COFINS em um único imposto. Embora essa mudança traga um alívio no que diz respeito à simplificação, a transição exigirá adaptação das empresas a novas regras e sistemas. Será um processo desafiador, mas ao mesmo tempo necessário para modernizar e tornar o sistema tributário mais justo e eficiente. A reforma tributária e a introdução da CBS oferecem um grande potencial de transformação para o país, mas também exigem planejamento, organização e adaptação das empresas. Estar preparado para essas mudanças será crucial para garantir a conformidade e aproveitar as oportunidades que surgirão com a nova estrutura tributária.

Entenda as principais obrigações fiscais e como elas impactam a sua empresa.

Novos prazos de Fevereiro estão a todo vapor !! Não foram incluídas as declarações estaduais, pois cada estado possui suas próprias regras e prazos de entrega. 14/02 EFD – Escrituração Fiscal Digital: Envio eletrônico de documentos fiscais para controle de tributos como ICMS e IPI. 21/02 DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: Declaração dos tributos federais devidos e créditos tributários a serem usados para compensação. 25/02 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web: Versão online da DCTF, facilitando a entrega das informações sobre tributos federais, especialmente para contribuições previdenciárias. 17/02 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais: Escrituração digital de retenções de tributos como IRRF e contribuições previdenciárias. 20/02 DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária: Declaração das empresas que recebem incentivos fiscais ou benefícios tributários. 20/02 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional: Programa para cálculo e geração da guia de tributos devidos no Simples Nacional. 28/02 DBF – Declaração de Benefícios Fiscais: Declaração para empresas que recebem benefícios fiscais. 28/02 Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias: Declaração para empresas do setor imobiliário sobre transações realizadas. 28/02 Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte: Declaração sobre rendimentos pagos e retenções de IR na fonte. 28/02 Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde: Declaração dos rendimentos de prestadores de serviços médicos e de saúde.