📢 Simples Nacional, Dirbi e outros tributos vencem nesta quinta-feira (20): confira a agenda completa e evite multas
Agosto de 2026 chegou com uma das semanas mais movimentadas do calendário tributário. Nesta quinta-feira, dia 20 de agosto, vencem simultaneamente várias obrigações federais que exigem atenção redobrada de empresários e contadores. Se você é optante pelo Simples Nacional, MEI, ou tem empresa enquadrada em Lucro Presumido ou Lucro Real, este texto é para você. A concentração de prazos no mesmo dia não é coincidência: a Receita Federal concentra boa parte dos vencimentos mensais no dia 20. O problema é que, quando vários tributos caem na mesma data, aumenta o risco de esquecimento, atraso e, consequentemente, de multas e juros que pesam no bolso. Por isso, preparamos um guia completo com tudo o que vence nesta quinta, quem está obrigado, quais as consequências do atraso e como se organizar para não errar. 📌 O que vence nesta quinta-feira (20/08/2026) 1. DAS – Simples Nacional (apuração de julho/2026) O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reúne, em uma única guia, oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo o MEI (SIMEI), devem quitar o DAS referente à competência de julho de 2026 até o dia 20. O pagamento é feito pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), disponível no Portal do Simples Nacional. ⚠️ Importante: o vencimento do dia 20 não é prorrogado para o dia útil seguinte quando cai em dia útil. Como o dia 20 de agosto é uma quinta-feira, o prazo é exatamente hoje. 2. PGDAS-D – Declaração do Simples Nacional (apuração de julho/2026) Além do pagamento, é obrigatório gerar e transmitir o PGDAS-D referente a julho de 2026. A declaração apura os valores devidos e é condição para a emissão do DAS. Mesmo que a empresa não tenha faturamento no mês, a declaração pode ser necessária conforme a situação — por isso, sempre confirme com seu contador. 3. DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (referência junho/2026) A DIRBI é uma declaração relativamente nova, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, e obriga as empresas a informarem à Receita Federal os benefícios, incentivos, renúncias e imunidades de natureza tributária que usufruem. Nesta quinta vence a DIRBI referente ao período de junho de 2026. O prazo é o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. ⚠️ Quem está obrigado: pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais como, por exemplo, incentivos de ICMS, subvenções, imunidades, entre outros. A não entrega ou a entrega em atraso gera multa. 4. Contribuições previdenciárias (INSS) – competência julho/2026 Também vencem no dia 20 as contribuições previdenciárias devidas pela empresa sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, referentes a julho de 2026. Isso inclui empresas do Simples Nacional (contribuição sobre folha) e demais regimes. 5. DAS – MEI (SIMEI) O microempreendedor individual também tem vencimento hoje: a guia mensal do DAS SIMEI, referente a julho de 2026, deve ser paga até o dia 20. O valor é fixo e varia conforme a atividade (comércio, indústria, serviço ou transporte). 📋 Outros tributos que merecem atenção em agosto Além do dia 20, o mês de agosto de 2026 concentra outras obrigações importantes que você não pode deixar passar: EFD-Reinf (julho/2026) – venceu em 17/08 (segunda-feira) DCTFWeb – último dia útil do mês (31/08) DME, DOI e DeCripto – 31/08 FGTS – dia 7 IRPJ e CSLL – conforme regime de apuração (trimestral ou estimativa mensal) PIS e COFINS – conforme regime O dia 31 de agosto, último dia útil do mês, concentra cinco compromissos, incluindo a DCTFWeb. Ou seja: quem se organizar bem nesta semana já sai na frente. ⚠️ O que acontece se eu atrasar? Atraso no pagamento de tributos federais gera consequências imediatas: Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo Juros calculados pela taxa Selic acumulada Multa de ofício (quando houver lançamento de ofício pela fiscalização), que pode chegar a 75% Para declarações como a DIRBI, multa específica por atraso na entrega Restrições no parcelamento e dificuldade de obter certidões negativas Risco de inclusão em dívida ativa e protesto No caso do Simples Nacional, o atraso também pode impactar a regularidade fiscal, essencial para emissão de certidões, participação em licitações e obtenção de financiamentos. ✅ Como se organizar e evitar dor de cabeça Confira a agenda completa do mês com seu contador logo no início de cada mês Separe os valores com antecedência, evitando surpresas no dia do vencimento Mantenha a contabilidade em dia para que o PGDAS-D e o DAS sejam gerados corretamente Não deixe para a última hora – sistemas podem ficar lentos no dia do vencimento Verifique se sua empresa está obrigada à DIRBI – é uma obrigação nova e muitas empresas ainda não sabem que precisam entregar Guarde os comprovantes de pagamento e transmissão por pelo menos 5 anos 💡 Por que isso importa para o seu negócio? A gestão tributária não é só pagar imposto: é pagar certo, no prazo e sem desperdício. Empresas que se organizam evitam multas desnecessárias, mantêm a regularidade fiscal e ganham previsibilidade financeira. Em um cenário de reforma tributária em andamento, com novas obrigações surgindo (como a própria DIRBI), estar bem assessorado faz toda a diferença. Aqui na ACJ Contábil, acompanhamos diariamente o calendário de obrigações de cada cliente, garantindo que nenhum prazo seja perdido e que cada tributo seja apurado corretamente, dentro do regime tributário mais adequado ao seu negócio. Se você ainda não sabe se está obrigado à DIRBI, se tem dúvidas sobre o DAS ou se quer revisar a saúde fiscal da sua empresa, fale com a nossa equipe. Estamos prontos para cuidar disso por você.